| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI N° 047/2015 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃ O PAGINAN » DATA^/L /TT ^-j/p ^ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46,84 (Oitenta e seis reais e oitocentos e quatro centavos), destinado à devolução de rendimentos de aplicação financeira. Suplementacão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 20.606.0030.1.011.000 Convénio Patrulha Mecanizada 0373-4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições- Fonte 00770 46,84 Total Suplementacão: 46,84 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita:(0168) -1.3.2.5.01.99.68.00 - REND. APLIC. F. CONV. PA CARREGADEIRA Total da Receita: 46,84 46,84 contrário. Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em fício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2015. OSE FERREIRA \o Municipal