br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 16/2014

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxílio financeiro, para Associação dos Estudantes do Município de Santa Mônica e dá outras Providências.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
LEI N.° 016/2014 
SUMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO, PARA 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E E U 
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo I o
 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, 
objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, destinado exclusivamente ao pagamento de transporte escolar dos 
académicos e estudantes que frequentam cursos oferecidos por Universidades, 
Escolas Técnicas e outras Instituições privadas em nível de terceiro grau, 
estabelecidos fora do município Santa Mônica. 
Artigo 2o
 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA- ASSEMUSMO, inscrita no CNPJ n° 15.230.536/0001-70, com 
sede a Rua Marieta Mocellin, 588, Centro, Município de Santa Mônica CEP 
87915-000, no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), com vigência 
até 31/12/2014. 
§ I o
 - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente 
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a 
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos 
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos 
menores que um mês. 
2> 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta, Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
§ 2o
 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão 
objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de 
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 
§ 3o
 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os 
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas 
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata 
instauração de processo administrativo. 
Artigo 3o
 - Os recursos de que trata o artigo I o
 desta Lei, serão distribuídos 
em parcelas mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo 
com a disponibilidade financeira do Município. 
Parágrafo Único: A entidade deverá apresentar mensalmente a relação de 
alunos beneficiados do convénio, bem como o balancete mensal de prestação 
de contas dos recursos recebidos, sob pena de bloquear a liberação de nova 
parcela seguinte á repassada anterior. 
Artigo 4o
 - Compete à Associação mencionada a contratação e pagamento 
do transporte escolar dos universitários, em razão do que o Município de 
Santa Mônica não se responsabilizará por qualquer evento decorrente dos 
serviços a serem prestados. 
Art. 5o
. Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os 
comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais 
deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o
 da presente 
Lei, excluindo-se despesas de pessoal. 
§ I o
 - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma 
do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás 
subvenções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, 
imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de 
ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM 
e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada 
anterior. 
Artigo 6o
 - À associação deverá apresentar os seguintes requisitos, 
devidamente atualizados durante a vigência do convénio: 
a) Cópia do Estatuto; 
b) Comprovação de que os cargos da diretoria não são remunerados; 
c) Conta específica para a movimentação dos recursos; 
d) Comprovante de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal; 
e) Comprovante de matricula em Instituição de Ensino dos alunos; 
f) Comprovante de Frequência dos alunos, cada trimestre; 
g) Relação dos alunos associados, cada trimestre; 
h) Desempenhar, através dos estudantes beneficiados, prestação de 
serviços e atividades auxiliares ao Executivo Municipal, de forma 
voluntária. 
Artigo 7o
 - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal 
os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em 
contrário entra em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 8o
 A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano 
de Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria da Educação. 
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santajvlônica, Estado do Paraná, 
aos 14 dias do mês de^Março de 2014./^.^^ ^ 
í SER^CJ^SE FERREIRA 
^ ---^^^Srefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Moceliin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
prefeitura@santamonica.pr.gov.br 
TERMO DE CONVÉNIO N° 002/2014 
TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA - ASSEMUSMO, PARA OS FINS 
NELE DESCRITOS. 
0 MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ n.95.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta 
Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000, neste ato representado pelo Prefeito 
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de 
Identidade Registro Geral n° 4.980.799-6 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n° 
018.372.809-24, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua D. Pedro II 
n°.155 e a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA -ASSEMUSMO, inscrita no CNPJ: n°. 15.230.536/0001-70, com sede 
a Rua Marieta Mocellin, n. 588, centro nesta cidade, representada por seu 
Presidente o Sr. Rodrigo da Silva Alves , portador RG: 9.037.274-2, inscrito no 
CPF sob o n°067.907.909-26, com fulcro na Lei n°016/2014, de 14 de Março de 
2014, celebram o presente CONVÉNIO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Por este convénio o Município de Santa Mônica concede à ASSOCIAÇÃO DOS 
ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, a subvenção para o ano 
de 2014, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), que lhe será repassado 
através parcelas mensais e sucessivas, para fins de custear despesas de 
locação de transportes. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
1 - Compete ao Município de Santa Mônica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
prefeitura@santamonica.pr.gov.br 
a) Entregar a subvenção referenciada à Associação, no valor e forma 
estabelecidos no art. I o
, da Lei n.°016/2014 de 14 de Março de 2014 e da 
Cláusula Primeira retro deste Convénio. 
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
c) Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do 
subsídio. 
2 - Compete à Associação dos Estudantes do Município de Santa Mônica -
ASSEMUSMO: 
a) Utilizar os recursos em benefício aos alunos, associados da entidade; 
b) Responsabilizar pelos objetivos e atividades a serem desenvolvidas 
expressamente no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO 
Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa 
fidelidade aos preceitos deste CONVÉNIO, ou não prestar contas com 
suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de 
Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de 
atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras 
de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração. 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
O presente convénio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
Este convénio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos 
alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente inviável. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE 
O foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná será o 
competente para a dirimir as questões que, porventura, advierem da execução 
e interpretação deste convénio. 
Assim acordes, o Município de Santa Mônica e a Associação dos Estudantes 
do Município de Santa Mônica - ASSEMUSMO, subscrevem este TERMO DE 
CONVÉNIO, emdtias vias de igual teor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
prefeitura@santamonica.pr.gov.br 
Santa Mônica-J^v1T3e Março de 2044 
RODRIGO DA SILVA ALVES 
Presidente da Assemusmo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
EXTRATO DE CONVÉNIO: 
REFERENTE AO TERM O DE CONVÉNIO N*. 002/2014 
CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA 
CNPJ: 95.641.916/0001-37 
TOMADOR: ASSEMUSM O - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA 
CNPJ: 15.230.536/0001-70 
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
VALOR: R$. 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) 
INICIO DA VIGÊNCIA: 17/03/2014 
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/12/2014 
DEMAIS CONDIÇÕES: CONSTANTJJWTERMOTJE~eONyÊNIO N2. 002/2014 
SANTA MÔNICA-PR, 17/03/2014 ^ ) 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Santa Mônica - PR 

open original →