| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI N° 041/2015 E UBLICADO NO DIÁRI O DO NOROESTE JIÇAO N° JLiJ-L^ Ementa; Abre Crédito Espacial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercido o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de f*$ 84.333,47 (oitenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais a quarenta e sete centavos), destinados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - VIGIASUS, do Governo do Estado do Paraná: Suplementacão 07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANIT. E EPIDEMIOLOGIA 10.305.0025.2.036.000 Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - VIGIASUS-PR 0354- 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - Fonte 00497 5.500,00 0355- 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00497 35.258,28 0356 - 3.3.90.36.00.00 Outros 6erv!ços de Terceiros - P. Física - Fonte 00497 9.000,00 0357 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - Fonte 00497 4.500,00 0358-4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente - Fonte 00497 30.075,19 Total Suplementacão; 84.333,47 Artigo 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(8) recelta(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita:(0164) -1.7.2.2.33.02.00.00 - Convénio Qualificação VIGIASUS 54.258,28 Receita:(0164) - 2.4.2.2.01.01.00.00 - Convlnlo Aquisição de Veículos VIGIASUS 30.075,19 Total da Receita: 84.333,47 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EdificJo^rarPréré^ Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2015.