| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com Entidade Assistencial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.qov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE i DATA )M LE I N° 006/2016 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu, SERGIO JOSE FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo I o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Artigo 2o - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, inscrita no CNPJ: n°08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, no valor de até R$.65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), com vigência até 31/12/2016. § I o - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 2o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 3o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.qov.br aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 4o - Os recursos de que trata o Artigo 2o desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. Art. 5o . Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. § I o - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. § 2o - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. Artigo 6o - A fiscalização da execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Artigo 7o . - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N° Jx; 3/2 ^ PÁGINA N° DATAJ^ AI/1 a.Ç /.X./f EXTRATO DE CONVÉNIO: REFERENTE AO TERMO DE CONVÉNIO N2. 001/2016 CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA CNPJ: 95.641.916/0001-37 TOMADOR: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA CNPJ: 08.380.733/0001-00 OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL VALOR: R$. 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) INICIO DA VIGÊNCIA: 18/03/2016 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/12/2016 DEMAIS CONDIÇÕES: CONSTANTE NO TERMO D£ CONVÉNIO N2. 0001/2016 SANTA MÔNICA-PR, 17/03/203,6" ' OS[E FERREIRA UJNICIPAL Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Santa Mônica - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com TERMO DE CONVÉNIO N°.001/2016 TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - APAE, PARA OS FINS NELE DESCRITOS. 0 MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.95.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000, neste ato representado pelo Prefeito SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Registro Geral n° 4.980.799-6, SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 018.372.809-24, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua D. Pedro II, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA -APAE, inscrita no CNPJ: n°.08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, representada por seu Presidente o Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA , portador do RG.3280580-9, inscrito no CPF sob o n°279.911.219-68, com fulcro na Lei n°.006-2016 de 09/03/2016, celebram o presente CONVÉNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este convénio o Município de Santa Mônica concede à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, a subvenção para o ano de 2016, no valor de R$.65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), que lhe será repassado através de parcelas mensais e sucessivas, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - Compete ao Município de Santa Mônica: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com a) Entregar a subvenção referenciada à Associação, no valor e forma estabelecidos na Lei n.°006-2016 de 09/03/2016. b) Fiscalizar a aplicação dos recursos; c) Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do subsídio. 2 - Compete à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Santa Mônica - APAE: a) Utilizar os recursos em benefício aos alunos, associados da entidade e suas famílias; b) Responsabilizar pelos objetivos e atividades a serem desenvolvidas expressamente no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIR A - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade aos preceitos deste CONVÉNIO, ou não prestar contas finais com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente convénio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Este convénio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente inviável. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica(5;gmail.com O foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná será o competente para a dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste convénio. Assim acordes, o Município de Santa Mônica e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Santa Mônica - APAE, subscrevem este TERMO DE CONVÉNIO, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum. JOSE CARLOS DA SILVA Presidente da APAE 1- Testemunhas: