br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 44/2015

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaHomologa o cálculo atuarial para o Exercício de 2015, altera o caput do Artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
UBUCADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
rw-triM» 4 IÕ?A3 
ÃGINAN» 
TA . 
LE I N° 044/201 5 
SÚMULA: Homologa o cálculo atuarial para o exercício de 2015, 
altera o caput do artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da 
Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS - dos Servidore s Públicos do Município de SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outra s providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art . I o
 Fica homologada a reavaliação atuarial para o ano de 2015, 
realizada com base nos dados cadastrais de 3 1 de dezembro de 2014, que 
apurou um superavit técnico de R$37.866,53 (trinta e sete mil oitocentos e 
sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) . 
Art . 2°A contribuição previdenciária de responsabilidade do 
Município de Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, 
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 13 % (treze por 
cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos, passando o caput do artigo 14,da Lei n° 39/2008, a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 14. Ficam mantidas as contribuições previdenciárias, de que tratam os 
incisos I e II do artigo 13, sendo a contribuição do Município de 13% (treze 
por cento), e 11% (onze por cento), a contribuição dos segurados, 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, podendo as 
alíquotas do custo normal e custo suplementar serem alteradas 
anualmente em conformidade com as reavaliações atuariais. 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
Art . 3°Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade 
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão 
ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. 
Art . 4 o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Santa Mônica-PR^ 30 de Setembro de 2015. 

open original →