| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO t ARlÕj DO NOROESTE EDIÇÃO N« PAGINA DATA LEI N° 045/2016 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), destinado a devolução de recursos pela aquisição de patrulha mecanizada e implementos agrícolas.. Suplementacão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 20.606.0030.1.021.000 AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA 0380 - 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte 00771 900,00 Total Suplementacão: 900,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: RECEITA: (185) - 1.3.2.5.01.99.69.00 - Rend. Aplic. Finan. Conv. Patr. Mecanizada 900,00 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, em 05 de Julho de 2016. SERGIO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal