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norma nº 25/2016

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências.
native_id229

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santafnonica.pr.gov. 
LEI N° 025/2016 
Ementa: Abre Crédito por Superavit Financeiro e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa 
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: 
L 
E 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por superavit financeiro, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 248.610,03 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e dez reais e três 
centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°_ J 
PAGINA N"ui 
DATA 
SUPLEMENTACÃO 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIA L 
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 
0171 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00102) 38.674,35 
0173-3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - (00102) 1.500,00 
0174 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - (00102) 10.000,00 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLA R 
12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar 
0191 -3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00116) 14.000,00 
0194 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (00116) 2.289,00 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLA R 
12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar 
0192 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00117) 223,71 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 
12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar - PNAE/MEC/FNDE 
0198-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00122) 5.712,59 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
0224-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00495) 110.254,72 
0351 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - (00495) 13.000,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
0352 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00330) / 4.000,00 
0353 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - (00330) / S 10.721,95 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
0282 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00729) 28.659,55 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
0283 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00764) 1.282,66 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Familia 
0287 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00735) 8.291,50 
Total Suplementacão: 248.610,03 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos o Superavit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, 
Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
FONTE: 102 FUNDEF 40% 
FONTE: 116 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 
FONTE: 117 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL 
FONTE: 122 MERENDA ESCOLAR 
FONTE: 495 ATENÇÃO BÁSICA 
FONTE: 330 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ESTADUAL 
FONTE: 729 PROGRAMA PSB - PISO BÁSICO FIXO 
FONTE: 735 PROGRAMA FMAS - I.G.D.B.F. 
FONTE: 764 IGDSUAS 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
3a~Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estadia do Paraná, em 17 de maio de 2016. 

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