| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com entidades Assistenciais e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica(a)qmail.corn LE I N° 024/201 5 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu, SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo I o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Artigo 2o - A subvenção a que se refere o capu t deste artigo será prestada à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, inscrita no CNPJ: n°08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, no valor de até R$.63.500,00 (Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), com vigência até 31/12/2015. § I o - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 2o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 3o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇà O N" . PÁGIN A N ° *>0 DATA : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 3o - Os recursos de que trata o Artigo 2o desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. Art. 4o . Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. § I o - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. § 2o - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. Artigo 5o A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com Artigo 6o . - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 17 de Março de 2015. Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com TERMO DE CONVÉNIO N°.001/2015 TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - APAE, PARA OS FINS NELE DESCRITOS. 0 MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.95.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000, neste ato representado pelo Prefeito SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Registro Geral n° 4.980.799-6, SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 018.372.809-24, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua D. Pedro II, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA -APAE, inscrita no CNPJ: n°.08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, representada por seu Presidente o Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA , portador do RG.3280580-9, inscrito no CPF sob o n°279.911.219-68, com fulcro na Lei n°.024-2015 de 17/03/2015, celebram o presente CONVÉNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este convénio o Município de Santa Mônica concede à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, a subvenção para o ano de 2015, no valor de R$.63.500,00 (Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), que lhe será repassado através parcelas mensais e sucessivas, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - Compete ao Município de Santa Mônica: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com a) Entregar a subvenção referenciada à Associação, no valor e forma estabelecidos na Lei n.°024-2015 de 17/03/2015. b) Fiscalizar a aplicação dos recursos; c) Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do subsídio. 2 - Compete à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Santa Mônica - APAE: a) Utilizar os recursos em benefício aos alunos, associados da entidade e suas famílias; b) Responsabilizar pelos objetivos e atividades a serem desenvolvidas expressamente no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade aos preceitos deste CONVÉNIO, ou não prestar contas finais com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente convénio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Este convénio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente inviável. