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norma nº 15/2014

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com entidades Assistências e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estadc do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
LE I N° 015/2014 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM ENTIDADES 
ASSISTÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo i° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, objetivando 
ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de 
subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove 
atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. 
Artigo 2o
 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA, inscrita no CNPJ: n°08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, 
n. 196, centro nesta cidade, no valor de até R$.55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), 
com vigência até 31/12/2014. 
§ I o
 - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados 
em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for 
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização 
dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
§ 2o
 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua 
finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de 
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações 
de contas do ajuste. 
§ 3o
 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do 
orçamento municipal vigente. 
Art. 3o
 - Os recursos de que trata o Artigo 2o
 desta Lei, serão distribuídos em parcelas 
mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município. 
Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá 
comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do 
Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica 
impedida de receber a respectiva parcela. 
Art. 4o
. Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as 
entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas 
efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos 
propostos no artigo I o
 da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. 
§ I o
 - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do 
município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a 
prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, 
imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da 
subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear 
liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. 
Artigo 5o
 A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e 
Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 
e-mail: contabiiidadesantamonica@qmail.com 
Artigo 6o
. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 11 de Março de 2014. 
ASSOCIAÇÃO D E PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAI S 
Escola de Educação Especial Raul Garcia 
Rua- Jorqueira, 196- Fone: (44) 3455-1047 Fax: (44) 3455-1269. 
CEP: 87.915-000 - Santa Mônica - Paraná 
E-mail: apaesantamonica@hotmail.com 
CNPJ: 08.380733/0001-00 
PLANO DE APLICAÇÃO 2014 
Declaro para os devidos fins de direitos que os recursos financeiros 
no valor de R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais) que serão repassados 
pela Prefeitura Municipal de Santa Mônica, no ano de 2014, para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Mônica￾PR será destinado para despesas com manutenção da Escola de Educação 
Especial Raul Garcia. 
AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO 
Géneros Alimentícios: R$25.000,00 
Material de Limpeza e de Higiene Pessoal: R$ 3.400,00 
Medicamentos/Insumos: R$ 600,00 
Vestuário:-- -- —-R$ 5.000,00 
Cama, Mesa e Banho: — R$ 1.200,00 
Material Didático/Pedagógico: R$ 5.000,00 
Material de Expediente: R$ 2.500,00 
Material para reparos e manutenção de bens e imóveis—R$ 12.300,00 
TOTAL GERAL: - R$55.000,00 
Santa Mônica, 13 de fevereiro de 2014. 
José Carlos da Silva Mariza de Oliveira Ferrari 
Presidente Diretora 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
TERMO DE CONVÉNIO N°.001/2014 
TERMO DE CONVÉNIO CONVÉNIO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - APAE, 
PARA OS FINS NELE DESCRITOS. 
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito 
público interno, CNPJ n.95.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta Mocellin n° 588 
- Cep 87.915-000, neste ato representado pelo Prefeito SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, 
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Registro Geral n° 4.980.799-6 
SSP-PR, inscrito no CPF sob o n° 018.372.809-24, residente e domiciliado nesta cidade, 
na Rua D. Pedro II n°.155 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA -APAE, inscrita no CNPJ: 
n°.08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, 
representada por seu Presidente o Sr. José Carlos da Silva, portador RG: 3.280.580-9, 
inscrito no CPF sob o n°279.911.219-68, com fulcro na Lei n°015/2014, de 11 de 
Março de 2014, celebram o presente CONVÉNIO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Por este convénio o Município de Santa Mônica concede à ASSOCIAÇÃO DE PAIS £ 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, a subvenção 
para o ano de 2014, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e Cinco Mil Reais), que lhe será 
repassado através parcelas mensais e sucessivas, para fins de custear despesas diversas da 
entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e 
múltipla. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - Compete ao Município de Santa Mônica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
a) Entregar a subvenção referenciada à Associação, no valor e forma estabelecidos 
no do art. I o
, da Lei n.°015/2014 de 11 de Março de 2014 e da Cláusula Primeira 
retro deste Convénio. 
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
c) Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do subsídio. 
2 - Compete à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Santa 
Mônica - APAE: 
a) Utilizar os recursos em benefício aos alunos, associados da entidade e suas 
famílias; 
b) Responsabilizar pelos objetivos e atividades a serem desenvolvidas 
expressamente no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIR A - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO 
Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade 
aos preceitos deste CONVÉNIO, ou não prestar finais contas com suficiência, estará a 
mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses 
recursos repassados, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, 
sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas 
físicas autoras da infração. 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
O presente convénio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
Este convénio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos 
participes, que o tornem material ou formalmente inviável. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
O foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná será o competente para a 
dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste 
convénio. 
Assim acordes, o Município de Santa Mônica e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais do Município de Santa Mônica - APAE, subscrevem este TERMO DE 
CONVÉNIO, em duas vias de igual teor. 
José Carlos da Silva 
Presidente da Associação - APAE 
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