| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Homologa a realização atuarial para equacionamento do déficit técnico do regime Propio de Previdência Social - RPPS, dos servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Pr, que apurou o custo suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (044) 3455-1107. - www.santamonica.pr.gov.br LEI Nº 033/2019 SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2019 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2018, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$2.661.807,60 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) a ser quitado no prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 19, da Portaria nº 403/2008, do Ministério da Previdência Social. 8 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º da Lei Federal 9.717/1998, do art. 5º, II da Portaria MPS 204/2008, do art. 8º da Portaria MPS 402/2008 e do art. 18, 85 1º e 2º da Portaria MPS 403/2008, o Município de Santa Mônica realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2053. PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2019 E TAL ANO | APORTES ANUAIS JUROS Tamorrização SALDO gar sd 2019 R$ 89.984,20 R$ 159.708,46 | -R$ 69.724,26 | R$ 2.731.531,86 [1,78% 2020| R$98.172,76 [R$ 163.891,91 | -R$ 65.719,15 | R$ 2.797.251,02 | 1,92% 2021 R$ 106.361,32 | R$ 167.835,06 | -R$ 61.473,74 | R$ 2.858.724,76 | 206% é Est ado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (044) 3455-1107 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - Wwww.santamonica.pr.gov.br 2022 R$ 114.549,88 R$ 171.523,49 | -R$ 56.973,61 | R$ 2.915.698,36 | 2,20% [2023] R$ 122.738,44 | R$ 174.941,90 | -R$ 52.203,46 | R$ 2.967.901,82 2,33% 2024 R$ 130.927,00 R$ 178.074,11 | -R$47.147,11 | R$3.015.048,93 | 2,46% 2025 R$ 139.115,57 R$ 180.902,94 | -R$ 41.787,37 | R$ 3.056.836,30 | 2,59% E 2026] R$ 147.304,13 R$ 183.410,18 | -R$ 36.106,05 | R$ 3.092.942,35 | 271% | 2027 R$ 155.492,69 R$ 185.576,54 | -R$ 30.083,85 | R$3.123.026,20 | 2,84% 2028| R$ 163.681,25 R$ 187.381,57 | -R$ 23.700,32 | R$ 3.146.726,52 | 2,96% [2029 R$ 171.869,81 | R$ 188.803,59 | -R$ 16.933,78 | R$ 3.163.660,30 | 3,07% [2030 R$ 180.058,37 R$ 189.819,62 | -R$9.761,24 | R$ 3.173.421,54 | 3,19% 2031] R$188.24694 | R$ 190.405,29 | -R$2.158,36 | R$3.175.579,90 | 3,30% 2032 R$ 196.435,50 R$ 190.534,79 | R$5.900,70 | R$3.169.679,20 | 3,41% 2053 R$204.62406 | R$ 190.180,75 | R$14.443,31 | R$3.155.235,89 | 3,52%] 2034 R$ 212.812,62 R$ 189.314,15 | R$23.498,47 | R$3.131.737,42 | 3,62% 2035 R$ 221.001,18 R$ 187.904,25 | R$ 33.096,94 | R$ 3.098.640,48 | 372% | 2036] R$ 229.189,75 R$ 185.918,43 | R$4327132 | R$3.055.369,16 | 3,82% | 2037 R$237.37831 | R$ 183.322,15 | R$ 54.056,16 [ R$3.001.313,01 | 3,92% 2038| R$ 245.566,87 R$ 180.078,78 | R$ 65.488,09 | R$2.935.824,92 | 4,01% 2039 R$253.75543 | R$ 176.149,50 | R$77.605,94 | R$2.858.218,98 | 411% 2040 R$ 261.943,99 R$ 171.493,14 | R$ 90.450,85 | R$ 2.767.768,13 | 4,20% 2041 R$ 270.132,55 R$ 166.066,09 | R$ 104.066,47 | R$ 2.663.701,66 | 4,29% 2042) R$ 278.321,12 R$ 159.822,10 | R$ 118.499,02 | R$ 2.545.202,65 | 4,37% 2043 R$ 286.509,68 R$ 152.712,16 | R$ 133.797,52 | R$2.411.405,13 | 4,46% 2044 R$ 294.698,24 R$ 144.684,31 | R$ 150.013,93 | R$2.261.391,20 | 4,54% 2045| R$ 302.886,80 R$ 135.683,47 | R$ 167.203,33 | R$ 2.094.187,87 | 4,62% 2046 R$ 311.075,36 R$ 125.651,27 | R$ 185.424,09 | R$ 1.908.763,78 | 4,70% 2047] R$319.263,92 R$ 114.525,83 | R$ 204.738,10 | R$ 1.704.025,68 | 4,77% 2048 R$32745249 | R$ 102.241,54 | R$ 225.210,95 | R$ 1.478.814,74 | 4,85% 2049| R$ 335.641,05 R$ 88.728,88 | R$ 246.912,16 | R$ 1.231.902,57 | 4,92% [2050 R$ 343.829,61 R$ 73.914,15 | R$ 269.915,46 | R$ 961.987,12 4,99% 2051) R$ 352.018,17 + R$ 57.719,23 | R$ 294.298,94 | R$ 667.688,17 5,06% [2052 R$ 360.206,73 | R$40.061,29 | R$ 320.145,44 | R$347.54273 5,12% 2053 R$ 368.395,29 R$ 20.852,56 | R$347.542,73 | R$0,00 5,19% 8 2º Os valores da tabela constante do 8 1º deste artigo estão posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2018 e quando do seu efetivo pagamento deverão ser corrigidos com juros