| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências. |
| native_id | 210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(5)santamonica.pr.gov. LEI N° 005/2016 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 0333-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00729) 37.000,00 0334 - 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais PREV - Fonte (00729) 3.000,00 Total Suplementação: 40.000,00 Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Redução „ 08 SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 0285 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Fonte (00729) 40.000,00 Total da Receita: 40.000,00 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifícjo da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, / Estado do Paraná, em 01 de março de 2016