| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: contabilidadefíjsantamonica.pr.gov.br ; PUBLICADO NO DIÁRIO ! DO NOROESTE j aaçAON- £ j • ^V' ; PAGINA,N l> -i^_ LEI N° 017/2016 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 29.901,98 (vinte e nove mil novecentos e um reais e noventa e oito centavos), destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. Suplementacão 05 05.002 12.365 0342- 0343- 0344- 0345- 0346- 0347- 0348- .0020.2.050.000 1.90.05.00.00 1.90.11.00.00 1.91.13.00.00 3.90.30.00.00 3.90.36.00.00 3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Outros Benefícios Previdenciários - Fonte (00128) 500,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00128) 8.000,00 Obrigações Patronais 1.040,00 Material de Consumo - Fonte (00128) 17.861,98 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Fonte (00128) 500,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte (00128) 1.000,00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00128) 1.000,00 Total Suplementacão: 29.901,98 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fontes(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: FONTE - 00128 - CONVÉNIO MANUTENÇÃO UNIDADES INFANTIL Total da Receita: 29.901,98 29.901,98 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2016. Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 01. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRE-ESCOLA 02. Objetivo: Apoio financeiro e suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica , cuja famílias sejam beneficiarias do Programa Bolsa Família. 03. Público Alvo: Estudantes 04. Horizonte Temporal: Finalístico 05. Quantidade de Indicadores: 30 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 29.901,98 08. Tesouro: 29.901,98 09. Valor total: 29.901,98 10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Janeiro/2016 Secretaria Municipal de Educação, Cultura Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$1,00) Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Função: 12 Subfunção: 365 Secretaria Municipal de Atividade Unidade 30 2016 Global 29.901,98 Projeto/Atividade: 2.050 - Apoio à Educação, Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Cultura ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 01. Denominação: 0020-ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRE-ESCOLA 02. Objetivo: Apoio financeiro e suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica , cuja famílias sejam beneficiarias do Programa Bolsa Família. 03. Público Alvo: Estudantes 04. Horizonte Temporal: Finalístico 05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 30 29.901,98 08. Tesouro: 29.901,98 09. Valor total: 29.901,98 10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Janeiro/2016 Secretaria Municipal de Educação, Cultura Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$1,00) Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Função: 12 Subfunção: 365 Projeto/Atividade: 2.050 - Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Secretaria Municipal de Educação, Cultura Atividade Unidade 30 2016 Global 29.901,98 PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANT A MÓNIC A ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 ERRAT A Na edição 17.362 do DIÁRIO DO NOROESTE na paginai 8, na data de 07 de abril de 2016 TEOR DA PUBLICAÇÃO: LEI N° 017/2016 ONDE SE LÊ: Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fontes(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: LEIA-SE: Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: As demais informações ali contidas permanecem inalteradas. Santa Mônica, 11 de abril de 2016 PUBLICADO NO DlARIO DO NOROESTE EDIÇÃON* iH ' PÁGINA N* DAT/ Sergio Jose Ferreira Prefeito Municipal