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norma nº 30/2019

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a concesder o direito de uso veículo para associação de pais e amigos dos Excepcionais de Santa Mônica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT A MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI N.º 030/2019
EMENTA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
PUBLICADO NO DIÁRIO a LM
DO NOROESTE Municipal a conceder o direito de uso de um veículo
eoçãom JO. 2 para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
PÁGINA N* stoy
de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras
providências”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a conceder o direito de uso do veículo Marca/Modelo: FIAT/SIENA ATTRACT 1.0;
ano/modelo: 2018/2018; combustível: ALCO/GASOL,; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil:
5P/75CV: Chassi: 95.641.916/0001-37; Renavam: 01177546962; Placa: BCT-
2H93, de sua propriedade, ou seja, do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 08.380733/0001-00, com sede neste
município, localizado na Rua Jorqueira, n.º 196, CEP 87.915-000, associação
civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de
estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos.
Parágrafo único: A concessão de uso será
gratuita, com vencimento em 31/12/2020, podendo ser prorrogada por interesse
do município, por quantas vezes forem necessárias.
Art. 2º - A concessão se dará nas seguintes
condições resolutórias:
| - que o veículo ora concedido seja utilizado
única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para O cumprimento
das atividades da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SANTA MÔNICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0*+*44) 3455-1107
Ill - que o veículo não seja alterado,
transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência;
ll - que a entidade não tenha suas
atividades paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias;
IV- que o veículo seja mantido e conservado
em perfeitas condições de uso.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA
fluirá plenamente do uso o veículo o e responderá por todos os encargos,
despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo.
Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a
concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no
art. 2º desta Lei, retornando o veículo imediatamente ao município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mônica, 19 de Março de
22 DIARIO. NOROESTE
O publicação legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
EDIÇÃO Nº, 2,
33
PÁGINA Nº
DarASZO
TERMO DE
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM ENTRE Si A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
MÔNICA, TENDO COMO FINALIDADE COLABORAR COM
AS ATIVIDADES DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO,
DESENVOLVIDAS NA ASSOCIAÇÃO.
4
CONVÊNIO: 002/2019
Por este Termo de Concessão de Direito de Uso de Veículo, que o MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dona
Marieta Mocellin, nº. 588, CEP 87915-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF. Nº.
95.641.916/0001-37, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 4.980.799-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 018.372.809-
24, de agora em diante simplesmente denominada de MUNICÍPIO, faz com APAE —
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MÔNICA, conhecida
como ESCOLA Raul Garcia, entidade beneficente, CNPJ sob nº. 08.380733/0001-00,
com sede
neste município, localizado na Rua Jorqueira, n.º 196, CEP 87.915-000,
representado pelo seu representante legal, o presidente VALDOMIRO AFONSO DE
OLIVEIRA,
2.021.850,
brasileiro, serviços gerais, portador da carteira de identidade RG n.º
inscrito no CPF n.º 389.726.209-63, residente nesse município, de agora em
diante simplesmente denominada de ENTIDADE em conformidade com a Lei
Municipal
CLAUSULA
n.º 030/2019, tem certo e ajustado, o que se segue:
PRIMEIRA: O MUNICÍPIO é legítimo possuidor e proprietário de um veículo
do veículo Marca/Modelo: FIAT/SIENA ATTRACT 1.0; ano/modelo: 2018/2018;
combustível: ALCO/GASOL; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil: 5P/75CV; Chassi:
95.641.916/0001-37; Renavam: 01177546962; Placa: BCT-2H93 de sua propriedade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela presente concessão o MUNICÍPIO concede o direito de uso
a ENTIDADE do veículo descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: A concessão do direito de uso será título gratuito, com
vencimento em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada por interesse das
partes quantas vezes forem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: A ENTIDADE, sob pena de resolução imediata da presente
concessão, compromete-se a cumprir as seguintes condições resolutórias:
I- que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que
se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades educacionais da ENTIDADE;
Il- que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros
durante seu prazo de vigência;
Hll- que a entidade não tenha suas atividades paralisadas por período superior a
90(noventa) dias;
IV- que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA QUINTA: A partir da vigência da presente concessão de direito de uso a
ENTIDADE fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos,
despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE todas as despesas
com abastecimento de combustível e com motoristas do citado veículo, bem como
com as despesas de manutenção e conservação.
CLÁUSULA SEXTA: A ENTIDADE desde já, faculta ao MUNICÍPIO, examinar ou vistoriar
o veículo cedido, quando esta entender conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA: A parte que der causa e/ou ferir qualquer cláusula desta
concessão, originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com
custas processuais e honorários advocatícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí-Pr, para
dirimir dúvidas oriundas desta concessão.
E assim, certo e ajustados, firmam as partes esta concessão, em três vias de igual
forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Mônica - Pr, 19 de março de 2019.
VALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA
Presidente da APAE
TESTEMUNHAS:
QCpA Pa Nay | E

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