| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE R-.5>4 EOIÇAO N \ PÁGINA N JÀ1 LEI N° 056/2016 Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal deste Município o seguinte projeto Lei: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superavit Financeiro, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.282,66 (Mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), destinados à manutenção da iluminação pública deste município. SUPLEMENTAÇÃO 04 04.001 15.452.0014.2.015.000 0385-3.3.90.30.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos Material de Consumo - Fonte (00746) 1.282,66 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 1.282,66 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: FONTE: 00746 - CONVÉNIO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2016. SERGIO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal