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norma nº 26/2015

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAltera as disposição da Lei Municipal 38/2011, de 03 de Agosto de 2011 e da outras Providências.
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PJ^FEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-H07 
—• . LE I N° 026/2015 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
0 0 N
 w ^? T E
 SÚMULA: ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 
EotcAoN* .Ít
-
-VPB N.38/2011, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 E DA OUTRAS 
PÁGIN A N ° ^ PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. I o
 - Os artigos 30, 32, 33, 34, 35, 37, 42, 76 e 77 e seus respectivos 
parágrafos da Lei Municipal n° 038/2011 de 3 de agosto de 2011, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados 
pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão 
considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 
§1° O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante 
novo processo de escolha. 
§2° O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período 
consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de 
escolha subsequente." 
(...) 
"Art. 32- 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
deverá delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por 
composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade 
civil, observados os mesmos impedimentos legais. 
§1° A composição, assim como as atribuições da comissão referida no caput 
deste artigo, devem constar na resolução regulamentadora do processo de 
escolha. 
§2° A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá 
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação 
dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 
5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos 
exigidos, indicando os elementos probatórios. 
§3° Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não 
preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, 
cabe à comissão especial eleitoral: 
I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e 
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II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, 
se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada 
de documentos e a realização de outras diligências. 
§4° Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, 
em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
§5° Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o 
processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia 
ao Ministério Público. 
§6° Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de 
escolha: 
I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo 
de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso 
de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que 
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte 
dos candidatos ou à sua ordem; 
III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de 
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; 
V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha; 
VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os 
mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão 
previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na 
forma da resolução regulamentadora do pleito; 
VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para 
garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo 
de escolha; e 
IX - resolver os casos omissos. 
§7° O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 
(setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela 
comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as 
decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. 
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"Art. 33. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os 
critérios do art. 133 da Lei n° 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos 
na legislação municipal. 
§1° Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do 
Conselho Tutelar, observada a Lei n° 8.069, de 1990. 
§2° Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho 
Tutelar devem ser consideradas: 
I - a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente; 
II - comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio. 
"Art. 34. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número 
mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 
§1° Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender 
o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas 
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao 
término do mandato em curso. 
§2° Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o 
maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter 
um número maior de suplentes. 
"Art. 35. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em 
data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro 
domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§1° O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá 
ser publicado no Diário Oficial do Município. 
§2° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano 
subsequente ao processo de escolha." 
(...) 
"Art. 37 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, 
anúncios, luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou 
particular, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em 
igualdade de condições entre os candidatos. 
"Parágrafo Único - Os locais de votação serão os mesmos da Justiça Eleitoral, 
previamente especificados no Edital." 
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(...) 
"Art.42. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude." 
"Art. 43. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros 
titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal convocará 
imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga. 
§1° Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a 
ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no 
órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e 
férias regulamentares. 
§2° No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar 
para o preenchimento das vagas. 
§3° A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargo 
seletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade 
com o exercício da função." 
"Art. 76 - Aos Conselheiros Municipais fica assegurados o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da 
remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Art. 77 - Os recursos necessários para manutenção do Conselho Tutelar deverão 
constar na Lei Orçamentária. 
Parágrafo único - Fica fixado o valor mensal de R$.1.080,00 (Um Mil E Oitenta 
Reais), a título de subsídio dos respectivos membros do Conselho Tutelar." 
(...) 
DO SUBSÍDIO 
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Art. 2o
 - As despesas correrão à conta de dotação próprias, fixadas anualmente no 
Orçamento Fiscal do Município. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de março de 204 5. 
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DIARI0..N0ROESTE PARANAVAÍ, QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL, DE 2015 
mw.dianoílonofoeste.com.t)r PUBLICAÇÃO LEGAL • 17 
MUNICÍPI O DE AMAPORA 
PODER EXECUTIVO 
A CAWVflA Ml Ml l,<M 111! VM VPUKÁ. VSÍTXOO 
IX> PARANÁ, VAI. HABV.fi í)tIE O PIJtNÁKIO 
WW W K RU HIWB I MUNICirAL 
SANCIONO AStttlitNTli LLlt 
•fr H,vi'í"n
 ,h',iH-,,^i ,y. ?T,I,-I, i-j lii-.i:*..ni .Ir- J.J14. m.vak* lixei 
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Frvenat >w. 1* L>iiíflí4íiri da 
min dn ^ ill u
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IU.VIÍ m KI:I HM) VAU* 
o Autànomo Municipal <*« Água e Eíc/c-t 
EB3C6L Dg fi.ffiMyOf 
PKQÇgSSO QE ADMISSÃO PE PJEtMÉA. 
