| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°, PAGINA DATA LEI N° 057/2016 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), destinados à manutenção da iluminação pública deste município. SUPLEMENTAÇÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0385-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00746) 120,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 120,00 Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita:-(154)-1.3.2.5.01.99.60.00 - REND APLIC FIN C C CONV COPEL 120,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2016. SERGIO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal