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norma nº 44/2016

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAbre Crédito por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id248

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov. 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N* jj t -*/<2fJ 
PÁGINA 
DATA 
LEI N° 044/2016 
Ementa: Abre Crédito por Anulação de Dotação e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 
R$ 162.100,00 (cento e sessenta e dois mil e cem reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementacão 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Depatamento de Ensino Fundamental e Especial 
0154 - 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais - Fonte (00000) 56.000,00 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 
27.812.0023.2.025.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 
0202 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil - Fonte (00000) 39.600,00 
0208 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 8.000,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO 
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manuenção do Pronto Atendimento 
0248-3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais - Fonte (00000) 36.500,00 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 
0270-3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais - Fonte (00000) 22.000,00 
Total Suplementacão: 162.100,00 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1 o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Redução 
02 
02.003 
02.061.0004.2.004.000 
0015-3.1.90.11.00.00 
02 
02.004 
04.122.0005.2.006.000 
0019-3.1.90.11.00.00 
0022-3.3.90.39.00.00 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Manutenção da Procuradoria Jurídica 
Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Fonte (00000) 
GABINETE DO PREFEITO 
ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Manutenção da Assessoria de Imprensa 
Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil - Fonte (00000) 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- Fonte (00000) 
41.500,00 
27.000,00 
6.600,00 
02 GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITUR A MUNICIPAL D E SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(5)santamonica.pr.gov.br 
02.005 OUVIDORIA 
04.122.0035.2.041.000 Manutenção da Ouvidoria 
0023 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil - Fonte (00000) 29.000,00 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Depatamento de Ensino Fundamental e Especial 
0164-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 10.000,00 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.003 DEPARTAMENTO DE DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLA R 
12.364.0036.2.043.000 Convénio Assossiação de Estudantes 
0196 - 3.3.50.41.00.00 Contribuições - Fonte (00000) 48.000,00 
Total Anulação: 162.100,00 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 21 de junho de 2016 
SERGIO JOS E FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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