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norma nº 59/2016

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaDispõe sobre a Estimativa da Receita e Fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o Exercício Financeiro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°j2Jll£ 
PAGINA 
DATA 
LEI N° 059/2016 
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e 
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para 
o exercício financeiro de 2017. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
TITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 1o
. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 
2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.595.115,10 (Dezenove milhões, 
quinhentos e noventa e cinco mil, cento e quinze reais e dez centavos), R$ 
18.461.639,81 (Dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e 
nove reais e oitenta e um centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 1.133.475,29 (Um 
milhão, cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove 
centavos), do Orçamento da Seguridade Social. 
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, 
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as 
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da 
Constituição Federal. 
TÍTULO II 
I - DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
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DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
Art. 2 o
. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão 
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos 
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de 
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. 
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas 
públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação 
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: 
II - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal 
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 20.971.234,52 
Receita Tributária R$ 320.964,77 
Receita de Contribuições R$ 142.884,60 
Receita Patrimonial R$ 36.556,60 
Receita de Serviços R$ 7.985,95 
Transferências Correntes R$ 20.391.630,57 
Outras Receitas Correntes R$ 71.212,03 
RECEITAS DE CAPITAL (II) R$ 0,00 
Alienação de Bens R$ 0,00 
TOTAL BRUTO (IV) = (1 + II) R$ 20.971.234,52 
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (III) R$ 3.345.467,50 
TOTAL DA RECEITA (IV) = (1 + II - III) R$ 17.625.767,50 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
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SAMAE - Serviço Autónomo Municipal Agua e Esgoto - Autarquia 
Receita Patrimonial R$ 1.493,00 
Receita de Serviços R$ 451.012,00 
Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00 
TOTAL DA RECEITA (V) R$ 472.505,00 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica - Prev 
Receita de Contribuições R$ 311.333,00 
Receita Patrimonial R$ 804.359,60 
Outras Receitas Correntes R$ 605,00 
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 380.545,00 
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 1.496.842,60 
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 19.595.115,10 
CAPITULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3o
. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada 
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e 
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com 
os seguintes valores: 
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: 
DESPESA S POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ORGAOS 
0001 Câmara Municipal R$ 1.043.504,00 
0002 Gabinete do Prefeito R$ 681.418,76 
0003 Secretaria Munie, de Planej Finanças e Gestão R$ 2.659.781,30 
0004 Secretaria Munie. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 2.707.664,04 
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 4.327.534,75 
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 315.447,00 
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0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.464.040,90 
0008 Secretaria Munie. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.246.613,84 
0009 Secretaria Municipal de Desenv. Económico R$ 179.762,91 
TOTAL DA DESPESA (1) R$ 17.625.767,50 
DESPESA S POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ORGAO - SAMAE 
0011 SAMAE - Autarquia Municipal R$ 472.505,00 
TOTAL DA DESPESA (II) R$ 472.505,00 
ORGAO - SANTA MÓNICA PREV 
0010 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 1.496.842,60 
TOTAL DA DESPESA (III) R$ 1.496.842,60 
TOTAL GERAL DA DESPES A (I + II + III) R$ 19.595.115,10 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
Art. 4o
. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência 
"RPPS" e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, 
observando os limites condições estabelecidas neste artigo: 
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 15% (Quinze por cento) do total geral da despesa fixada, para os 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1 o
, do art. 43, da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro, 
conforme os termos previstos no inciso I do § 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 
17 de março de 1964; 
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da 
Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não 
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.° do artigo 43 da Lei 
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 
de maio de 2001; 
Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V serão 
computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 5o
. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1 o
, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito 
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6o
. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal 
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do 
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do 
art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 7o
. Esta Lei entrará em vigor no dia 1 o
 de janeiro de 2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 19 de Dezembro de 2016. 
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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