Ç_0.»g.UR5g fVSUÇ Q -..6PJT^k..N.°...W^SlJJ 
CARLOS ALBERTO PEfiíCO. (><«:;:< isa fu,yi':i.. a »W;-ww s A.i,-(ij<;íf«í) 
Muratá^tt a» AgAia 4t EsgOtO 0* T B rí» to fcái^lo OÍ; FMÍ^J no «s* <ie wis 
*trt.u*íO*s mg**, toma púOdCC o r«"i * tCHTAt D€ CONVOCAÇÃO. o 
cargo O*.«GENTE ADMINISTRATIVO, ÍÉÍ«:.Í-^>V* :«' SL:J»!!1 <Je i**#*S*çto 
íSO-Oencunw Pa*.:,: íí *i «•> VW-í. <«' i<i.';i8'?!;i-J.(ifiv.-íriaKiKi ,^i;:.ia!f(! 
t>>:íi--,<, <H> - ZWZW. iw-íS^r» -Í-ISW ^ !«.!-:,:.../: 0:*r-o OlKtil riu 
*.Í*V/!»Í<: *m '••í-C'j.';í:
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í!i Cí*»'.!(' <:j* P>5*oí. -SK-S •• Cr i 
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1 «egatir. M Conee*-» d* CIMH mo* terevse * 
í • >i*-.S-S''v líí nas4i"«iC!tO Ct« SíSHiíti t^WHXi»»! Af 1" 
... .':,i';<;«:s.^f.o "« CLEUSA; 
tf> OeoWraíftO 06 n«o «sótm^O 0* ostgo. amoíBíjo OJ twi^ãs! i«,i>::^. 
HO SAMAfc-S»^. AvI h*J"-^«- <*i Á2J0 11 .">»•'» 
iiWSSíáp (IMKWJVU.ÍI-iwi fi«-;:-iO S!-ff.i:3fr.-.í.ií:-.ÍS:ai. ÍÍUÍÍ <;a>.«« Í! apôs pi*v" 
cs!>*0«lo aor«r* (cvairéíai •><.• Sa^AÍ: í*v.i« CÍIKI flíilíi. Wfa 
f*w«mo. Otj»ó>» p^ra f o S*«^AS MM 
íilMAÍ. í!iftin»t* ((••. 1'tifi.lcrf ['ínm;»!!te UB Soe 
Anu* • Ê»u!íIo 0* T«"Í MMk Es(*aí. |ÉM 
tt,..l oo > n o o. dot* mil * «uítua. IMUMOMA. 
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EHIC11TIVA7AWA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIC A 
lEIN*026f20!5 
SJMULA: ALTERA A5 DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N 30-2011. DE 03 DE AGOSTO DE 
2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
eeu. SERGIO JOSÉ FER. 
fmOgrsío* dl Lai Mori-
»yjirfle redaçSo: 
peto Chefe do 
A r.âmarj Municipjl de Santa Mónica. EsLMo t 
BEIRA, Prele.lo Munk^tal. uncienaa ng<iinfa 
Art. 1* - 0» iulisos 30.32.13, 34. 3S. 37.42. 76 ( 
cipai n* 038/2011 de 3 *i agaào de 2011, pau 
"Art. 30 - O» 5 (cinco) i 
Podei Eiecufrvo municipal • 
gundo-M a ordani Oacmcanla de votactto. 
f 1* O manOalo sei d> 4 (quatro) anos. permitida 
§2-0 
'An 32 - 0 Conselho t*jr*cipat dot Direitos da Criança • de Adoteícwiie deverá detegw 11 
du;ão do procMSO de eicotu doi membros do Cometio T melar local a uma omissão e 
coiiipoScio nantóru entre cortselneirai representa 
a recondução merjanfe ra 
la comietào refenda no capil deste «figo. òe￾A coniposrção. auim co 
1 contar na rwoioçAO re. 
A comissão especial encarregada de i». 
