| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxílio financeiro, para Associação dos Estudantes do Município de Santa Mônica e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE LEI N.° 016/2014 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, PARA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E E U SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo I o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, destinado exclusivamente ao pagamento de transporte escolar dos académicos e estudantes que frequentam cursos oferecidos por Universidades, Escolas Técnicas e outras Instituições privadas em nível de terceiro grau, estabelecidos fora do município Santa Mônica. Artigo 2o - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA- ASSEMUSMO, inscrita no CNPJ n° 15.230.536/0001-70, com sede a Rua Marieta Mocellin, 588, Centro, Município de Santa Mônica CEP 87915-000, no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), com vigência até 31/12/2014. § I o - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 2> PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta, Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 § 2o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 3o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. Artigo 3o - Os recursos de que trata o artigo I o desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único: A entidade deverá apresentar mensalmente a relação de alunos beneficiados do convénio, bem como o balancete mensal de prestação de contas dos recursos recebidos, sob pena de bloquear a liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. Artigo 4o - Compete à Associação mencionada a contratação e pagamento do transporte escolar dos universitários, em razão do que o Município de Santa Mônica não se responsabilizará por qualquer evento decorrente dos serviços a serem prestados. Art. 5o . Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. § I o - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. § 2o - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. Artigo 6o - À associação deverá apresentar os seguintes requisitos, devidamente atualizados durante a vigência do convénio: a) Cópia do Estatuto; b) Comprovação de que os cargos da diretoria não são remunerados; c) Conta específica para a movimentação dos recursos; d) Comprovante de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e) Comprovante de matricula em Instituição de Ensino dos alunos; f) Comprovante de Frequência dos alunos, cada trimestre; g) Relação dos alunos associados, cada trimestre; h) Desempenhar, através dos estudantes beneficiados, prestação de serviços e atividades auxiliares ao Executivo Municipal, de forma voluntária. Artigo 7o - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 8o A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria da Educação. Edifício da Prefeitura Municipal, em Santajvlônica, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de^Março de 2014./^.^^ ^ í SER^CJ^SE FERREIRA ^ ---^^^Srefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Moceliin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 prefeitura@santamonica.pr.gov.br TERMO DE CONVÉNIO N° 002/2014 TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA E A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - ASSEMUSMO, PARA OS FINS NELE DESCRITOS. 0 MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.95.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000, neste ato representado pelo Prefeito SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Registro Geral n° 4.980.799-6 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n° 018.372.809-24, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua D. Pedro II n°.155 e a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA -ASSEMUSMO, inscrita no CNPJ: n°. 15.230.536/0001-70, com sede a Rua Marieta Mocellin, n. 588, centro nesta cidade, representada por seu Presidente o Sr. Rodrigo da Silva Alves , portador RG: 9.037.274-2, inscrito no CPF sob o n°067.907.909-26, com fulcro na Lei n°016/2014, de 14 de Março de 2014, celebram o presente CONVÉNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este convénio o Município de Santa Mônica concede à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, a subvenção para o ano de 2014, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), que lhe será repassado através parcelas mensais e sucessivas, para fins de custear despesas de locação de transportes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - Compete ao Município de Santa Mônica: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 prefeitura@santamonica.pr.gov.br a) Entregar a subvenção referenciada à Associação, no valor e forma estabelecidos no art. I o , da Lei n.°016/2014 de 14 de Março de 2014 e da Cláusula Primeira retro deste Convénio. b) Fiscalizar a aplicação dos recursos; c) Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do subsídio. 2 - Compete à Associação dos Estudantes do Município de Santa Mônica - ASSEMUSMO: a) Utilizar os recursos em benefício aos alunos, associados da entidade; b) Responsabilizar pelos objetivos e atividades a serem desenvolvidas expressamente no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade aos preceitos deste CONVÉNIO, ou não prestar contas com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente convénio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Este convénio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente inviável. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE O foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná será o competente para a dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste convénio. Assim acordes, o Município de Santa Mônica e a Associação dos Estudantes do Município de Santa Mônica - ASSEMUSMO, subscrevem este TERMO DE CONVÉNIO, emdtias vias de igual teor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 prefeitura@santamonica.pr.gov.br Santa Mônica-J^v1T3e Março de 2044 RODRIGO DA SILVA ALVES Presidente da Assemusmo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 EXTRATO DE CONVÉNIO: REFERENTE AO TERM O DE CONVÉNIO N*. 002/2014 CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA CNPJ: 95.641.916/0001-37 TOMADOR: ASSEMUSM O - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA CNPJ: 15.230.536/0001-70 OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL VALOR: R$. 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) INICIO DA VIGÊNCIA: 17/03/2014 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/12/2014 DEMAIS CONDIÇÕES: CONSTANTJJWTERMOTJE~eONyÊNIO N2. 002/2014 SANTA MÔNICA-PR, 17/03/2014 ^ ) Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Santa Mônica - PR