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norma nº 24/2015

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-01-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com entidades Assistenciais e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica(a)qmail.corn 
LE I N° 024/201 5 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM ENTIDADES 
ASSISTÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo I o
 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, objetivando 
ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de 
subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove 
atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. 
Artigo 2o
 - A subvenção a que se refere o capu t deste artigo será prestada à APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA, inscrita no CNPJ: n°08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, 
n. 196, centro nesta cidade, no valor de até R$.63.500,00 (Sessenta e Três Mil e 
Quinhentos Reais), com vigência até 31/12/2015. 
§ I o
 - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados 
em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for 
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização 
dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
§ 2o
 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua 
finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de 
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações 
de contas do ajuste. 
§ 3o
 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃ O N" . 
PÁGIN A N ° *>0 
DATA : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do 
orçamento municipal vigente. 
Art. 3o
 - Os recursos de que trata o Artigo 2o
 desta Lei, serão distribuídos em parcelas 
mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município. 
Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá 
comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do 
Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica 
impedida de receber a respectiva parcela. 
Art. 4o
. Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as 
entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas 
efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos 
propostos no artigo I o
 da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. 
§ I o
 - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do 
município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a 
prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, 
imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da 
subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear 
liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. 
Artigo 5o
 A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e 
Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
Artigo 6o
. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 17 de Março de 2015. 
Ferreira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
TERMO DE CONVÉNIO N°.001/2015 
TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - APAE, 
PARA OS FINS NELE DESCRITOS. 
0 MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito 
público interno, CNPJ n.95.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta Mocellin n° 588 
- Cep 87.915-000, neste ato representado pelo Prefeito SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, 
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Registro Geral n° 4.980.799-6, 
SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 018.372.809-24, residente e domiciliado nesta cidade, 
na Rua D. Pedro II, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA -APAE, inscrita no CNPJ: 
n°.08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, 
representada por seu Presidente o Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA , portador do 
RG.3280580-9, inscrito no CPF sob o n°279.911.219-68, com fulcro na Lei n°.024-2015 
de 17/03/2015, celebram o presente CONVÉNIO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Por este convénio o Município de Santa Mônica concede à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, a subvenção 
para o ano de 2015, no valor de R$.63.500,00 (Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), 
que lhe será repassado através parcelas mensais e sucessivas, para fins de custear despesas 
diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência 
intelectual e múltipla. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
1 - Compete ao Município de Santa Mônica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
a) Entregar a subvenção referenciada à Associação, no valor e forma estabelecidos na 
Lei n.°024-2015 de 17/03/2015. 
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
c) Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do subsídio. 
2 - Compete à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Santa 
Mônica - APAE: 
a) Utilizar os recursos em benefício aos alunos, associados da entidade e suas 
famílias; 
b) Responsabilizar pelos objetivos e atividades a serem desenvolvidas 
expressamente no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO 
Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade 
aos preceitos deste CONVÉNIO, ou não prestar contas finais com suficiência, estará a 
mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses 
recursos repassados, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, 
sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas 
físicas autoras da infração. 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
O presente convénio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2015. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
Este convénio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos 
participes, que o tornem material ou formalmente inviável. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
O foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná será o competente para a 
dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste 
convénio. 
Assim acordes, o Município de Santa Mônica e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais do Município de Santa Mônica - APAE, subscrevem este TERMO DE 
CONVÉNIO, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento 
comum. 
JOSE CARLOS DA SILVA 
Presidente da APAE 
1- Testemunhas: 
PARANAVAÍ, SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015 PIACI0»oNOR0ESTe 
20 • GERAL wvtwdianorjorvoroeste.fxaTi.W ' 
PUBLICAÇÃO LEGAL • dieesfvtrabalh o 
PREFEITO U MIMCIPA L D E FTAUNADO SUL 
CONTRATANTE: Mundoai de iLxina Oo Sol, Pessoa Jonaca oe Dueto PUDICO. Biscnta n 
CNPJ n* 7545S P3tVfJG017J3, 
semaoo peio Piefeao Municipal. 
TANHARI. porWOOf 03 CèdUM O. 
o Paço Municipal, i Av. Brasil. 883. nesle ato fepre￾eieiclao oe seu mamata e lunçfjes. PEDRO CAS￾RG rt 7.350.890-1 e OD CPFÍMF ff 657 403 358-
Representante Legal Oa Empresa LrCHA lATENCO COSTA portadora 00 CPF 046 663.80* 
A CONTRATADA 
A-:, Oonga-ae Hnieto o MATERIAL DE UMPEZA E HK ;tN-íi^ÀO COPA E COZINHA. 
