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norma nº 29/2019

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAutoriza desconto mensal de parcelas e plano de saúde em folha de pagamento do servidor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
VEDIÇÃO Nº, (9) /
LEI N.º 029/2019
EMENTA: “Autoriza desconto mensal de parcelas de
plano de saúde em folha de pagamento do servidor”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Município de Santa Mônica e suas
autarquias ficam autorizados a proceder o desconto do valor corresponde ao contrato de
prestação de serviços de saúde em folha de pagamento do servidor que aderir a plano de
saúde junto a operadores privados de planos de saúde.
Art. 2º - Qualquer empresa operadora de planos
de saúde poderá oferecer a contratação de planos de saúde a servidor do Município,
garantindo-se os descontos na folha de pagamento do servidor, nos termos da presente
Lei.
& 1º Para que se proceda na forma prevista no
caput deste artigo, será necessário que a empresa operadora de planos de saúde,
mediante Edital de Credenciamento, credencie-se perante a Administração Municipal, em
que se garantam as exigências estabelecidas na presente Lei.
8 2º Obrigatoriamente, deverá constar no Edital
de Credenciamento cláusula expressa pela qual a empresa isenta a Administração de
qualquer responsabilidade em face do vínculo obrigacional firmado para prestação dos
serviços relacionados ao plano de saúde.
Art. 3º - Somente será permitido o desconto em
folha se o total de descontos em folha com convênios e outros contratos voluntariamente
firmados pelo servidor não exceder a 30% (trinta por cento) de sua remuneração.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Parágrafo Único. Não serão contabilizados, para
fins do cálculo do limite estabelecido no caput, os valores descontados para o Regime de
Previdência, para o Imposto de Renda e para outras contribuições de natureza
compulsória.
Art. 4º - O Plano de Saúde deverá atender às
seguintes garantias:
I) o valor da mensalidade a ser paga pelo
servidor deverá estar dentro de parâmetros de mercado;
Il) a cobertura do Plano de Saúde deve estar
dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
ll) a cobertura do Plano de Saúde deve
estender-se a moléstias profissionais e ao tratamento de acidentes de trabalho e suas
consequências;
IV) a operadora de plano de saúde contratada
deverá estar regularmente registrada na Agência Nacional de Saúde;
V) o credenciamento deverá ter cláusula pela
qual a operadora de Plano de Saúde se obriga a notificar a Administração até o décimo
dia de cada mês quanto ao valor exato dos débitos a serem descontados da folha de
pagamento dos servidores.
Art. 5º - Eventual inadimplemento de servidor
público após exoneração ou demissão não obriga a Administração Pública ao pagamento
de pendências perante o Plano de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
F Do o =
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0*+44) 3455-1107
19 de março 2019.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDF:
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA ISABEL DO IVAÍ
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MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTES DE! ERECURSOS DO FUNDES
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Extrato do Contrato nº 17/2019
Contratante: CAMANA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO WA! PR
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Objetivo: Troca Porta da Entra ara o enário a Câmara
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Condição de Pagamento: Pagamento ser efetuado apo a emreg estações cos proouto.
Foro: Comaca de Santa Isabel do a Estado do Paraná
Santa Hsabel do Ivaí, 19 de Março de 2019
Sidney Vieira Gomes.
Presidente
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REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
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Prosigância da Câmara Menegal do Eama lesbei do lesi - PR ts sema |
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CÂMARA MUNICIPAL DESANTAMÔNICA |
EXTRATO CONTRATUAL.
Rot Contr nº 04019
CONTRATANTE: BANTA MÔNICA CAMARA MUNICIPAL
CNPJ 01855 837000104
OBJETO: inscção de 02 (008) vertadores o 00 Devir Ger a Ciara Muni! de Sar Ms —=5 me
curo: O Poda Leslato Au. nos ca 20 22 e março do 201, e Curt - PR
VALOR CONTRATUAL: 1.950. 00 (um da poveconto e cinquenta ros)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 a 2206 março oe 2014.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 80 (eso) as.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabotcaas no corro emavo, o qual vaso a Preco tram
OB/20 19 INENOGIBR IDADE DE LICITAÇÃO nº 03/0919.
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SULTORA, ENSINO & PESQUISA EMELL incita 10 CN?) 400 & Aº 014031 943005106. mem mam me
“Ae. Cano de Abr. 1º 826, Dino Conto Cio, CEP: BO 830.005. no Mons e Curt Eos >
Paraná, novatos to oe RS 1.98000(um mi e novcontos e cinquenta aa) :
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Sora Monica. no 19 as do mas março a 2019.
Sesi Coreto Fonoaa
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EXTRATO DO TESIVO DE CONVÊNIO QUE CELEBSAM ENTRE SIA PREFENTURA VUNECER. DE Samoa
MONICA, ESTADO DO PARANÁ E À ASSOCIAÇÃO DE PAS E AMIGOS DOS EXCESCONAS DE Tere

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