br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 50/2016

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-09-21
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
native_id254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
RuaMarietaMocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO 1 ' ZQ3 
PÁGINA 
LEI N° 050/2016 
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo 
nova meta de trabalho no PPA, LDO E LOA, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária. 
Suplementação 
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.364.0020.2.057.000 Contribuição FADENPAR Loanda 
0381 - 3.3.50.41.00.00 Contribuições - Fonte 00000 
Total Suplementação: 
7.000,00 
7.000,00 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 
43 § 1o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Redução 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.001 CHEFIA DO GABINETE 
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete Prefeito 
0004-3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - Fonte (00000) 7.000,00 
7.000,00 
Artigo 3 o 
contrário. 
Total Redução: 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estado do Paraná, em 21 de Setembro de 2016. 
Sergio Jose Ferreira 
Prefeito Municipal 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 
ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
1. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 
2. Objetivo: Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal e o Conselho de Educação, as políticas de desenvolvimento do ensino do Município, 
atendendo as diretrizes de cada programa; Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as 
escolas;Ter todas as crianças da rede de ensino municipal alfabetizadas aos 6 anos e criar mecanismos de recuperação para os que não estiverem 
alfabetizados após esta idade. 
3. Público Alvo: População 
4. Horizonte Temporal: Finalístico 
5. Quantidade de Indicadores: 6. Quantidades de Ações 7. Valor (Em R$ 1,00) 
8. Valor: 7.000,00 9. Valor total: 7.000,00 
10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Contribuição FADENPAR Loanda Julho/2016 Secretaria Mun. Educação e 
Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto 
Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$1,00) 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura 
Função: 12 
Subfunção: 364 
Projeto/Atividade: 2.057 - Contribuição 
FADENPAR Loanda 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura 
Atividade Unidade 01 2016 Global 7.000,00 
Sergio Jose Ferreira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
RuaMarietaMocellin n°588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
ANEXO I LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 
ÓRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
UNIDADE EXECUTORA 002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
1. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 
2. Objetivo: Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal e o Conselho de Educação, as políticas de desenvolvimento do ensino do Município, 
atendendo as diretrizes de cada programa; Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as 
escolas;Ter todas as crianças da rede de ensino municipal alfabetizadas aos 6 anos e criar mecanismos de recuperação para os que não estiverem 
alfabetizados após esta idade. 
3. Público Alvo: População 
4. Horizonte Temporal: Finalístico 
5. Quantidade de Indicadores: 6. Quantidades de Ações 7. Valor (Em R$ 1,00) 
8. Valor: 7.000,00 9. Valor total: 7.000,00 
10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Contribuição FADENPAR Loanda Julho/2016 Secretaria Mun. Educação e 
Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto 
Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Função: 12 
Subfunção: 364 
Projeto/Atividade: 2.057 - Contribuição 
FADENPAR Loanda 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura 
Atividade Unidade 01 2016 Global 7.000,00 
Sergio Jose Ferreira 
Prefeito Municipal 

open original →