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norma nº 45/2016

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO t ARlÕj 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N« 
PAGINA 
DATA 
LEI N° 045/2016 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,, 
e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
L 
E 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), destinado a devolução de recursos pela 
aquisição de patrulha mecanizada e implementos agrícolas.. 
Suplementacão 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 
20.606.0030.1.021.000 AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA 
0380 - 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte 00771 900,00 
Total Suplementacão: 900,00 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
RECEITA: (185) - 1.3.2.5.01.99.69.00 - Rend. Aplic. Finan. Conv. Patr. Mecanizada 900,00 
Artigo 3o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estado do Paraná, em 05 de Julho de 2016. 
SERGIO JOSE FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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