de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 2º. Para o Exercício 2019, já considerando a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano mencionado no parágrafo anterior, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$95.383,25 (noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) em aportes periódicos, com fulcro no art. 53, 8 2º, inciso I da Portariz MPS 464/2018, na forma de 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o último dia do mês de abril de 2019, e as demais até o último diz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (044) 3455-1107 - www.santamonica.pr.gov.br o E e útil dos meses subsequentes, conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos encargos de que trata o & 3º deste artigo. Vencimento | Valor do aporte 30.05.2019 “| R$10.598,13 [31.05.2019 R$10.598,14 4 29.06.2019 Fr R$10.598,14 [3107.2019 R$10.598,14 31.08.2019 | R$10.598,14 28.09.2019 R$10.598,14 31.10.2019 R$10.598,14 = 30.11.2019 R$10.598,14 [28.12.2019 | R$10.598,14 8 19. O Município de Santa Mônica compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. 8 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integra! responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. 8 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento pontualment=. sob pena de incidir juros de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês e atualização pelo INZT- IBGE ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. S8 4º. Fundo de Previdência do Município de Santa Mônica não está obrigado = providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Santa Mônica e= mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal referida na presente Lei, sendo que & PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (044) 3455-1107 - www .santamonica.pr.gov.br simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. ART. 3º. O Município de Santa Mônica se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. ART. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa tado do Paraná, aos 12 de Abril de 2019. Ponce E err vs = 0 Ma do Smra EENRANICI eric domo Edo SMS ba ao "co o cenas SEE mon emma: ucir pessE3a pra e sans io ira ds cn da a DES q Rs nt es jeto par po ae à CEGO cof need oe tocrompemimess tata ams dm rar po DEE pura do e 9 9 er o a e Sr ca da md a o ST o SEER a a pr dead SOMAR al a ed o pao qu a ni ia TES EEE va ota a ra pr de a re 1, E pa a pd aa e nd TAS ana E cd ao co mr da spa EO, pres epa aa ep vm ve aces comia ra od: ES Ea ma Lt parta a a e a ds o dio 2 EN ae ara To test aan te race ea mem pndta pidaa mirra Eee rc qa a comam oo aa rc VT Co Steam Oni a sea sm SEA CE Pa mama eo LM a escoa rama gs opta ui Poe sam mé ar ia ca ea ver CERA om ed ção o dp cpa peço ds Err o eg og e e o da Ene 1 pao Ea er cenas a rat CE a vei rato peca o md 9 e a eo ade 1d e ea Exma na anca ação SS emas pv de ça e ap nc eso Ge a eae La Cn SE mm VN esemarencoa Rego an tende cm 52 ppa PREFEITURA MUSICIPAL DESAMA MÔNICA mesmo eo Ma E a ae dal a 1004 to ce ma ao ma tata mare a Des ac em bm pec ra ad PORTARIA Nº 21, DE 10 DE ABRALDE 2916 & Priienta vs Clenara Muciças de Paran do torto e suando qu Pr Casa ax Les esaegem ge ETA RESOLVE: At 4º Conceder din so sera aletxoataho cescrlo, em razão de Cm astarrquir cbjebuoCisso: Formação Consinuada em Governança da Pra Ped rio FC sine Gseação do j E Fatão Jose Gorçabas, atenda nº 384, contado: Am, 2º O veste atol ds traga serves usa retrerde ai da de R$ O (comeca navio preto na Am da Lud nº 2592077, de 26 de lo dy 2017 LEG. A, 3º Eta Pata ara em a na aa e a pontrçõo Praia têm, Parra "Urano emo entraria ve sat cases vans det ERTRUTO DE VMOMO DE ADIINVO | O CTN 1 MTM NOMES Tu fuga mto a Pa loções GOA. Pros Leo 1. o nt PRADA DO MUNICIPIO DE Pads NO | sa 1/29 Conatução Pad rats (a deves a Como Pl lil e abanar ufa ac DE PRAS alado do Mc e Pro do er. Eta eo read pos deram ções od o meet, ev as as o ndo aaa io RS E, tt RA o Couro mt E ES) dia do Mont, e ade 209. esonasçãone vera PRIETO ML SAGAPO DENSA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ Tarago vo rama ato os concessão De ouánias. EIS pe o scans ve acre