| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Contrato de Comodato com a SRA. Gilda de Souza Barros Kalili e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 UBLICADO NO DIÁRIO DO NOROEST E DIÇÃO N° 1 =A3INA LEI N° 043/2015 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A SRA. GILDA DE SOUZA BARROS KALILI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERGIO JOSE FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. Io - Fica o Município de Santa Mônica autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Sra. Gilda de Souza Barros Kalili e Nassin Kalili, visando a cedência ao Município de área rural de 1,1763 hectares, Matrícula n. 2.676 - CRI de Santa Isabel do Ivaí - PR, para fins de servidão de passagem. Parágrafo único - O imóvel rural de que trata este Artigo se constitui do seguinte: "Inicia-se se no marco denominado A8H-M-0319', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2.000, MC-51 °W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 289.158,048 m e N= 7.442.075,980 m dividindo-o com a faixa de domínio da Estrada Rural; Daí segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Rural, com o azimute de 192°42'51" e a distância de 14,06 m até o marco AUN-M-0658' (E=289.154,954 m e N =7.442.062,269 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 259°25'12" e a distância de 386,10 m até o marco A8H-O-0260' (E=288.775,420 m e N =7.441.991,378 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 259°59'20" e a distância de 413,28 m até o marco AUN-M-0504' (E=288.368,433 m e N=7.441.919,533 m); Daí segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Rural, com o azimute de 27°4242" e a distância de 18,15 m até o marco A8H-M-0273' (E=288.376,871 m e N =7.441.935,597 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, ,com o azimute de 79°53 48" e a distância de 402,11 m até o marco A8H-O-0261' (E=288.772,742 m e N =7.442.006,137 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 79°27'27" e a distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 384,64 m até o marco 'A8H-0262' (E=289.150,889 m e N=7.442.076,513 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 94°15'28" e a distância de 7,18 m até o marco 'A8H-M-0319' (E=289.158,048 m e N =7.442.075,980 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,1763 ha." Art. 2o - A cedência constante no Artigo Io não implicará em ónus para o Município que fica autorizado a manutenção da estrada rural. Art. 3o - Integra esta Lei um modelo de contrato, o qual já recebeu a anuência de ambas as partes, comodante e comodatária. Santa Mônica, 23 de setembro de 2015. /I ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-H07 INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMODATO Por este instrumento, de um lado, GILDA DE SOUZA BARROS KALILI, brasileira, CPF n. 100.434.198-95, RG n.3.102.676-X-SSP-SP, e esposo NASSIN KALILI, ambos residentes e domiciliados na Rua Antonio de Andrade Rebel, 545, Jardim Morumbi, São Paulo - SP. doravante designado abreviadamente por COMODANTES; e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, CNPJ n.95.641.916/0001-37, neste ato representado pelo Prefeito Sérgio José Ferreira, CPF n. 018.372.809/24, RG n. 4.980.799-6-SSP-PR, com sede neste município à Rua Marieta Mocellin, 588, daqui para frente, denominada, simplesmente, COMODATÁRIA, têm entre si por justo e combinado o presente contrato de comodato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam a aceitam, a saber: I o) OS COMODANTES, são proprietário de uma área rural de 1,1763 hectares dentro de uma área maior, matrícula n.2.676 - Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí - PR, para fins de servidão de passagem: "Inicia-se se no marco denominado 'A8H-M-0319', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2.000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 289.158,048 m e N= 7.442.075,980 m dividindo-o com a faixa de domínio da Estrada Rural; Daí segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Rural, com o azimute de 192°42'51" e a distância de 14,06 m até o marco 'AUN-M-0658' (E=289.154,954 m e N=7.442.062,269 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 259°25'12" e a distância de 386,10 m até o marco 'A8H-O-0260' (E=288.775,420 m e N=7.441.991,378 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 259°59'20" e a distância de 413,28 m até o marco 'AUN-M-0504' (E=288.368,433 m e N=7.441.919,533 m); Daí segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Rural, com o azimute de 27°42'42" e a distância de 18,15 m até o marco 'A8H-M-0273' (E=288.376,871 m e N=7.441.93'5,597 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, ,com o azimute de 79°53'48" e a distância de 402,11 m até o marco 'A8H-O-0261' (E=288.772,742 m e N=7.442.006,137 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 79°27'27" e a distância de 384,64 m até o marco 'A8H-0262' (E=289.150,889 m e N=7.442.076,513 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 94° 15'28" e a distância de 7,18 m até o marco 'A8H-M-0319' (E=289.158,048 m e N =7.442.075,980 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,1763 ha" 2o) OS COMODANTES, por este contrato na melhor forma de direito, empresta, como de fato emprestado está, com o objetivo de viabilizar o transporte rural de alunos e desenvolvimento económico, gratuitamente, à COMODATÁRIA, a referida área no PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-U0 7 item Io, de acordo com o preceito contido no artigo 1.248, do Código Civil Brasileiro vigente. 