| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Altera as disposição da Lei Municipal 38/2011, de 03 de Agosto de 2011 e da outras Providências. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PJ^FEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-H07
—• . LE I N° 026/2015
PUBLICADO NO DIÁRIO
0 0 N
w ^? T E
SÚMULA: ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
EotcAoN* .Ít
-
-VPB N.38/2011, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 E DA OUTRAS
PÁGIN A N ° ^ PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e
eu, SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. I o
- Os artigos 30, 32, 33, 34, 35, 37, 42, 76 e 77 e seus respectivos
parágrafos da Lei Municipal n° 038/2011 de 3 de agosto de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados
pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão
considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
§1° O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
§2° O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período
consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de
escolha subsequente."
(...)
"Art. 32- 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
deverá delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por
composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade
civil, observados os mesmos impedimentos legais.
§1° A composição, assim como as atribuições da comissão referida no caput
deste artigo, devem constar na resolução regulamentadora do processo de
escolha.
§2° A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação
dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de
5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos
exigidos, indicando os elementos probatórios.
§3° Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não
preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas,
cabe à comissão especial eleitoral:
I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e
Página 1 de 5
PREFEITUR A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107
II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo,
se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada
de documentos e a realização de outras diligências.
§4° Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá,
em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
§5° Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o
processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia
ao Ministério Público.
§6° Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de
escolha:
I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo
de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso
de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte
dos candidatos ou à sua ordem;
III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;
V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os
mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão
previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na
forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para
garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo
de escolha; e
IX - resolver os casos omissos.
§7° O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela
comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as
decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Página 2 de 5
PREFEITUR A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-U07
"Art. 33. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os
critérios do art. 133 da Lei n° 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos
na legislação municipal.
§1° Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do
Conselho Tutelar, observada a Lei n° 8.069, de 1990.
§2° Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho
Tutelar devem ser consideradas:
I - a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
II - comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio.
"Art. 34. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número
mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
§1° Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender
o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso.
§2° Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o
maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter
um número maior de suplentes.
"Art. 35. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em
data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro
domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§1° O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá
ser publicado no Diário Oficial do Município.
§2° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha."
(...)
"Art. 37 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social,
anúncios, luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou
particular, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em
igualdade de condições entre os candidatos.
"Parágrafo Único - Os locais de votação serão os mesmos da Justiça Eleitoral,
previamente especificados no Edital."
Página 3 de 5
PREFEITUR A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107
(...)
"Art.42. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude."
"Art. 43. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros
titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal convocará
imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
§1° Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a
ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no
órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e
férias regulamentares.
§2° No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar
para o preenchimento das vagas.
§3° A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargo
seletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade
com o exercício da função."
"Art. 76 - Aos Conselheiros Municipais fica assegurados o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Art. 77 - Os recursos necessários para manutenção do Conselho Tutelar deverão
constar na Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Fica fixado o valor mensal de R$.1.080,00 (Um Mil E Oitenta
Reais), a título de subsídio dos respectivos membros do Conselho Tutelar."
(...)
DO SUBSÍDIO
PREFEITUR A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107
Art. 2o
- As despesas correrão à conta de dotação próprias, fixadas anualmente no
Orçamento Fiscal do Município.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de março de 204 5.
Página 5 de 5
DIARI0..N0ROESTE PARANAVAÍ, QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL, DE 2015
mw.dianoílonofoeste.com.t)r PUBLICAÇÃO LEGAL • 17
MUNICÍPI O DE AMAPORA
PODER EXECUTIVO
A CAWVflA Ml Ml l,<M 111! VM VPUKÁ. VSÍTXOO
IX> PARANÁ, VAI. HABV.fi í)tIE O PIJtNÁKIO
WW W K RU HIWB I MUNICirAL
SANCIONO AStttlitNTli LLlt
•fr H,vi'í"n
,h',iH-,,^i ,y. ?T,I,-I, i-j lii-.i:*..ni .Ir- J.J14. m.vak* lixei
.«iJ""" IHR T
"— C
-
Frvenat >w. 1* L>iiíflí4íiri da
min dn ^ ill u
•
IU.VIÍ m KI:I HM) VAU*
o Autànomo Municipal <*« Água e Eíc/c-t
EB3C6L Dg fi.ffiMyOf
PKQÇgSSO QE ADMISSÃO PE PJEtMÉA.
