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norma nº 31/2016

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id235

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov. 
LEI N° 031/2016 
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
L 
E 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 
R$ 380.900,00 (trezentos e oitenta mil e novecentos reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N° ' feà. 
PÁGINA N» 
DATA 
Suplementacão 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO 
10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 
0238 - 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos - Fonte (00000) 6.500,00 
0241 - 3.3.72.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Fonte (00000) 2.400,00 
0242 - 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 122.000,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO 
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manuenção do Pronto Atendimento 
0252-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 190.000,00 
0254 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Fonte (00000) 20.000,00 
0256 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 30.000,00 
0359-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 10.000,00 
Total Suplementacão: 380.900,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1 o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Redução 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICA E MEIO AMBIENTE 
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí 
0095-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 190.900,00 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 
27.812.0023.1.006.000 Reforma e Ampliação dos Estádios de Apa
 do Ivaí e Santa Mônica 
0199-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - FonteTfÕuOOO) 80.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(g>santamonica.pr.gov.br 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO 
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manuenção do Pronto Atendimento 
0258-4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente - Fonte (00000) 110.000,00 
Total Anulação: 380.900,00 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 25 de maio de 2016 
-
sS SERGp^Õ!!E FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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