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norma nº 58/2016

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de divida junto a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 prefeitura@santamonica.pr.qov.br 
LEI N°058/2016 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°JÍ_5ÍJ£ 
PAGINA 
DATA 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parcelamento de divida junto a Companhia 
Paranaense de Energia Elétrica - COPEL 
A Câmara Municipal de Vereadores de Santa 
Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito 
Municipal de Santa Mônica, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder parcelamento 
de débitos de energia elétrica relativos ao consumo de energia elétrica dos 
estabelecimentos públicos e Iluminação pública do município junto à COPEL -
Companhia Paranaense de Energia. 
Parágrafo único: Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo 
em relação a obrigação existente entre o Município de Santa Mônica e a 
Companhia Paranaense de Energia - COPEL, inclusive a confissão de divida 
levada a efeito. 
Art. 2 o
 Os débitos, de consumo de energia elétrica, já atualizados pelo IGP-M, 
mais juros legais de 1 % a. m. e multa de 2% por atraso de pagamento das 
parcelas, poderão ser parcelados em 12 prestações fixas mensais e 
consecutivas, corrigidos pela taxa de parcelamento de 1.39166%. 
Art. 3 o
 Os valores desta negociação não poderão ultrapassar R$ (85.000,00) 
Art. 4 o
 As despesas decorrentes desta lei correrão através da seguinte dotação 
orçamentária: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
03.005 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
04.123.0010.2.012.000 - Manutenção Departamento de Finanças 
3290210000 - Juros sobre a Divida do Contrato 
4690710000 - Principal da divida contratual 
Art. 5 o
 Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

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