Ç_0.»g.UR5g fVSUÇ Q -..6PJT^k..N.°...W^SlJJ
CARLOS ALBERTO PEfiíCO. (><«:;:< isa fu,yi':i.. a »W;-ww s A.i,-(ij<;íf«í)
Muratá^tt a» AgAia 4t EsgOtO 0* T B rí» to fcái^lo OÍ; FMÍ^J no «s* <ie wis
*trt.u*íO*s mg**, toma púOdCC o r«"i * tCHTAt D€ CONVOCAÇÃO. o
cargo O*.«GENTE ADMINISTRATIVO, ÍÉÍ«:.Í-^>V* :«' SL:J»!!1 <Je i**#*S*çto
íSO-Oencunw Pa*.:,: íí *i «•> VW-í. <«' i<i.';i8'?!;i-J.(ifiv.-íriaKiKi ,^i;:.ia!f(!
t>>:íi--,<, <H> - ZWZW. iw-íS^r» -Í-ISW ^ !«.!-:,:.../: 0:*r-o OlKtil riu
*.Í*V/!»Í<: *m '••í-C'j.';í:
-.;íf.-. !'.):
» !5<>» ns-te-i ÍÍJ* cargo*.
í!i Cí*»'.!(' <:j* P>5*oí. -SK-S •• Cr i
•:,<• Til.,* rui U4 í w :wif"KWi'! n<
h> Opfoti* <T>J CKÍ;-'" ••»:
ÍÍ> '•>"• ":."-*;<Sf' <Se curso » !
1 «egatir. M Conee*-» d* CIMH mo* terevse *
í • >i*-.S-S''v líí nas4i"«iC!tO Ct« SíSHiíti t^WHXi»»! Af 1"
... .':,i';<;«:s.^f.o "« CLEUSA;
tf> OeoWraíftO 06 n«o «sótm^O 0* ostgo. amoíBíjo OJ twi^ãs! i«,i>::^.
HO SAMAfc-S»^. AvI h*J"-^«- <*i Á2J0 11 .">»•'»
iiWSSíáp (IMKWJVU.ÍI-iwi fi«-;:-iO S!-ff.i:3fr.-.í.ií:-.ÍS:ai. ÍÍUÍÍ <;a>.«« Í! apôs pi*v"
cs!>*0«lo aor«r* (cvairéíai •><.• Sa^AÍ: í*v.i« CÍIKI flíilíi. Wfa
f*w«mo. Otj»ó>» p^ra f o S*«^AS MM
íilMAÍ. í!iftin»t* ((••. 1'tifi.lcrf ['ínm;»!!te UB Soe
Anu* • Ê»u!íIo 0* T«"Í MMk Es(*aí. |ÉM
tt,..l oo > n o o. dot* mil * «uítua. IMUMOMA.
o 1MMMMMI s*u"w^4i
m u
EHIC11TIVA7AWA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIC A
lEIN*026f20!5
SJMULA: ALTERA A5 DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N 30-2011. DE 03 DE AGOSTO DE
2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
eeu. SERGIO JOSÉ FER.
fmOgrsío* dl Lai Mori-
»yjirfle redaçSo:
peto Chefe do
A r.âmarj Municipjl de Santa Mónica. EsLMo t
BEIRA, Prele.lo Munk^tal. uncienaa ng<iinfa
Art. 1* - 0» iulisos 30.32.13, 34. 3S. 37.42. 76 (
cipai n* 038/2011 de 3 *i agaào de 2011, pau
"Art. 30 - O» 5 (cinco) i
Podei Eiecufrvo municipal •
gundo-M a ordani Oacmcanla de votactto.
f 1* O manOalo sei d> 4 (quatro) anos. permitida
§2-0
'An 32 - 0 Conselho t*jr*cipat dot Direitos da Criança • de Adoteícwiie deverá detegw 11
du;ão do procMSO de eicotu doi membros do Cometio T melar local a uma omissão e
coiiipoScio nantóru entre cortselneirai representa
a recondução merjanfe ra
la comietào refenda no capil deste «figo. òeA coniposrção. auim co
1 contar na rwoioçAO re.
A comissão especial encarregada de i».