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com O foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná será o competente para a dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste convénio. Assim acordes, o Município de Santa Mônica e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Santa Mônica - APAE, subscrevem este TERMO DE CONVÉNIO, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum. JOSE CARLOS DA SILVA Presidente da APAE 1- Testemunhas: PARANAVAÍ, SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015 PIACI0»oNOR0ESTe 20 • GERAL wvtwdianorjorvoroeste.fxaTi.W ' PUBLICAÇÃO LEGAL • dieesfvtrabalh o PREFEITO U MIMCIPA L D E FTAUNADO SUL CONTRATANTE: Mundoai de iLxina Oo Sol, Pessoa Jonaca oe Dueto PUDICO. Biscnta n CNPJ n* 7545S P3tVfJG017J3, semaoo peio Piefeao Municipal. TANHARI. porWOOf 03 CèdUM O. o Paço Municipal, i Av. Brasil. 883. nesle ato fepreeieiclao oe seu mamata e lunçfjes. PEDRO CASRG rt 7.350.890-1 e OD CPFÍMF ff 657 403 358- Representante Legal Oa Empresa LrCHA lATENCO COSTA portadora 00 CPF 046 663.80* A CONTRATADA A-:, Oonga-ae Hnieto o MATERIAL DE UMPEZA E HK ;tN-íi^ÀO COPA E COZINHA. MESA E BANHO. ACOt*)IGlQNAMENTO E EMBALAGEM, FESTAS E hC*ADtAG£N5 E PROTEÇÃO E SEGURANÇA, em uvaarrnUacM com a fccaaçào rnooatGaoe Pregão Preserv Bo ReoonPeiseOi ao CONTRATANTE. oowedodetktcaiuaf OMATESIAL DE LIMPEZA E HiGIENLZACÃO. COPA E COZINHA MESAE PAtsHO. ACON1J4CIC>NAJI*ENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E 3EGURANÇA podendo laií-10 i qualquer tempo, mesmo em careter permanente, se aaaam rve convier, entretanto, esta ftscanzaçSo nio estie s CONTRATADA. Oe tua respunuiairude em fornecer mm Ioda cautela o MATERIAL DE LIMPEZA E HIGtENLZAÇAO. COPA E COZINHA. MESA E BANHO, ACONDrGIONAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E SEGURANÇA ora contratados A CONTRATANTE jar peto MATERIAL DE LIMPEZA E WGIENIZAÇAC. COPA E COZINHA. MESA E BANHO ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOAaENAGtNS E PROTEÇÃO E SEGURANÇA oojeto do presente contraio a importância <Je RI- 19 134.14 (Deonove m. CtíHo e v*ite r rjuatio Reais t Quaforzr centavos) CONOIÇOES DE PAGAMENTO O pagamereo oo MATlrRLAL OE LMPEZA E HtOÍNLÍAÇAO. COPAE COZWHA, MESAE BANHO. AlX)NLXX»IAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E SEGURANÇA ora contratados, sert parceraao e te processara em gaè is (guave) oat úess. após dar enlaça r» documentação tomparta jurao a CONTRATANTE O preço do MATERIAL DE LIMPEZAE rUGíNIZAÇÃO. COPA E COZINHA. MESAE BANHO. ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E SEGURANÇA nao pooeri sofrei ateraçfes OO PRAZO DE VIGÊNCIA Ml 31/1272015 FORO: Comarca de Nova Lonoiina Estado do Paraná CONTRATANTE: Munícipe, de Nauta do Sul. Pessoa Jundtoa de Daeeo Putwco, Inscrita no CNPJn* 75 458 834vO3017J3, com sede. rw Paço Municipal, á A» Brasa. 833. neste aso representado peio Pieferw MunopaL em pleno eiodc» oe seu maniato t kmçOes. PEDRO CASTAWHARI. portador da Ctólia de WervadaO* RG ff í ISO 690-1 e ao CPF7MF n* 657 40315ÍCONT RATADA. MARIA APARE COADA SILVA 02073172911 ÇA DA BANOS IRA. 7M CEP [7980000 - BAfRfiO CENTRO na cidade Oe uoo ao Parara menu no CNPJ ie.992 oairoooi-93 Represeraante Legai JORGE DELMIRO DA SILVA portador do CPF 20'..957 439-00 A-) LToriga-se tanecer os GÉNEROS ALMENTICIOS IAÇOUGUE) «elação moOaadarje Pregio Prewntai if 572015, data o* emissão 0370372015. e homologada em 17*312015. passa a lazer parte istegrante do presente oon*ato. salvo as modAcaç/ies o CONTRATANTE, o dtrMIo de tscakZar os GÉNEROS ALIMENTÍCIOS CONt»ÇQ£S DE PAGAMENTO O pagamento dos GÉNEROS ALIMENTÍCIOS (AÇOUGUE L ora corstatados. será pafusado e se processará em ate 15 (quinze) dias úteis, após dar entrada na documentação completa junte a CONTRATANTE. O preço dos GÉNEROS ALIMENTÍCIOS IAÇOUGUE) ftao podara sofrer alterações DO PRAZO DE VIGÊNCIA Al» 31/12/2015 FORO: Comarca de Nova Lonomna. Estado 0o Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE