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norma nº 40/2015

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id305

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santarnonica.pr.gov.br 
LEI N° 040/2015 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°JiJ2Lâí 
PAGINA 
DATA 
A 3 f f>r>>v& /3L±> 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
l 
E 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mH reais) destinados a aquisição de materiais hospitalares para as 
unidades de saúde.. 
Suplementacão 
07 SECRETARIA MUNICIPAL PE SAÚDE 
07.001 FUNPO MUNICIPAL PE SAÚPE 
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
0221 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00485 100.000,00 
Total Suplementacão: 100.000,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, Inciso II, da Lei Federal 
n° 4.320/64: 
Receita: 1.7.2.1.33.10.99.03 - Aquisição De Materials Para Procedimentos Médicos - PAB 100.000,00 
Total da Receita: 100.000,00 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Melturja Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2015. 
SÉRGIOJOSE FERRE 
Prefeito Municipal 

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