(acoKanOo a qualquer cidadão impugnar, no pr
candidatos que nao atendam os regmsilos eiigiúos, mOcando os
ff Diane da mpugna^io de wndidalos ao Conterho TuWar er
lo nos reojjtsrlos leoais ou da prabca de condutas Ilrcrl3s ou ved
t - noaticar os carvtrdatoc. concedendo-ties pnuo para aprssentacao de Oetas a; e
1 - realiiar leurnio para OcciOii acerei Os eifugnaçao da candidatura, podando, se rrecessJno. ouvir lestemunhas arentuarmenle arrolaoai. determnar a juntada de documentos e a reakiação de ou«as dUrgenâas
$4' Oas decisose da comssào especial eledord caberá recurso i plenária do Conselho Municipai dos Cnrailos (ta Criança I do AdorrMcenle que se reunia, uni £
%& arrecada de reahz,v a processo QÍ ' Esgotada alase recursal. a mmssio especai enr
tia [ara puúticar a relação doa candidatos nabiMaOoi. com copia ao Mansteno
§>í* Cabe anda i comoíao especial encarreoada de (ealifar o processo de eI - rearuar reunião destilada a dar WÊÈÊÊmttm tomial nas regrai do proceai
ão compromcMO de respeilide nrAAcacao de
regias de divulgação do processe de escolha poi parte dos candidatos ou > sua ordem;
Hl - anaksar e decidir, am prmieif| irstincu admimstraiiva. oe pediaos de inipuynacão e outras
. prelerenciainenle junto aos Órgãos públicos tnutwipais, os niesárioi e escruticomo, seus rescecívos suprentes, oue serio pievianienie ementados soOie como
jreo ao comando da Policia MMar, a desrgnaiio de e
OI locais do processo oa escolha e apuraçlo
a apuraçio. o levuriado oskial d processo úe escolha, a
$7* 0 Mn-Jtieno Púbbco sara notifica
Adorescante. nem ci
,ima de 72 (setenta e duas) toem realizadas peia comissão esi
escolha e pelo Conee&w Municipal dos Deeilos da Diaric;
xlas as decisões netas prolendas e de lodoa oa mcidemas verv
i membro do Cortserho Tutelai serio elegidos os entenos do art
alem de culrca lequisios eipiessos na iegisiaçao municipal
t.emseí compalivi-s com as jlnPu<,ies do Conselho Tutelar, oo50.
ro do Conselho Tutelai devem ser
rt .34. 0 M • 10
(dez| presnOentra de>
51* Caso o número de
dos Ósseos da Cnanca • * AOctescanie podara i
reabrir prajo para rrrschcio de novas candidaturas, sem preiulio (
42" Em qualquei caso, o Corserho Muniopjl do* Direito) da Criança i
envidar esterco» para que o número de cand-dAloe seta o maior possível, òe •
opcòes oa e»cc*ia pelo* eieikaw a obter um número maior de suplentes
"Art 36. O processo de escolha dos nwntvos do ConstJho Tuíslar oconnri
em t>ob o território nadonal a coda 4 Iquatro) anos. no primeiro dorrvngo do n>ía de outubro do
$1' O resuAado do processo de escofia dos membros do Conselho Tutelar devera sei púbicado no Oiano OScial do Munitipn
res ocorrera no du 10 de >aneio do ano subsequente ao
dw), o Consaaio Municipal
la do processo de escoria e
i aarantia de posse doe noírcaçlu social. [
noVçoeaenlieo
Pica E Moral, p
<o Conselho Tutelar os
to que em união homoateb'
fio Tutelar. 0 Poder Executivo Munkipai ci
S1*OiCon»lbein» Tutelaies sipienies ser
neracão dos etiriares quando er
«^•NocasodoneiisUj
ca e do Adoiescarile re
ga*.