MESA E BANHO. ACOt*)IGlQNAMENTO E EMBALAGEM, FESTAS E hC*ADtAG£N5 E 
PROTEÇÃO E SEGURANÇA, em uvaarrnUacM com a fccaaçào rnooatGaoe Pregão Preserv 
Bo ReoonPeiseOi ao CONTRATANTE. oowedodetktcaiuaf OMATESIAL DE LIMPEZA E Hi￾GIENLZACÃO. COPA E COZINHA MESAE PAtsHO. ACON1J4CIC>NAJI*ENTO E EMBALAGEM. 
FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E 3EGURANÇA podendo laií-10 i qualquer tem￾po, mesmo em careter permanente, se aaaam rve convier, entretanto, esta ftscanzaçSo nio es￾tie s CONTRATADA. Oe tua respunuiairude em fornecer mm Ioda cautela o MATERIAL DE 
LIMPEZA E HIGtENLZAÇAO. COPA E COZINHA. MESA E BANHO, ACONDrGIONAMENTO E 
EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E SEGURANÇA ora contratados 
A CONTRATANTE 
jar peto MATERIAL DE LIMPEZA E WGIENIZAÇAC. COPA E COZI￾NHA. MESA E BANHO ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOAaENAGtNS 
E PROTEÇÃO E SEGURANÇA oojeto do presente contraio a importância <Je RI- 19 134.14 
(Deonove m. CtíHo e v*ite r rjuatio Reais t Quaforzr centavos) 
CONOIÇOES DE PAGAMENTO 
O pagamereo oo MATlrRLAL OE LMPEZA E HtOÍNLÍAÇAO. COPAE COZWHA, MESAE BA￾NHO. AlX)NLXX»IAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E 
SEGURANÇA ora contratados, sert parceraao e te processara em gaè is (guave) oat úess. 
após dar enlaça r» documentação tomparta jurao a CONTRATANTE 
O preço do MATERIAL DE LIMPEZAE rUGíNIZAÇÃO. COPA E COZINHA. MESAE BANHO. 
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM. FESTAS E HOMENAGENS E PROTEÇÃO E SEGU￾RANÇA nao pooeri sofrei ateraçfes 
OO PRAZO DE VIGÊNCIA 
Ml 31/1272015 
FORO: Comarca de Nova Lonoiina Estado do Paraná 
CONTRATANTE: Munícipe, de Nauta do Sul. Pessoa Jundtoa de Daeeo Putwco, Inscrita no 
CNPJn* 75 458 834vO3017J3, com sede. rw Paço Municipal, á A» Brasa. 833. neste aso repre￾sentado peio Pieferw MunopaL em pleno eiodc» oe seu maniato t kmçOes. PEDRO CAS￾TAWHARI. portador da Ctólia de WervadaO* RG ff í ISO 690-1 e ao CPF7MF n* 657 40315Í￾CONT RATADA. MARIA APARE COADA SILVA 02073172911 
ÇA DA BANOS IRA. 7M CEP [7980000 - BAfRfiO CENTRO na cidade Oe 
uoo ao Parara menu no CNPJ ie.992 oairoooi-93 
Represeraante Legai JORGE DELMIRO DA SILVA portador do CPF 20'..957 439-00 
A-) LToriga-se tanecer os GÉNEROS ALMENTICIOS IAÇOUGUE) 
«elação moOaadarje Pregio Prewntai if 572015, data o* emissão 0370372015. e homologa￾da em 17*312015. passa a lazer parte istegrante do presente oon*ato. salvo as modAcaç/ies 
o CONTRATANTE, o dtrMIo de tscakZar os GÉNEROS ALIMENTÍCIOS 
CONt»ÇQ£S DE PAGAMENTO 
O pagamento dos GÉNEROS ALIMENTÍCIOS (AÇOUGUE L ora corstatados. será pafusado 
e se processará em ate 15 (quinze) dias úteis, após dar entrada na documentação completa 
junte a CONTRATANTE. 