S AO JOÃO DO CAIUÁ DECRETO N" 4.160 •ala. 19 de Março de 2.015 JOSE CARLOS DA SILVA MALA. Preteao Municipal de Sito João do Catué. Estado do Paraná, no uso oe suas atnouçâes que fie sáo coivenoas por Lei e consteerando o resultado finai do Concurso PúCssco de provas, leoazado pelo Mune ip» de SJb J0A0 00 Cauá. Estão» do Paraná, em rata oe Dti oe JUho de 2014 DECRETA Artigo 1*1- Fica noniaMtu a seíWaFerrwvda Almagro cara. portaoora 00 RG n- 3 » 4 293-2-S3P PR. para soo o regane EslatAana postar serv* os ao Muraclptg de StoJosVo do C*ui. ESUUJ 0O =ar^na no cargo 0* r=iti4cv;. com ^i^a nooa 20 i^niei noras temanai! apark de 20 de Março de 2.015 Arago2*i ReMigadas as ott|ioaiç6es em coneanc esae Decreao enira em vigor na nota de RONDO N PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON ESTADO DO tumá AKH4> a»ui LM - Caaaa - IM™ B.«I« a. Ur4w«. a r n ico-ow FÒ^ÍÃX^J) RU 11?*NT7T^ MOTIT^M liKilO DE ,UUl DK M ÁO ALíTLEtlO DA S.C.WVA1 LOTl W-COKIWAÍ ÍOJ— LOTE *l - UnuOEKADOl t MO s»« 01 sam. áusfa « j t Acordo s salariai s tê m aument o rea l maio r e m 2014 , di z Diees e De acordo com os dados divulgados ontem pelo Dieese, 92% das negociações tiveram reajuste acima da inflação, 6% tiveram correçào igual ao INPC e 2% não conseguiram repor as perdas inflacionárias CLAUDIA ROLLI S AO PAULO (FOLHAPRESS) - Apesar de a economia dar siiwis de eufraquecimento em 2014, o Banho ieal médio lacuna da iiiílação) pago no ano passado aos traballiadores foi superior ao ctuicediilo nos acordos salariais de 2013. Ao analisar 716 negociações coletivas, o Dieese (Depaiiaineiilo Iuiersiiidical de Estatística e Estudos Socioeconómicos) constatou que o aumento real médio, medido pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Cousiiundor), equivaleu a 1.39% uo ano passado. Os melhores ganhos foram obtidos por categorias que negociaram no primeiro semestre. Em 2013. o ganho médio havia sido de 1.22% superior ao indicador, que é o mais usado pelos sindicatos para negociar reajustes. De acordo com os dados diviilgados ontem pelo Dieese. 92% das negociações tiveram reajuste acima da inflação, 6% tiveram correçào igual ao INPC e 2% nào conseguiram repor as perdas inflacionáiias. Esses resultados lambem são melhores se coinparados aos de 2013. quando 86.2% das negociações tiveram correçào acima da inflação. 7.5% igual ao INPC e 6.3% abaixo do índice. A principal explicação para os desempenho positivo, segundo técnicos do departamento, é que o baixo crescimento do país e a alta da inflação não —haviam afetado de forma negativa o mercado de trabalho O ritmo de geração de vagas havia diuiiniiído no ano passado, mas ainda havia abertura de postos de tiabalho. Desde dezembro, entretanto, os dados do Caged mostram fechamento de vagas. Somente em fevereiro foram cortadas 2.415 vagas com carteira assinada, pior resultado paia o mês desde 1999. "Os resultados conPUBLICAÇÃO LEGAL PIT<XJTTLJIT"RA Ml^ilCIPA L D E SANTA MÓNIC A quistados em 2014 tiveram como pano de fiindo um quadro eoonõmico de baixo crescimento e de alta de inflação Este cenário era considerado por muitos anahstas como desfavorável para a negociação coleliva, na medida em que estimularia o empiesanado a ser mais resistente diante das demandas dos trabalhadores", cita o estudo. "No entanto, o que se verificou é que, apesar do prognóstico ruim, as negociações tiveram alta no número de aumentos reais, superando as conquistas de 2013", completa. POR SETOR - O comércio foi o seior com melhor desempenho nas negociações de reajuste salarial do ano passado. Segundo o estudo, 98.2% dos acordos feitos nesse setor incorporaram ganhos reais. Com relação ao percentual de aumento real, foi de 1,47% em 2014 ante 1,43% em 2013. Já no setor industria], 90,9% dos reajustes foram acima da inflação no ano passado. Em média, o gaulio real nesse setor foi de 1,38%. percentual próximo ao registrado no ano anterior (1,32% em 2013). No setor de serviços. 