(acoKanOo a qualquer cidadão impugnar, no pr 
candidatos que nao atendam os regmsilos eiigiúos, mOcando os 
ff Diane da mpugna^io de wndidalos ao Conterho TuWar er 
lo nos reojjtsrlos leoais ou da prabca de condutas Ilrcrl3s ou ved 
t - noaticar os carvtrdatoc. concedendo-ties pnuo para aprssentacao de Oetas a; e 
1 - realiiar leurnio para OcciOii acerei Os eifugnaçao da candidatura, podando, se rrecessJ￾no. ouvir lestemunhas arentuarmenle arrolaoai. determnar a juntada de documentos e a rea￾kiação de ou«as dUrgenâas 
$4' Oas decisose da comssào especial eledord caberá recurso i plenária do Conselho Muni￾cipai dos Cnrailos (ta Criança I do AdorrMcenle que se reunia, uni £ 
%& arrecada de reahz,v a processo QÍ ' Esgotada alase recursal. a mmssio especai enr 
tia [ara puúticar a relação doa candidatos nabiMaOoi. com copia ao Mansteno 
§>í* Cabe anda i comoíao especial encarreoada de (ealifar o processo de e￾I - rearuar reunião destilada a dar WÊÈÊÊmttm tomial nas regrai do proceai 
ão compromcMO de respeili￾de nrAAcacao de 
regias de divulgação do processe de escolha poi parte dos candidatos ou > sua ordem; 
Hl - anaksar e decidir, am prmieif| irstincu admimstraiiva. oe pediaos de inipuynacão e outras 
. prelerenciainenle junto aos Órgãos públicos tnutwipais, os niesárioi e escruti￾como, seus rescecívos suprentes, oue serio pievianienie ementados soOie como 
jreo ao comando da Policia MMar, a desrgnaiio de e 
OI locais do processo oa escolha e apuraçlo 
a apuraçio. o levuriado oskial d processo úe escolha, a 
$7* 0 Mn-Jtieno Púbbco sara notifica 
Adorescante. nem ci 
,ima de 72 (setenta e duas) to￾em realizadas peia comissão esi 
escolha e pelo Conee&w Municipal dos Deeilos da Diaric; 
xlas as decisões netas prolendas e de lodoa oa mcidemas verv 
i membro do Cortserho Tutelai serio elegidos os entenos do art 
alem de culrca lequisios eipiessos na iegisiaçao municipal 
t.emseí compalivi-s com as jlnPu<,ies do Conselho Tutelar, oo￾50. 
ro do Conselho Tutelai devem ser 
rt .34. 0 M • 10 
(dez| presnOentra de> 
51* Caso o número de 
dos Ósseos da Cnanca • * AOctescanie podara i 
reabrir prajo para rrrschcio de novas candidaturas, sem preiulio ( 
42" Em qualquei caso, o Corserho Muniopjl do* Direito) da Criança i 
envidar esterco» para que o número de cand-dAloe seta o maior possível, òe • 
opcòes oa e»cc*ia pelo* eieikaw a obter um número maior de suplentes 
"Art 36. O processo de escolha dos nwntvos do ConstJho Tuíslar oconnri 
em t>ob o território nadonal a coda 4 Iquatro) anos. no primeiro dorrvngo do n>ía de outubro do 
$1' O resuAado do processo de escofia dos membros do Conselho Tutelar devera sei púbica￾do no Oiano OScial do Munitipn 
res ocorrera no du 10 de >aneio do ano subsequente ao 
dw), o Consaaio Municipal 
la do processo de escoria e 
i aarantia de posse doe no￾írcaçlu social. [ 
noVçoeaenlieo 
Pica E Moral, p 
<o Conselho Tutelar os 
to que em união homoateb' 
fio Tutelar. 0 Poder Executivo Munkipai ci 
S1*OiCon»lbein» Tutelaies sipienies ser 
neracão dos etiriares quando er 
«^•NocasodoneiisUj 
ca e do Adoiescarile re 
ga*. 
