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norma nº 48/2016

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaHomologa o cálculo atuarial para o exercício de 2016, altera o caput do artigo 14, da Lei 49/2015, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidores Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
LE I N° 048/201 6 
SÚMULA: Homologa o cálculo atuarial para o exercício de 2016, 
altera o caput do artigo 14, da Lei 49/2015, que trata da 
Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS - dos Servidore s Públicos do Município de SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outra s providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
L 
E 
I 
Art. I o
 Fica homologada a reavaliação atuarial para o ano de 2016, 
realizada com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2015, que 
apurou um superavit técnico de R$103.944,43 (Cento e três mil novecentos e 
quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) . 
Art. 2 o
 A contribuição previdenciária de responsabilidade do 
Município de Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, 
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 13,5% (treze 
vírgula cinco por cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, passando o artigo 14, alínea "a " da Lei n° 
49/2015, a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14. Contribuições previdenciárias de que trata os incisos I, II e III do artigo 
13 desta lei, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, 
observado o cálculo atuarial será de: 
a) Inciso I - 15,5%, sendo 13,5% referente à contribuição previdenciária 
patronal e 2% referente a taxa de administração. 
Art. 3 o
 Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade 
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão 
ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. 
BLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
OÀON" BM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
Art. 4 o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Santa Mônica-PR., 07 de Julho de 2016. 
SERGI O JOS E FERREIR A 
Prefeito Municipal 

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