| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santafnonica.pr.gov. LEI N° 025/2016 Ementa: Abre Crédito por Superavit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: L E I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por superavit financeiro, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 248.610,03 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e dez reais e três centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°_ J PAGINA N"ui DATA SUPLEMENTACÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIA L 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0171 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00102) 38.674,35 0173-3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - (00102) 1.500,00 0174 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - (00102) 10.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLA R 12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar 0191 -3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00116) 14.000,00 0194 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (00116) 2.289,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLA R 12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar 0192 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00117) 223,71 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar - PNAE/MEC/FNDE 0198-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00122) 5.712,59 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0224-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00495) 110.254,72 0351 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - (00495) 13.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0352 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00330) / 4.000,00 0353 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - (00330) / S 10.721,95 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 0282 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00729) 28.659,55 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 0283 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00764) 1.282,66 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Familia 0287 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00735) 8.291,50 Total Suplementacão: 248.610,03 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: FONTE: 102 FUNDEF 40% FONTE: 116 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL FONTE: 117 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL FONTE: 122 MERENDA ESCOLAR FONTE: 495 ATENÇÃO BÁSICA FONTE: 330 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ESTADUAL FONTE: 729 PROGRAMA PSB - PISO BÁSICO FIXO FONTE: 735 PROGRAMA FMAS - I.G.D.B.F. FONTE: 764 IGDSUAS Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3a~Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, Estadia do Paraná, em 17 de maio de 2016.