| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | Homologa o cálculo atuarial para o Exercício de 2015, altera o caput do Artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br UBUCADO NO DIÁRIO DO NOROESTE rw-triM» 4 IÕ?A3 ÃGINAN» TA . LE I N° 044/201 5 SÚMULA: Homologa o cálculo atuarial para o exercício de 2015, altera o caput do artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidore s Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outra s providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art . I o Fica homologada a reavaliação atuarial para o ano de 2015, realizada com base nos dados cadastrais de 3 1 de dezembro de 2014, que apurou um superavit técnico de R$37.866,53 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) . Art . 2°A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 13 % (treze por cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, passando o caput do artigo 14,da Lei n° 39/2008, a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Ficam mantidas as contribuições previdenciárias, de que tratam os incisos I e II do artigo 13, sendo a contribuição do Município de 13% (treze por cento), e 11% (onze por cento), a contribuição dos segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, podendo as alíquotas do custo normal e custo suplementar serem alteradas anualmente em conformidade com as reavaliações atuariais. / PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Art . 3°Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art . 4 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica-PR^ 30 de Setembro de 2015.