| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santarnonica.pr.gov.br LEI N° 040/2015 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°JiJ2Lâí PAGINA DATA A 3 f f>r>>v& /3L±> Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: l E I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mH reais) destinados a aquisição de materiais hospitalares para as unidades de saúde.. Suplementacão 07 SECRETARIA MUNICIPAL PE SAÚDE 07.001 FUNPO MUNICIPAL PE SAÚPE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0221 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00485 100.000,00 Total Suplementacão: 100.000,00 Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita: 1.7.2.1.33.10.99.03 - Aquisição De Materials Para Procedimentos Médicos - PAB 100.000,00 Total da Receita: 100.000,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Melturja Municipal de SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2015. SÉRGIOJOSE FERRE Prefeito Municipal