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norma nº 50/2015

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaConcede aos Servidores Públicos Municipais inativos, segurados do regime próprio da Previdência Social, Reposição Salarial com Fundamento no 8° do Artigo 40 da C.F./88, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
BtlCAOO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
tf 
.TA 
LEI N° 050/2015 
SÚMULA: Concede aos servidores público municipais inativos, segurados do 
regime próprio de previdência social, reposição salarial com fundamento no § 8o 
do artigo 40 da C.F./88, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
público municipais inativos, aposentados com fundamento no artigo 40 da C.F./88, reposição 
salarial com base na inflação INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas referente aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, a 
ser aplicada conforme quadro abaixo. 
ANO INPC ÍNDICE A SER APLICADO 
2011 6,07% 
2012 6,19% 
2013 5,56% 
2014 5,22% 
Parágrafo único:- Para que possa refletir a real valorização monetária, os índices deverão ser 
aplicados cumulativamente, ou seja, ano a ano sobre o valor congelado desde a última reposição 
salarial concedida no ano de 2010. 
Art. 2o
. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
jõpal de SANTA MÔNICA, 
5 de Novembro de 2015. 
SERGI£>rfO^EJtERREIRA 
^^Píefeito MimklipâJ 

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