89.2% dos acordos feitos ficaram acima da inflação. • OPERAÇà O "FILHO S D O VENTO " Receit a combat e fraude s n o impost o d e rend a A Receita Federal • a Policia Federal deflagraram na semana passada a '"Operação Filhos do Vento" com o objetivo de combater fraudes no imposto de renda das pessoas físicas, praticadas por grupos localizados principalmente no Distrito Federal, mas com reflexo também DO estado do Paraná. No decorrer das investigações foram identificados diversos indícios de fraudes em declarações de pessoas físicas por meio do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, notadamente as despesas decorrentes de pensão alimentícia, A Receita Federal inseriu o combale a esse tipo de fraude na Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015, a qual está sendo lançada nesta semana. Neste sentido a Delegacia da Receita Federal de Curitiba, que envolve a legião da capital e do litoral do estado, realizará, em conjunto com o Escritório dê Pesquisa e investigação da 9* RF. diligências em escritórios de contabilidade e outras pessoas físicas, íespousáveis pela elaboração e transmissão de declarações com indícios de fraude, a Fim de coletar informações para confirmação dos contribuintes que se utilizaram dos serviços destes intermediários. A Receila esclarece que os seus sistemas são capazes de identificar padrões de preenchimento de declarações com deduções fictícias, o que proporcionou a identificação de cerca de 25 mil contribuintes, em todo o país. de declarações com indícios de fraudes relacionadas ã Pensão Alimentícia, os quais serão iniunados a comprovar, além da Pensão Alimentícia, todas as deduções Lm^oiuiadas na Declaração, podendo inclusive retioagir aos últimos cinco anos. Valores não comprovados serão glosados e a diferença de imposto apurada será lançada de ofício com multas que variam entre 75% e 225% sobre o valor da diferença de imposto apurada Antes de receber a intimação, o contribuinte poderá reli ficai a declaração, retirando os valores declaiatios indevidamente. Ao conigu espontaneamente a declaração, e pagar a difetença do imposto, o contriLnunte evita a aplicação da multa de oficio. Outra s Açõe s Até o final do ano a Receita planeja realizar mais de IS mil ações fiscais em pessoas fisicas do estado, ivlaiivas a fiscalizações e revisões de declarações através da malha fina. envolvendo, alem da dedução de pensão alimentícia, outivs tipos de deduções (despesas médicas, dependentes, ptwidência privada, ele.), bom coma outios Tipos de irregularidades, como variação patrimonial a descoberto, tvmunelaçâo disfarçada, omissão de rendimentos, livio caixa, ganhos de capital, movimentação financeira incompatível, dentie outras. Procure o HEMOIYÚCIEO REGIONAL DE PARANAVAÍ^V 3421-516 0 O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE edição ry. J-r' - C \ C ,.J b PAGIN A N ° EXTRATO DAT A DE CONVÉNIO: REFERENTE AO TERMO DE CONVÉNIO N2. 001/2015 CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA CNPJ: 95.641.916/0001-37 TOMADOR: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA CNPJ: 08.380.733/0001-00 OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL VALOR: R$. 63.500,00 (Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais) INICIO DA VIGÊNCIA: 20/03/2015 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/12/2015 DEMAIS CONDIÇÕES: CONSTANTE NO TERMO DE CONVÉNIO N2. 0001/2015 SANTA MÔNICA-PR, 19/03/2015 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Santa Mônica - PR PARANAVAÍ , SEXTA-FEIRA , 2 0 D E MARÇO, O E 2015 DlJxfilOia NOROESTE 30 • PUBLICAÇà O LEGAL wvw.diahcxlorioroeste,com.br