| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de divida junto a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 prefeitura@santamonica.pr.qov.br LEI N°058/2016 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°JÍ_5ÍJ£ PAGINA DATA Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de divida junto a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa Mônica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder parcelamento de débitos de energia elétrica relativos ao consumo de energia elétrica dos estabelecimentos públicos e Iluminação pública do município junto à COPEL - Companhia Paranaense de Energia. Parágrafo único: Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo em relação a obrigação existente entre o Município de Santa Mônica e a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, inclusive a confissão de divida levada a efeito. Art. 2 o Os débitos, de consumo de energia elétrica, já atualizados pelo IGP-M, mais juros legais de 1 % a. m. e multa de 2% por atraso de pagamento das parcelas, poderão ser parcelados em 12 prestações fixas mensais e consecutivas, corrigidos pela taxa de parcelamento de 1.39166%. Art. 3 o Os valores desta negociação não poderão ultrapassar R$ (85.000,00) Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei correrão através da seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.005 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 04.123.0010.2.012.000 - Manutenção Departamento de Finanças 3290210000 - Juros sobre a Divida do Contrato 4690710000 - Principal da divida contratual Art. 5 o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.