| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n°58 8 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabiliclade@santamonica.pr.gov.br PREFEITUR A MUNICIPA L DE SANTA MÔNICA LEI N° 008/2016 PUBLICADO NO DIÁRIO j DO NOROESTE j Ementa: Abre Crédito Especial por SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências. EDIÇÃO N", PÁGINA N° DATA / jfe g FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.122,79 (oito mil cento e vinte dois reais e setenta e nove centavos), destinado à aquisição de mobiliários escolares, equipamentos para cozinha/refeitórios, e equipamento para escolas e centros de educação: Suplementação Artig o 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: Fonte: 00126 - Convénio FNDE Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — — — — 05 05.002 12.361.0020.1.018.000 0336-44.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL Aquisição de Mobiliários Escolares Equipamentos e Material Permanente - Fonte 00126 8.122,79 Total Suplementação: 8.122,79 Edifício daNPrefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 17 de março de 2016