| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2016 |
| Date | 2016-09-21 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 RuaMarietaMocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO 1 ' ZQ3 PÁGINA LEI N° 050/2016 Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO E LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária. Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.364.0020.2.057.000 Contribuição FADENPAR Loanda 0381 - 3.3.50.41.00.00 Contribuições - Fonte 00000 Total Suplementação: 7.000,00 7.000,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Redução 02 GABINETE DO PREFEITO 02.001 CHEFIA DO GABINETE 04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete Prefeito 0004-3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - Fonte (00000) 7.000,00 7.000,00 Artigo 3 o contrário. Total Redução: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, em 21 de Setembro de 2016. Sergio Jose Ferreira Prefeito Municipal ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 1. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 2. Objetivo: Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal e o Conselho de Educação, as políticas de desenvolvimento do ensino do Município, atendendo as diretrizes de cada programa; Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas;Ter todas as crianças da rede de ensino municipal alfabetizadas aos 6 anos e criar mecanismos de recuperação para os que não estiverem alfabetizados após esta idade. 3. Público Alvo: População 4. Horizonte Temporal: Finalístico 5. Quantidade de Indicadores: 6. Quantidades de Ações 7. Valor (Em R$ 1,00) 8. Valor: 7.000,00 9. Valor total: 7.000,00 10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Contribuição FADENPAR Loanda Julho/2016 Secretaria Mun. Educação e Cultura Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$1,00) Secretaria Municipal de Educação e Cultura Função: 12 Subfunção: 364 Projeto/Atividade: 2.057 - Contribuição FADENPAR Loanda Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade Unidade 01 2016 Global 7.000,00 Sergio Jose Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 RuaMarietaMocellin n°588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br ANEXO I LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 1. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 2. Objetivo: Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal e o Conselho de Educação, as políticas de desenvolvimento do ensino do Município, atendendo as diretrizes de cada programa; Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas;Ter todas as crianças da rede de ensino municipal alfabetizadas aos 6 anos e criar mecanismos de recuperação para os que não estiverem alfabetizados após esta idade. 3. Público Alvo: População 4. Horizonte Temporal: Finalístico 5. Quantidade de Indicadores: 6. Quantidades de Ações 7. Valor (Em R$ 1,00) 8. Valor: 7.000,00 9. Valor total: 7.000,00 10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Contribuição FADENPAR Loanda Julho/2016 Secretaria Mun. Educação e Cultura Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) Função: 12 Subfunção: 364 Projeto/Atividade: 2.057 - Contribuição FADENPAR Loanda Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade Unidade 01 2016 Global 7.000,00 Sergio Jose Ferreira Prefeito Municipal