3 o) O presente contrato de comodato é por prazo determinado pelo período de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual. 4o) No uso e gozo do imóvel ora emprestado, a COMODATÁRIA deverá conservá-lo como se coisa sua fosse e por ele zelar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou parcialmente ocupado por terceiros ou intrusos, resguardando, assim, a posse precária que exerce, única e exclusivamente, em nome do COMODANTE; obriga-se, ainda, a COMODATÁRIA, a respeitar todas as leis e regulamentos, respondendo por qualquer exigência dos poderes públicos ou pelos prejuízos causados a particulares, a que der causa. 5 o) A COMODATÁRIA emprestará ou cederá a referida área, sem ónus, para viabilizar o transporte rural e desenvolvimento económico. 6 o ) A COMODATÁRIA poderá fazer benfeitoria, modificação no imóvel ora emprestado, sem prévio consentimento, por escrito, do COMODANTE. 7o) Fica eleito o foro da comarca de Santa Isabel do Ivaí - PR, como único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por terem assim justo e acordado, firmam as partes este contrato que é feito em 03 (três) vias, do mesmo teor e para um mesmo efeito, em 02 (duas) folhas datilografadas de um só lado, todas devidamente autenticadas, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram. Santa Mônica, 30 de setembra-de 2015 Gilda de Souza Barros Kalili Testemunhas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-H07 INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMODATO Por este instrumento, de um lado, GILDA DE SOUZA BARROS KALILI, brasileira, CPF n. 100.434.198-95, RG n.3.102.676-X-SSP-SP, e esposo NASSIN KALILI, ambos residentes e domiciliados na Rua Antonio de Andrade Rebel, 545, Jardim Morumbi, São Paulo - SP. doravante designado abreviadamente por COMODANTES; e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, CNPJ n.95.641.916/0001-37, neste ato representado pelo Prefeito Sérgio José Ferreira, CPF n. 018.372.809/24, RG n. 4.980.799-6-SSP-PR, com sede neste município à Rua Marieta Mocellin, 588, daqui para frente, denominada, simplesmente, COMODATÁRIA, têm entre si por justo e combinado o presente contrato de comodato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam a aceitam, a saber: I o) OS COMODANTES, são proprietário de uma área rural de 1,1763 hectares dentro de uma área maior, matrícula n.2.676 - Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí - PR, para fins de servidão de passagem: "Inicia-se se no marco denominado 'A8H-M-0319', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2.000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 289.158,048 m e N= 7.442.075,980 m dividindo-o com a faixa de domínio da Estrada Rural; Daí segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Rural, com o azimute de 192°42'51" e a distância de 14,06 m até o marco 'AUN-M-0658' (E=289.154,954 m e N=7.442.062,269 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 259°25'12" e a distância de 386,10 m até o marco 'A8H-O-0260' (E=288.775,420 m e N=7.441.991,378 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 259°59'20" e a distância de 413,28 m até o marco 'AUN-M-0504' (E=288.368,433 m e N=7.441.919,533 m); Daí segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Rural, com o azimute de 27°42'42" e a distância de 18,15 m até o marco 'A8H-M-0273' (E=288.376,871 m e N=7.441.935,597 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, ,com o azimute de 79°53'48" e a distância de 402,11 m até o marco 'A8H-O-0261' (E=288.772,742 m e N=7.442.006,137 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 79°27'27" e a distância de 384,64 m até o marco 'A8H-0262' (E=289.150,889 m e N=7.442.076,513 m); Daí segue confrontando com terras da Fazenda Nova Primavera, com o azimute de 94° 15'28" e a distância de 7,18 m até o marco 'A8H-M-0319' (E=289.158,048 m e N=7.442.075,980 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,1763 ha." 2°) OS COMODANTES, por este contrato na melhor forma de direito, empresta, como de fato emprestado está, com o objetivo de viabilizar o transporte rural de alunos e desenvolvimento económico, gratuitamente, à COMODATÁRIA, a referida área no PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-U07 item Io, de acordo com o preceito contido no artigo 1.248, do Código Civil Brasileiro vigente. 3 o) O presente contrato de comodato é por prazo determinado pelo período de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual. 4o) No uso e gozo do imóvel ora emprestado, a COMODATÁRIA deverá conservá-lo como se coisa sua fosse e por ele zelar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou parcialmente ocupado por terceiros ou intrusos, resguardando, assim, a posse precária que exerce, única e exclusivamente, em nome do COMODANTE; obriga-se, ainda, a COMODATÁRIA, a respeitar todas as leis e regulamentos, respondendo por qualquer exigência dos poderes públicos ou pelos prejuízos causados a particulares, a que der causa. 5o) A COMODATÁRIA emprestará ou cederá a referida área, sem ónus, para viabilizar o transporte rural e desenvolvimento económico. 6 o ) A COMODATÁRIA poderá fazer benfeitoria, modificação no imóvel ora emprestado, sem prévio consentimento, por escrito, do COMODANTE. 7o) Fica eleito o foro da comarca de Santa Isabel do Ivaí - PR, como único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por terem assim justo e acordado, firmam as partes este contrato que é feito em 03 (três) vias, do mesmo teor e para um mesmo efeito, em 02 (duas) folhas datilografadas de um só lado, todas devidamente autenticadas, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram. Testemunhas