| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | Concede aos Servidores Públicos Municipais inativos, segurados do regime próprio da Previdência Social, Reposição Salarial com Fundamento no 8° do Artigo 40 da C.F./88, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com BtlCAOO NO DIÁRIO DO NOROESTE tf .TA LEI N° 050/2015 SÚMULA: Concede aos servidores público municipais inativos, segurados do regime próprio de previdência social, reposição salarial com fundamento no § 8o do artigo 40 da C.F./88, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Art. 1o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores público municipais inativos, aposentados com fundamento no artigo 40 da C.F./88, reposição salarial com base na inflação INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas referente aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, a ser aplicada conforme quadro abaixo. ANO INPC ÍNDICE A SER APLICADO 2011 6,07% 2012 6,19% 2013 5,56% 2014 5,22% Parágrafo único:- Para que possa refletir a real valorização monetária, os índices deverão ser aplicados cumulativamente, ou seja, ano a ano sobre o valor congelado desde a última reposição salarial concedida no ano de 2010. Art. 2o . A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário jõpal de SANTA MÔNICA, 5 de Novembro de 2015. SERGI£>rfO^EJtERREIRA ^^Píefeito MimklipâJ