| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI N° 030/2015 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃ O N° "TU—-.. I PÁGIN A N A L DATA Ementa: Abre Crédito Especial por Arrecadação, e dá outras providencias. Excesso de FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais): Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0359 - 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00327) 1.500,00 Total Suplementação: 1.500,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita - (Red 0127) - 1.3.2.5.01.03.02.06 - REND. APLIC. FIN. MELHORIAS SANIT. DOMICILIARES- FONTE 00327 1.500,00 Total da Receita: 1.500,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.