53* A honic*>ga;aO da candidatura de m 
le suplentes, caoeii 
v^jbiico com aluaçio na Justtcii da kilàn￾aiscruer doe membros BMares do Conse￾i lerias regulamentai es 
o Conselho Muncipal dos Oeetoí da Cnan-
• preendumento das va￾is do Conselho Tutelar a cargo se 
V - ojeOUcaçio natalina 
Pteleilo MuNcipal 
a manutenção do Conteflio TL 
la de sua publicoçaa. levogando as disoosições em t 
PKlil-Tim.lRA DO MUNIC&TO OE PARAlSO DO NORTE 
(SNiJia ItTSi " 
.- 1 nr> UÍ. II" s.irín.laiiV«vi,b.Vnc. ^^«...tTC ÍT-
"iiín hsBt [.ia mjm 
'i ,i,. j IH,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNIC A 
TERMO DE ADJUOICAÇAO 
PREGÃO PRESENCIAL N* 007/2015 
REGISTRO DE PREÇOS N* 00712015 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N* 006V2015 
Tenooom vista a reauação no dia 01 {ponteiro) ue aooi oe 2015. ãs 0Sh30mlri da sessão puí»-
H oo i^regâo Presencial rf 007/2015 para Registro oe Preços tf 007(2015. cujo oD)etc ê a fu￾tura e eventual conlralaçâo 0e empresa espedatzada na reaizaçSo de Serviços de Transpor￾te e Renwcao Oe Pacientes, em veiculo especialmente preparado para lai fim. para os usuários 
do Sistema Único de Saúde - SUS, da cidade de Santa Mónica para a cidade de Curitiba t re￾gião rnetfopoftana. para atender neeessioades da Seaetana de SaúOe do Município de San￾ta iVtonca.naoual compareceu a empresa 6ELI0OM TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA -
ME, CNPJ N" 04 Jt6,925ruíiOi-40 
Tenoo era vtsta 3 análise de looa a •ocurneniaçáo da empresa e o consequente cumprimen￾to dos teQuisitcri: 
Tendo em vista loaos os proceotnitmtos leaizaaos pcsteriojmenie 3 sessão púbica em conso￾nância com o cjje rege o Edáal; 
Tendo em vista a competência oeste pregoeiro paia adjuotcar o cbjetc do Pregio Piesencai n* 
007/2015 para Regtstto de Preços rf 007/2015 <n empfesss ««ictnoras rio (.ertòvne. cwifcrme 
art 4" íioso xx da lei n* 10 520S12, 
PACIENTES LTDA - ME, CNPJ N* 04 346.92ÍV000M0. com sede 3 Rua Dr^RJtaOo Acocry Fi￾lio, n' 114 -B. Balno Cenio. CiOao* de LoanOa. conlotme aneno i: 
Sarna Móruca - PR, 07 de Auiuae 2015 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA 
DECRETO N* 039/2015 
SÚMULA: Fica rrorevaoo o Contrato n* 03M014. datax»12ru^14edâai«-asi 
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBOARA. ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI. 
DECRETA : 
Ari 1' Fica atjtSvado o Contrato n* 03912014. terraço com a empresa SUPERMERCADO 
TAMBOARA LTDA - ME. com registro no CNPJ sob o tP. 03.S16.537/0001-94, SUPLEMENTA￾DO 0 mesmo em RJ 7 348.69 (sete mti Sezenlcs e quaienta e otto reac e sessen» e nove cert￾lavos). contorme 1* Termo AOiívo R*022i20i5 0e ti de marco de 2015. 
Ad 2 Esle Decreto entrará em .Kjor com o sua publicarão, levogadas as casposiçoes emeon-
;arjr>oe20i5 
DECRETO N-COSV20! 5 
SÚMULA: Fica adflivado o Contrato n* dataiJo 12-ObrIO U e 3á Oulras piovOíncas. 
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE TAÍ4BOAHA, ESTAJX) DO PARANÁ, 
NO USO OE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI 
OECRETA 
Art i* Fica aotthacto o Contrato n* O3&2014 ftrmaoo com a empresa: ROSEANE CRISTINA 
LAZARINl O38411079-74, com registro no CNPJ soo a rf. 14.»134910001-33, SUPLEMEN￾TADO o mesmo em RS 5 613.77 (cinco ml oitocentos e treze reso e setenta e sete centavos), 
airirorme 1* Termo Arfirvo tf 021/2015 de 31 de marco de 2015. 
Ari. 2* Esle Decreto entrará em vigor com a sua pubticaçilo. revogarias as disposiçfles em 
Tameoara-Pr. Ot de alui de 2015 
DECRETO N* 041/2015 
SÚMULA: Fica addivado d Contrato rf 042/2014, datado 2,W2«ii e da cutras proviOínctas 
LUIS ROGÊFUO GtMÊNEZ. PREFEITO l«JNtCtPAL DE TAMBOARA. ESTADO OO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI 
DECRETA: 
Art. t*Ftca aorttvado o Contraio rf 042/2014. srmarM com a «npresa TOPO INFORMÁTICA 
LTDA.com registro no CNPJ sob tf 04.1 «.031(0001-45. SJPLEMEN1AEX1 o mesmo em RS 
RS 636.82 (seis mil ouzentos e noventa e sets reais e oitenta e dois centavos), conlorme 2* 
Termo Ad*vo 1024/2015 oe 07 de abril de 2015. 
