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norma nº 41/2015

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id306

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
LEI N° 041/2015 
E
UBLICADO NO DIÁRI O 
DO NOROESTE 
JIÇAO N° JLiJ-L^ 
Ementa; Abre Crédito Espacial por Excesso de 
Arrecadação, e dá outras providencias. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente Exercido o Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de f*$ 84.333,47 (oitenta e quatro 
mil trezentos e trinta e três reais a quarenta e sete centavos), destinados ao Programa de 
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - VIGIASUS, do Governo do Estado do 
Paraná: 
Suplementacão 
07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 
07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANIT. E EPIDEMIOLOGIA 
10.305.0025.2.036.000 Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - VIGIASUS-PR 
0354- 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - Fonte 00497 5.500,00 
0355- 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00497 35.258,28 
0356 - 3.3.90.36.00.00 Outros 6erv!ços de Terceiros - P. Física - Fonte 00497 9.000,00 
0357 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - Fonte 00497 4.500,00 
0358-4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente - Fonte 00497 30.075,19 
Total Suplementacão; 84.333,47 
Artigo 2o
 - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos o 
provável Excesso de Arrecadação verificado na(8) recelta(s) a seguir, de acordo com o Artigo 
43 § 1 o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita:(0164) -1.7.2.2.33.02.00.00 - Convénio Qualificação VIGIASUS 54.258,28 
Receita:(0164) - 2.4.2.2.01.01.00.00 - Convlnlo Aquisição de Veículos VIGIASUS 30.075,19 
Total da Receita: 84.333,47 
Artigo 3o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
EdificJo^rarPréré^ Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2015. 

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