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norma nº 26/2016

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id230

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(g>santamonica.pr.gov.br 
LEI N° 026/2016 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N* «Ljjb -^^^ 
PÁGINA N° 
DATA Jfe A /lCu l /JClfe 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e 
dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), destinados às seguintes dotações 
orçamentárias. 
Suplementacão 
04 
04.002 
26.782 0017.2.017.000 
0119 - 3.3.90.30.00.00 
07 
07.001 
10.301 0024.2.026.000 
0216 - 3.1.90.11.00.00 
0220 - 3.1.91.13.00.00 
0224 - 3.3.90.30.00.00 
0351 - 3.3.90.36.00.00 
07 
07.001 
10.301 0024.2.045.000 
0231 - 3.3.90.30.00.00 
0354 - 3.3.90.39.00.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICA E MEIO AMBIENTE 
DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINA E MÁQUINAS 
Manutenção do Departamento de Pátio, Oficina e Máquinas 
Material de Consumo - Fonte (00512) 10.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Vencimentos e Ventagem Fixa - Pessoal Civil - Fonte (00495) 73.900,00 
Obrigações Patronais - Prev - Fonte - (00495) 9.100,00 
Matéria de Consumo - Fonte - (00495) 8.000,00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte - (00495) 13.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária 
Material de Consumo - Fonte (00331) 10.000,00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte - (00331) 10.000,00 
Total Suplementacão: 134.000,00 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação varificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita - 00105 - 1.7.2.2.01.13.00.00 COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÓMICO 
Receita - 0150 - 1.7.2.1.33.10.99.05 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) 
Receita - 0107 - 1.7.2.2.33.03.00.00 ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE (APS) 
10.000,00 
104.000,00 
20.000,00 
Total da Receita: 134.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 E-mail: contabilidade(S>santamonica.pr.gov.br 
Artigo 3 o 
contrário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 

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