Art. 2* Este Decreto entrará em vigor com a sua piídicação. revogadas as disposlçcies em 
>e2015 
IS ROGÉRIO GIMENEi" 
DECRETO N* 040/2015 
SÚMULA Fica atlrtivaOo o Contrato n* 04072014. dalado I2/0&2014 e dá outras providências 
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ, PREFEITO MUNICIPAL 0E TAMBOARA, ESTADO OO PARANÁ 
NO USO PE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI 
DECRETA 
An. r Fica aouvadoo Conti ato rf 04072014 Sjmaoo com a empresa A BOFE Tl 5 CIA LTDA • 
ME. com feijistro no CNPJ sob o rf. 05.074 8 34^001-65. SUPLEMENTADO o mesmo em Rt 
7.401,35 (sete mi ojjalroMrttca e um reais e trmia e cinco centavos), contorme i* Termo AOKI￾vo rf 02372015 Oe 31 de marco oe 2015. 
Art. 2* Este Decreto entrara em vigor com a sua publicação, revogaúas as disposições em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA 
Decreto n* tsovíois 
SÚMULA HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE DISPENSA W 009T20I5 ADJUDICA 
O O6JET0 DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DEVALMIR MOLINA GONÇALVES. Pretetlo do MurKl£*0e Tetra Rtca. Estado do Paraná, no 
uso das atribun Ses legais.. 
DECRETA: 
Ari. 1*. - Fca iiumologaoa o processo Sotatono moúaadaoe Dispensa rf 009/2015, de 31 
de Março de 2015 que tem por objeto a Contataçéo de empresa especiaUada para manuten￾ção de equ^rrentos laboratoriais r>nlr1fuga Modelo BO-28 e Estufa Modelo 315 SE. desti￾nados a atenuei as necessilaaes do Depfo de Saide de Terra Rxa, Estado do Paraná. 
Art. 2* - Fica iiiijmíraoo o objeto da licitação em eprgnrie á seguinte empresa: 
G.M. ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, cadastrada nrj CNPJ. SOD rf 
04.640 002/OUTJ1-04, para a execução etos Mes Kita/ios, rio vaor teta de RS 965.00 {nore￾centos e sessenta e cinco reaux 
Ari. 3*.- Este Decreto erva em vigor na data de sua pubecação, revogando-se as dtsposi￾ções em contràno 
Paço MuTicipai, Gabinete 00 Preterfo Muruclpal de lema Foca. Estadd do Paraná aos dois «as 
OomrVsoeAbrrianocrecrasmlequinie (02A34Í2ÍII5) 
[*vat!W Molina Goncaives 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀ O CARLOS DO IVAÍ 
to Nat - Pr, nt 
PORTARIAM* 009/2015 
PAULO FRANCISCO MARINHO DUTRA. PrefeilO do Muríclpto de 53o Oa 
uso de atribuições que lhe sao contendas peu Lei Qim, artigo 35 
RESOLVE 
Arâgo i* - EXONERAR a peotdo o Senhor ÉDER MARTINS SANCHES, pertador do RG n* 
SO^oOS-CVSESP/Pr, e CPF rf 019 503.189-07. tunceriãrio desta Municipalidade na função 
de ENFERMEIRO, malriaila 384. a parar oe 01 de abril de 2015. 
Artigo 2* - Esta portaria enlrari em vigor na dala oe sua piíilicaçàa. revogando as disposi￾Preleitura M ie sâo Canos oo ivai 
O DUTRA 
«6 2015 
PREFEITUR A MUNICIPAL D E RONDON 
RATIF CAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LOTAÇÃO 
IneWgioi 1 «ao* de Lícltac ão 06/2015 
Objeto Contratação de empresa especializada para eiecutar servtços de diagnostico, passar 
rasío (ccíiçlííwcí) na pa carregadora Sí* hz. ptatncenie a aetíeíarta a vaçso, R m 
cipo de Rondon 
Vator Rí=1 544,00 (um m», quirrtier^ e cjtii^nia e CMatro reais) 
Despacho "Deten™» e ratito (artigo 26 da Lei a 6067*3) a íieilgOilldade de dilação ptfcitCA 
para conuatação da Empresa PARANÁ EOUIPAMENTOS S/A. Irscilta no CNPJ soo o nõrnero 
reazr.Ki toocM-2s 

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