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norma nº 22/2019

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaAbre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá outras providências
native_id24

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br
LEI Nº 022/2019
LIGADO NO DIÁRIO
a: NOROESTE
EDIÇÃO w$t)SZ
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
|
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 3.672,28 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), destinado ao
Bloco de Investimento e custeio da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saude.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0000 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte 00329 3.672,28
Total Suplementação: 3.672,28
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso |, da
Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte de Recurso: (00329) — REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NIS |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 15 de Janeiro de 2019.

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