53* A honic*>ga;aO da candidatura de m
le suplentes, caoeii
v^jbiico com aluaçio na Justtcii da kilànaiscruer doe membros BMares do Consei lerias regulamentai es
o Conselho Muncipal dos Oeetoí da Cnan-
• preendumento das vais do Conselho Tutelar a cargo se
V - ojeOUcaçio natalina
Pteleilo MuNcipal
a manutenção do Conteflio TL
la de sua publicoçaa. levogando as disoosições em t
PKlil-Tim.lRA DO MUNIC&TO OE PARAlSO DO NORTE
(SNiJia ItTSi "
.- 1 nr> UÍ. II" s.irín.laiiV«vi,b.Vnc. ^^«...tTC ÍT-
"iiín hsBt [.ia mjm
'i ,i,. j IH,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNIC A
TERMO DE ADJUOICAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL N* 007/2015
REGISTRO DE PREÇOS N* 00712015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N* 006V2015
Tenooom vista a reauação no dia 01 {ponteiro) ue aooi oe 2015. ãs 0Sh30mlri da sessão puí»-
H oo i^regâo Presencial rf 007/2015 para Registro oe Preços tf 007(2015. cujo oD)etc ê a futura e eventual conlralaçâo 0e empresa espedatzada na reaizaçSo de Serviços de Transporte e Renwcao Oe Pacientes, em veiculo especialmente preparado para lai fim. para os usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, da cidade de Santa Mónica para a cidade de Curitiba t região rnetfopoftana. para atender neeessioades da Seaetana de SaúOe do Município de Santa iVtonca.naoual compareceu a empresa 6ELI0OM TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA -
ME, CNPJ N" 04 Jt6,925ruíiOi-40
Tenoo era vtsta 3 análise de looa a •ocurneniaçáo da empresa e o consequente cumprimento dos teQuisitcri:
Tendo em vista loaos os proceotnitmtos leaizaaos pcsteriojmenie 3 sessão púbica em consonância com o cjje rege o Edáal;
Tendo em vista a competência oeste pregoeiro paia adjuotcar o cbjetc do Pregio Piesencai n*
007/2015 para Regtstto de Preços rf 007/2015 <n empfesss ««ictnoras rio (.ertòvne. cwifcrme
art 4" íioso xx da lei n* 10 520S12,
PACIENTES LTDA - ME, CNPJ N* 04 346.92ÍV000M0. com sede 3 Rua Dr^RJtaOo Acocry Filio, n' 114 -B. Balno Cenio. CiOao* de LoanOa. conlotme aneno i:
Sarna Móruca - PR, 07 de Auiuae 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA
DECRETO N* 039/2015
SÚMULA: Fica rrorevaoo o Contrato n* 03M014. datax»12ru^14edâai«-asi
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBOARA. ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI.
DECRETA :
Ari 1' Fica atjtSvado o Contrato n* 03912014. terraço com a empresa SUPERMERCADO
TAMBOARA LTDA - ME. com registro no CNPJ sob o tP. 03.S16.537/0001-94, SUPLEMENTADO 0 mesmo em RJ 7 348.69 (sete mti Sezenlcs e quaienta e otto reac e sessen» e nove certlavos). contorme 1* Termo AOiívo R*022i20i5 0e ti de marco de 2015.
Ad 2 Esle Decreto entrará em .Kjor com o sua publicarão, levogadas as casposiçoes emeon-
;arjr>oe20i5
DECRETO N-COSV20! 5
SÚMULA: Fica adflivado o Contrato n* dataiJo 12-ObrIO U e 3á Oulras piovOíncas.
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE TAÍ4BOAHA, ESTAJX) DO PARANÁ,
NO USO OE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
OECRETA
Art i* Fica aotthacto o Contrato n* O3&2014 ftrmaoo com a empresa: ROSEANE CRISTINA
LAZARINl O38411079-74, com registro no CNPJ soo a rf. 14.»134910001-33, SUPLEMENTADO o mesmo em RS 5 613.77 (cinco ml oitocentos e treze reso e setenta e sete centavos),
airirorme 1* Termo Arfirvo tf 021/2015 de 31 de marco de 2015.
Ari. 2* Esle Decreto entrará em vigor com a sua pubticaçilo. revogarias as disposiçfles em
Tameoara-Pr. Ot de alui de 2015
DECRETO N* 041/2015
SÚMULA: Fica addivado d Contrato rf 042/2014, datado 2,W2«ii e da cutras proviOínctas
LUIS ROGÊFUO GtMÊNEZ. PREFEITO l«JNtCtPAL DE TAMBOARA. ESTADO OO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI
DECRETA:
Art. t*Ftca aorttvado o Contraio rf 042/2014. srmarM com a «npresa TOPO INFORMÁTICA
LTDA.com registro no CNPJ sob tf 04.1 «.031(0001-45. SJPLEMEN1AEX1 o mesmo em RS
RS 636.82 (seis mil ouzentos e noventa e sets reais e oitenta e dois centavos), conlorme 2*
Termo Ad*vo 1024/2015 oe 07 de abril de 2015.
