| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadeO.santamonica.pr.qov.br LEI N° 054/2016 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDtÇAON". PASINAN», JO Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 82.582,32 (oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias. Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública 0098 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00507) 30.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MAQUINAS 26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Maquinas 0119-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00512) 6.500,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil 0345-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00128) 29.901,98 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.1.018.000 Aquisição de Mobiliário Escolares 0382-4.4.90.93.00.00 Indenizações de Restituições - Fonte (00126) 500,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0224-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00495) 15.680,34 Total Suplementação: 82.582,32 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação varificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita - 0026 -1.2.3.0.00.01.00.00 COSIP - Cobrança na Fatura de Consumo Energia 30.000,00 Receita - 0105 -1.7.2.2.01.13.00.00 Cota Parte da Contribuição de Intervenção no 6.500,00 Receita - 0187 -1.7.2.1.35.99.03.00 Manutenção Unidades Infantil - Brasil Carinhoso 29.901,98 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 ^ Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.aov.br Receita -0157 -1.3.2.5.01.05.02.14 Rendimento Aplicação Financeira - FNDE 500,00 Receita - 0157 -1.9.2.2.99.99.11.00 Restituição Atenção Básica - TAS 15.680,34 Total da Receita: 82.582,32 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 01 de novembro de 2016. SERGIO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal