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norma nº 54/2016

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadeO.santamonica.pr.qov.br 
LEI N° 054/2016 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDtÇAON". 
PASINAN», JO 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e 
dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 82.582,32 (oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e dois 
centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias. 
Suplementação 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E MEIO AMBIENTE 
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública 
0098 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00507) 30.000,00 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E MEIO AMBIENTE 
04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MAQUINAS 
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Maquinas 
0119-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00512) 6.500,00 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil 
0345-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00128) 29.901,98 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.361.0020.1.018.000 Aquisição de Mobiliário Escolares 
0382-4.4.90.93.00.00 Indenizações de Restituições - Fonte (00126) 500,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
0224-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00495) 15.680,34 
Total Suplementação: 82.582,32 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação varificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita - 0026 -1.2.3.0.00.01.00.00 COSIP - Cobrança na Fatura de Consumo Energia 30.000,00 
Receita - 0105 -1.7.2.2.01.13.00.00 Cota Parte da Contribuição de Intervenção no 6.500,00 
Receita - 0187 -1.7.2.1.35.99.03.00 Manutenção Unidades Infantil - Brasil Carinhoso 29.901,98 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 
^ Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.aov.br 
Receita -0157 -1.3.2.5.01.05.02.14 Rendimento Aplicação Financeira - FNDE 500,00 
Receita - 0157 -1.9.2.2.99.99.11.00 Restituição Atenção Básica - TAS 15.680,34 
Total da Receita: 82.582,32 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 01 de novembro de 2016. 
SERGIO JOSE FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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