Art. 2* Este Decreto entrará em vigor com a sua piídicação. revogadas as disposlçcies em
>e2015
IS ROGÉRIO GIMENEi"
DECRETO N* 040/2015
SÚMULA Fica atlrtivaOo o Contrato n* 04072014. dalado I2/0&2014 e dá outras providências
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ, PREFEITO MUNICIPAL 0E TAMBOARA, ESTADO OO PARANÁ
NO USO PE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
DECRETA
An. r Fica aouvadoo Conti ato rf 04072014 Sjmaoo com a empresa A BOFE Tl 5 CIA LTDA •
ME. com feijistro no CNPJ sob o rf. 05.074 8 34^001-65. SUPLEMENTADO o mesmo em Rt
7.401,35 (sete mi ojjalroMrttca e um reais e trmia e cinco centavos), contorme i* Termo AOKIvo rf 02372015 Oe 31 de marco oe 2015.
Art. 2* Este Decreto entrara em vigor com a sua publicação, revogaúas as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
Decreto n* tsovíois
SÚMULA HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE DISPENSA W 009T20I5 ADJUDICA
O O6JET0 DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEVALMIR MOLINA GONÇALVES. Pretetlo do MurKl£*0e Tetra Rtca. Estado do Paraná, no
uso das atribun Ses legais..
DECRETA:
Ari. 1*. - Fca iiumologaoa o processo Sotatono moúaadaoe Dispensa rf 009/2015, de 31
de Março de 2015 que tem por objeto a Contataçéo de empresa especiaUada para manutenção de equ^rrentos laboratoriais r>nlr1fuga Modelo BO-28 e Estufa Modelo 315 SE. destinados a atenuei as necessilaaes do Depfo de Saide de Terra Rxa, Estado do Paraná.
Art. 2* - Fica iiiijmíraoo o objeto da licitação em eprgnrie á seguinte empresa:
G.M. ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, cadastrada nrj CNPJ. SOD rf
04.640 002/OUTJ1-04, para a execução etos Mes Kita/ios, rio vaor teta de RS 965.00 {norecentos e sessenta e cinco reaux
Ari. 3*.- Este Decreto erva em vigor na data de sua pubecação, revogando-se as dtsposições em contràno
Paço MuTicipai, Gabinete 00 Preterfo Muruclpal de lema Foca. Estadd do Paraná aos dois «as
OomrVsoeAbrrianocrecrasmlequinie (02A34Í2ÍII5)
[*vat!W Molina Goncaives
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀ O CARLOS DO IVAÍ
to Nat - Pr, nt
PORTARIAM* 009/2015
PAULO FRANCISCO MARINHO DUTRA. PrefeilO do Muríclpto de 53o Oa
uso de atribuições que lhe sao contendas peu Lei Qim, artigo 35
RESOLVE
Arâgo i* - EXONERAR a peotdo o Senhor ÉDER MARTINS SANCHES, pertador do RG n*
SO^oOS-CVSESP/Pr, e CPF rf 019 503.189-07. tunceriãrio desta Municipalidade na função
de ENFERMEIRO, malriaila 384. a parar oe 01 de abril de 2015.
Artigo 2* - Esta portaria enlrari em vigor na dala oe sua piíilicaçàa. revogando as disposiPreleitura M ie sâo Canos oo ivai
O DUTRA
«6 2015
PREFEITUR A MUNICIPAL D E RONDON
RATIF CAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LOTAÇÃO
IneWgioi 1 «ao* de Lícltac ão 06/2015
Objeto Contratação de empresa especializada para eiecutar servtços de diagnostico, passar
rasío (ccíiçlííwcí) na pa carregadora Sí* hz. ptatncenie a aetíeíarta a vaçso, R m
cipo de Rondon
Vator Rí=1 544,00 (um m», quirrtier^ e cjtii^nia e CMatro reais)
Despacho "Deten™» e ratito (artigo 26 da Lei a 6067*3) a íieilgOilldade de dilação ptfcitCA
para conuatação da Empresa PARANÁ EOUIPAMENTOS S/A. Irscilta no CNPJ soo o nõrnero
reazr.Ki toocM-2s