br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 5/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras providências.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
LEI N° 005/2015 
Ementa: Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação, incluindo 
nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento 
Geral do Município, no valor de R$ 302.164,14 (trezentos e dois mil cento e sessenta e quatro 
reais e quatorze centavos), destinados a construção de uma unidade de educação infantil. 
Suplementação 
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIA L 
12.365.0020.1.016.000 Construção de Unidade de Educação Infantil 
0316-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte 00124 302.164,14 
Total Suplementação: 302.164,14 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, Inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita:(red.133) - 2.4.7.1.02.02.00.00 - Construção de Unidade de Educação Infantil - 302.164,14 
Total da Receita: 302.164.14 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
| PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
Edição: J^.O U 
Página: 5 S 
DataálfQjjM 5 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
do Paraná, em 28 de janeiro de 2015. 
EIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE S^NTA MÓNICA 
9 Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santarnoniea.pr.aov.br 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL - 2014/2017 
ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO E CULTURA 
UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 
02.Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral 
complementando a ação da família e da comunidade. 
da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
03. Público Alvo: População do Município 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 
06. 01 Unidade de Educação Infantil 
07. Quantidades de 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 
Ações 09. R$302.164,14 
01 Unidade de Educação 
Infantil 
10. Tesouro: 302.164,14 11. Valor total: R$ 302.164,14 
12. INFORMAÇÕES SOBR E NDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Unidade de Educação Infantil 120 alunos Janeiro/2015 120 alunos Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Titulo da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Construção de Uma Unidade de Educação 
Infantil, para atender a população do 
município Departamento de 
Função: 12 
Subf unção: 365 
Ensino 
Fundamental e 
Projeto Obras M
2 2015 Global 302.164,14 
Projeto/Atividade: 1.016 - Construção 
de Unidade de Educação Infantil 
Especial ? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT SAN A MÓNICA 9 ! Santa Mônica - Estado do nwina 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabi 1 idadeffisantamonica.pr.no\.br 
ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 
ÓRGÃO 05: 
UNIDADE EXECUTORA 002: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0020-ACESS O INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em 
complementando a ação da família e da comunidade. 
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
03. Público Alvo: População do Município 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 
06.01 Unidade de Educação Infantil 
07. Quantidades de Ações 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 
01 Unidade de Educação 09. R$ 302.164,14 
Infantil 
10. Tesouro: 302.164,14 11. Valor total: R$ 302.164,14 
12. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Unidade de Educação Infantil 120 alunos Janeiro/2015 120 alunos 
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Construção de Uma Unidade de Educação 
Infantil, para atender a população do 
município Departamento de 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Projeto/Atividade: 1.016 - Construção 
de Unidade de Educação Infantil 
Ensino 
Fundamental e 
Especial 
Projeto Obras M
2 2015 Global 302.164,14 

open original →