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norma nº 17/2016

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: contabilidadefíjsantamonica.pr.gov.br 
; PUBLICADO NO DIÁRIO 
! DO NOROESTE 
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; PAGINA,N l> -i^_ 
LEI N° 017/2016 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, 
incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 29.901,98 (vinte e nove mil novecentos e um reais e noventa e oito centavos), destinado à 
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. 
Suplementacão 
05 
05.002 
12.365 
0342-
0343-
0344-
0345-
0346-
0347-
0348-
.0020.2.050.000 
1.90.05.00.00 
1.90.11.00.00 
1.91.13.00.00 
3.90.30.00.00 
3.90.36.00.00 
3.90.39.00.00 
4.4.90.52.00.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA 
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil 
Outros Benefícios Previdenciários - Fonte (00128) 500,00 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00128) 8.000,00 
Obrigações Patronais 1.040,00 
Material de Consumo - Fonte (00128) 17.861,98 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Fonte (00128) 500,00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte (00128) 1.000,00 
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00128) 1.000,00 
Total Suplementacão: 29.901,98 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos o 
Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fontes(s) a seguir, de acordo com o 
Artigo 43 § 1o
, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
FONTE - 00128 - CONVÉNIO MANUTENÇÃO UNIDADES INFANTIL 
Total da Receita: 
29.901,98 
29.901,98 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 06 de abril de 2016. 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 
ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação 
UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRE-ESCOLA 
02. Objetivo: Apoio financeiro e suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses 
informadas no Censo Escolar da Educação Básica , cuja famílias sejam beneficiarias do Programa Bolsa Família. 
03. Público Alvo: Estudantes 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 
30 
06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 
29.901,98 
08. Tesouro: 29.901,98 09. Valor total: 29.901,98 
10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento 
da Educação Infantil Janeiro/2016 Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto 
Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$1,00) 
Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento 
da Educação Infantil 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Secretaria 
Municipal de Atividade Unidade 30 2016 Global 29.901,98 
Projeto/Atividade: 2.050 - Apoio à Educação, 
Manutenção e ao Desenvolvimento da 
Educação Infantil 
Cultura 
ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 
ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação 
UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0020-ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRE-ESCOLA 
02. Objetivo: Apoio financeiro e suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses 
informadas no Censo Escolar da Educação Básica , cuja famílias sejam beneficiarias do Programa Bolsa Família. 
03. Público Alvo: Estudantes 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 
30 29.901,98 
08. Tesouro: 29.901,98 09. Valor total: 29.901,98 
10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento 
da Educação Infantil Janeiro/2016 Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto 
Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$1,00) 
Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento 
da Educação Infantil 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Projeto/Atividade: 2.050 - Apoio à 
Manutenção e ao Desenvolvimento da 
Educação Infantil 
Secretaria 
Municipal de 
Educação, 
Cultura 
Atividade Unidade 30 2016 Global 29.901,98 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANT A MÓNIC A 
ESTAD O DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
ERRAT A 
Na edição 17.362 do DIÁRIO DO NOROESTE na paginai 8, na data de 07 de abril de 2016 
TEOR DA PUBLICAÇÃO: LEI N° 017/2016 
ONDE SE LÊ: 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o 
Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fontes(s) a seguir, de acordo com o 
Artigo 43 § 1o
, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: 
LEIA-SE: 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o 
provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 
1
o
, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
As demais informações ali contidas permanecem inalteradas. 
Santa Mônica, 11 de abril de 2016 
PUBLICADO NO DlARIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃON* iH ' 
PÁGINA N* 
DAT/ 
Sergio Jose Ferreira 
Prefeito Municipal 

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