| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a concesder o direito de uso veículo para associação de pais e amigos dos Excepcionais de Santa Mônica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT A MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 030/2019 EMENTA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO a LM DO NOROESTE Municipal a conceder o direito de uso de um veículo eoçãom JO. 2 para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais PÁGINA N* stoy de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”. O 4 Quo 1019 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder o direito de uso do veículo Marca/Modelo: FIAT/SIENA ATTRACT 1.0; ano/modelo: 2018/2018; combustível: ALCO/GASOL,; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil: 5P/75CV: Chassi: 95.641.916/0001-37; Renavam: 01177546962; Placa: BCT- 2H93, de sua propriedade, ou seja, do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 08.380733/0001-00, com sede neste município, localizado na Rua Jorqueira, n.º 196, CEP 87.915-000, associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos. Parágrafo único: A concessão de uso será gratuita, com vencimento em 31/12/2020, podendo ser prorrogada por interesse do município, por quantas vezes forem necessárias. Art. 2º - A concessão se dará nas seguintes condições resolutórias: | - que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para O cumprimento das atividades da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0*+*44) 3455-1107 Ill - que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência; ll - que a entidade não tenha suas atividades paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias; IV- que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA fluirá plenamente do uso o veículo o e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo. Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 2º desta Lei, retornando o veículo imediatamente ao município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mônica, 19 de Março de 22 DIARIO. NOROESTE O publicação legal temem [rear SEE] ANEXO TRENT, LS Io Pro E EERERE Eeroqeo Stésva astorão aero scr! Seta do Pr, 19 março cm 201. CRC td e RELATOR DE GESÃO DO FUNDO De mação De mas so. REINALDO ramo Da uva CALANGO “Cm eme) amis] vm] sms] sum PREFEITO NUNCA E cereaho Contr do Fundo Mil Hatação de ires Soc Como) stimom] sr] axo] Agra] Mai Sm ua Peso conti pla Ls Mp 1º 08299 9 VT? RE SB tração a rm zada a 18 o rss me] mem) sema] 12] asma) ral a cost] eosco imã) voa turão] A e co ati to Fco de Hatação Is Sos eo 013 emo] asma eres] ta masa) tm EEE nm a ad rã ga am coa emo 18 0 março de 219 GRACE st neto Presa 6 Come Cr 0 Fundo Muni de Hã da bes Soa fere Ro DR o PO , ii PRO RO RC = RE PESOLUÇÃO Me Goaoro era] (esmas tamem) mo) amem] wo) semen Teurem) Muitam) termas) mo] teonçis] (o) Senar “etnia dm) amoma ua] "argna] sa) Srtima a o Rn o RP RO Caim) tm om] o) amo] us) uam em «as E o RR a RO RR RR RR o nt Po) RR RS RA som] sono xezom mimo) Tamaro tag mom) ravçoo t2100m raio) “mn msmo) mol memsm] na) irem comi uma) remo) mo) mesm] na) mutam sroocom riomoo CETTE E e Cr EE EESC JE ia Estr de Cs cn Eno dies Ee E 2) E EE O E EST E re CO A E O a CELT EE E E EEE idos em Fac Arce rs ro Ut us Cr pon ese RERADO PrnEiRO DA SuvA MMEVERSON LL TONA DE SOUZA MBA ESTRADA PREFEITO MUNCEA CONTADOR CRC PRAUgrasos SECRETARIO OAFAZENDA. HEHE um mma E pa a E e a E E — E = = == = = q 3 E | e -ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 EDIÇÃO Nº, 2, 33 PÁGINA Nº DarASZO TERMO DE PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE Si A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA, TENDO COMO FINALIDADE COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DESENVOLVIDAS NA ASSOCIAÇÃO. 4 CONVÊNIO: 002/2019 Por este Termo de Concessão de Direito de Uso de Veículo, que o MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dona Marieta Mocellin, nº. 588, CEP 87915-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF. Nº. 95.641.916/0001-37, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.980.799-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 018.372.809- 24, de agora em diante simplesmente denominada de MUNICÍPIO, faz com APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA, conhecida como ESCOLA Raul Garcia, entidade beneficente, CNPJ sob nº. 08.380733/0001-00, com sede neste município, localizado na Rua Jorqueira, n.º 196, CEP 87.915-000, representado pelo seu representante legal, o presidente VALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA, 2.021.850, brasileiro, serviços gerais, portador da carteira de identidade RG n.º inscrito no CPF n.º 389.726.209-63, residente nesse município, de agora em diante simplesmente denominada de ENTIDADE em conformidade com a Lei Municipal CLAUSULA n.º 030/2019, tem certo e ajustado, o que se segue: PRIMEIRA: O MUNICÍPIO é legítimo possuidor e proprietário de um veículo do veículo Marca/Modelo: FIAT/SIENA ATTRACT 1.0; ano/modelo: 2018/2018; combustível: ALCO/GASOL; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil: 5P/75CV; Chassi: 95.641.916/0001-37; Renavam: 01177546962; Placa: BCT-2H93 de sua propriedade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 CLÁUSULA SEGUNDA: Pela presente concessão o MUNICÍPIO concede o direito de uso a ENTIDADE do veículo descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: A concessão do direito de uso será título gratuito, com vencimento em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada por interesse das partes quantas vezes forem necessárias. CLÁUSULA QUARTA: A ENTIDADE, sob pena de resolução imediata da presente concessão, compromete-se a cumprir as seguintes condições resolutórias: I- que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades educacionais da ENTIDADE; Il- que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência; Hll- que a entidade não tenha suas atividades paralisadas por período superior a 90(noventa) dias; IV- que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA QUINTA: A partir da vigência da presente concessão de direito de uso a ENTIDADE fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo. PARÁGRAFO ÚNICO: Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE todas as despesas com abastecimento de combustível e com motoristas do citado veículo, bem como com as despesas de manutenção e conservação. CLÁUSULA SEXTA: A ENTIDADE desde já, faculta ao MUNICÍPIO, examinar ou vistoriar o veículo cedido, quando esta entender conveniente. CLÁUSULA SÉTIMA: A parte que der causa e/ou ferir qualquer cláusula desta concessão, originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com custas processuais e honorários advocatícios. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí-Pr, para dirimir dúvidas oriundas desta concessão. E assim, certo e ajustados, firmam as partes esta concessão, em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Mônica - Pr, 19 de março de 2019. VALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA Presidente da APAE TESTEMUNHAS: QCpA Pa Nay | E