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norma nº 47/2015

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id312

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
LEI N° 047/2015 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências. 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃ O 
PAGINAN » 
DATA^/L /TT ^-j/p ^ 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46,84 (Oitenta e seis reais e 
oitocentos e quatro centavos), destinado à devolução de rendimentos de aplicação financeira. 
Suplementacão 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 
20.606.0030.1.011.000 Convénio Patrulha Mecanizada 
0373-4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições- Fonte 00770 46,84 
Total Suplementacão: 46,84 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, Inciso II, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
Receita:(0168) -1.3.2.5.01.99.68.00 - REND. APLIC. F. CONV. PA CARREGADEIRA 
Total da Receita: 
46,84 
46,84 
contrário. 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
fício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2015. 
OSE FERREIRA 
\o Municipal 

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