O preço dos GÉNEROS ALIMENTÍCIOS IAÇOUGUE) ftao podara sofrer alterações 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
Al» 31/12/2015 
FORO: Comarca de Nova Lonomna. Estado 0o Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE S AO JOÃO DO CAIUÁ 
DECRETO N" 4.160 
•ala. 19 de Março de 2.015 
JOSE CARLOS DA SILVA MALA. Preteao Municipal de Sito João do Catué. Estado do Paraná, 
no uso oe suas atnouçâes que fie sáo coivenoas por Lei e consteerando o resultado finai do 
Concurso PúCssco de provas, leoazado pelo Mune ip» de SJb J0A0 00 Cauá. Estão» do Para￾ná, em rata oe Dti oe JUho de 2014 
DECRETA 
Artigo 1*1- Fica noniaMtu a seíWaFerrwvda Almagro 
cara. portaoora 00 RG n- 3 » 4 293-2-S3P PR. para soo o regane EslatAana postar serv* os 
ao Muraclptg de StoJosVo do C*ui. ESUUJ 0O =ar^na no cargo 0* r=iti4cv;. com ^i^a no￾oa 20 i^niei noras temanai! apark de 20 de Março de 2.015 
Arago2*i ReMigadas as ott|ioaiç6es em coneanc esae Decreao enira em vigor na nota de 
RONDO N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON 
ESTADO DO tumá 
AKH4> a»ui LM - Caaaa - IM™ B.«I« a. Ur4w«. a r n ico-ow FÒ^ÍÃX^J) RU 11?*NT7T^ MOTIT^M 
liKilO DE ,UUl DK M ÁO 
ALíTLEtlO DA S.C.WVA1 
LOTl W-COKIWAÍ 
ÍOJ— 
LOTE *l - UnuOEKADOl 
t MO s»« 01 sam. áusfa « j t 
Acordo s salariai s tê m aument o 
rea l maio r e m 2014 , di z Diees e 
De acordo com os dados divulgados ontem pelo Dieese, 92% das negociações 
tiveram reajuste acima da inflação, 6% tiveram correçào igual ao INPC 
e 2% não conseguiram repor as perdas inflacionárias 
CLAUDIA ROLLI 
S
AO PAULO (FO￾LHAPRESS) - Ape￾sar de a economia 
dar siiwis de eufra￾quecimento em 2014, o Ba￾nho ieal médio lacuna da 
iiiílação) pago no ano pas￾sado aos traballiadores foi 
superior ao ctuicediilo nos 
acordos salariais de 2013. 
Ao analisar 716 nego￾ciações coletivas, o Dieese 
(Depaiiaineiilo Iuiersiiidical 
de Estatística e Estudos So￾cioeconómicos) constatou 
que o aumento real médio, 
medido pelo INPC (índice 
Nacional de Preços ao Cou￾siiundor), equivaleu a 1.39% 
uo ano passado. Os melhores 
ganhos foram obtidos por 
categorias que negociaram 
no primeiro semestre. 
Em 2013. o ganho médio 
havia sido de 1.22% supe￾rior ao indicador, que é o 
mais usado pelos sindicatos 
para negociar reajustes. 
De acordo com os dados 
diviilgados ontem pelo Die￾ese. 92% das negociações 
tiveram reajuste acima da 
inflação, 6% tiveram corre￾çào igual ao INPC e 2% nào 
conseguiram repor as perdas 
inflacionáiias. 
Esses resultados lambem 
são melhores se coinparados 
aos de 2013. quando 86.2% 
das negociações tiveram 
correçào acima da inflação. 
7.5% igual ao INPC e 6.3% 
abaixo do índice. 
A principal explicação 
para os desempenho posi￾tivo, segundo técnicos do 
departamento, é que o baixo 
crescimento do país e a alta 
da inflação não —haviam 
afetado de forma negativa o 
mercado de trabalho 
O ritmo de geração de 
vagas havia diuiiniiído no 
ano passado, mas ainda ha￾via abertura de postos de 
tiabalho. Desde dezembro, 
entretanto, os dados do Ca￾ged mostram fechamento de 
vagas. Somente em feverei￾ro foram cortadas 2.415 va￾gas com carteira assinada, 
pior resultado paia o mês 
desde 1999. 
"Os resultados con￾PUBLICAÇÃO LEGAL 
PIT<XJTTLJIT"RA Ml^ilCIPA L D E SANTA MÓNIC A 
quistados em 2014 tiveram 
como pano de fiindo um 
quadro eoonõmico de bai￾xo crescimento e de alta 
de inflação Este cenário 
era considerado por mui￾tos anahstas como desfa￾vorável para a negociação 
coleliva, na medida em que 
estimularia o empiesanado 
a ser mais resistente diante 
das demandas dos trabalha￾dores", cita o estudo. 
"No entanto, o que se 
verificou é que, apesar do 
prognóstico ruim, as ne￾gociações tiveram alta no 
número de aumentos reais, 
superando as conquistas de 
2013", completa. 
POR SETOR - O co￾mércio foi o seior com me￾lhor desempenho nas nego￾ciações de reajuste salarial 
do ano passado. Segundo o 
estudo, 98.2% dos acordos 
feitos nesse setor incorpo￾raram ganhos reais. Com 
relação ao percentual de au￾mento real, foi de 1,47% em 
2014 ante 1,43% em 2013. 
Já no setor industria], 
90,9% dos reajustes foram 
acima da inflação no ano 
passado. Em média, o ga￾ulio real nesse setor foi de 
1,38%. percentual próximo 
ao registrado no ano ante￾rior (1,32% em 2013). 
No setor de serviços. 
89.2% dos acordos feitos fi￾caram acima da inflação. 
• OPERAÇÃ O "FILHO S D O VENTO " 
Receit a combat e 
fraude s n o 
impost o d e rend a 
A
Receita Federal 
• a Policia Fede￾ral deflagraram 
na semana passa￾da a '"Operação Filhos do 
Vento" com o objetivo de 
combater fraudes no im￾posto de renda das pessoas 
físicas, praticadas por gru￾pos localizados principal￾mente no Distrito Federal, 
mas com reflexo também 
DO estado do Paraná. 
No decorrer das investi￾gações foram identificados 
diversos indícios de fraudes 
em declarações de pessoas 
físicas por meio do aumen￾to artificial de despesas 
passíveis de abatimento da 
base de cálculo do impos￾to de renda, notadamente 
as despesas decorrentes de 
pensão alimentícia, 
A Receita Federal inse￾riu o combale a esse tipo 
de fraude na Operação Na￾cional de Fiscalização em 
Pessoas Físicas em 2015, a 
qual está sendo lançada nes￾ta semana. 
Neste sentido a Dele￾gacia da Receita Federal 
de Curitiba, que envolve a 
legião da capital e do lito￾ral do estado, realizará, em 
conjunto com o Escritório 
dê Pesquisa e investigação 
da 9* RF. diligências em 
escritórios de contabilida￾de e outras pessoas físicas, 
íespousáveis pela elabora￾ção e transmissão de de￾clarações com indícios de 
fraude, a Fim de coletar in￾formações para confirma￾ção dos contribuintes que 
se utilizaram dos serviços 
destes intermediários. 
A Receila esclarece que 
os seus sistemas são capa￾zes de identificar padrões 
de preenchimento de decla￾rações com deduções fictí￾cias, o que proporcionou a 
identificação de cerca de 25 
mil contribuintes, em todo o 
país. de declarações com in￾dícios de fraudes relaciona￾das ã Pensão Alimentícia, os 
quais serão iniunados a com￾provar, além da Pensão Ali￾mentícia, todas as deduções 
Lm^oiuiadas na Declaração, 
podendo inclusive retioagir 
aos últimos cinco anos. 
Valores não compro￾vados serão glosados e a 
diferença de imposto apu￾rada será lançada de ofício 
com multas que variam 
entre 75% e 225% sobre o 
valor da diferença de im￾posto apurada 
Antes de receber a inti￾mação, o contribuinte po￾derá reli ficai a declaração, 
retirando os valores decla￾iatios indevidamente. Ao 
conigu espontaneamente a 
declaração, e pagar a dife￾tença do imposto, o contri￾Lnunte evita a aplicação da 
multa de oficio. 
Outra s Açõe s 
Até o final do ano a Receita planeja realizar mais de IS mil ações 
fiscais em pessoas fisicas do estado, ivlaiivas a fiscalizações e revi￾sões de declarações através da malha fina. envolvendo, alem da de￾dução de pensão alimentícia, outivs tipos de deduções (despesas mé￾dicas, dependentes, ptwidência privada, ele.), bom coma outios Tipos 
de irregularidades, como variação patrimonial a descoberto, tvmune￾laçâo disfarçada, omissão de rendimentos, livio caixa, ganhos de ca￾pital, movimentação financeira incompatível, dentie outras. 
Procure o HEMOIYÚCIEO REGIONAL DE PARANAVAÍ^V 
3421-516 0 O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
edição ry. J-r' - C \
C
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PAGIN A N ° 
EXTRATO DAT A DE CONVÉNIO: 
REFERENTE AO TERMO DE CONVÉNIO N2. 001/2015 
CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA 
CNPJ: 95.641.916/0001-37 
TOMADOR: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA 
CNPJ: 08.380.733/0001-00 
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
VALOR: R$. 63.500,00 (Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais) 
INICIO DA VIGÊNCIA: 20/03/2015 
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/12/2015 
DEMAIS CONDIÇÕES: CONSTANTE NO TERMO DE CONVÉNIO N2. 0001/2015 
SANTA MÔNICA-PR, 19/03/2015 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Santa Mônica - PR 
PARANAVAÍ
, SEXTA-FEIRA
, 2
0 D
E MARÇO, O
E 2015 DlJxfilOia NOROESTE 
30 • PUBLICAÇÃ
O LEGAL wvw.diahcxlorioroeste,com.br 

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