| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o direito de uso de um veículo para Samae de Santa Mônica Pr e dá outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 / Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 034/2019 BLICADO NO DIÁRIO e DO NOROESTE ó EMENTA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o direito de uso de um veículo para o SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder o direito de uso do veículo Marca/Modelo: FIAT/MOB EASY ON; ano/modelo: 2016/2016; combustível: ALCO/GASOL; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil: 5P/75CV; Chassi: 9BD341A7NHB432593; Renavam: 01095671755 Placa: BAS- 95633, de sua propriedade, ou seja, do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ao SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 00.197.070/0001-81, com sede neste município, localizado na Rua Ébano Pereira, n.º 16, CEP 87.915-000, Autarquia Municipal. Parágrafo único: A concessão de uso será gratuita, com vencimento em 31/12/2020, podendo ser prorrogada por interesse do município, por quantas vezes forem necessárias. Art. 2º - A concessão se dará nas seguintes condições resolutórias: | - que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades do SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA. > PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Il - que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência; III - que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei o SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA fluirá plenamente do uso o veículo o e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo. Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 2º desta Lei, retornando o veículo imediatamente ao município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 16 dias do mês de Abril de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE CA Ps no dba a ese E PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ pr te oncrosacão ramimeação Pt rata Rei qua vma RE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA renata dim sei ro e E pr pr TO ia Eno pe o cm ua VIA can ro ce a a a ar anota - CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPORÃ e is mm dC ias e E a ae o a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA TE est pa ad a o ão Breato ese PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÃ MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ Estado 00 pausa, ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS CALL E EavoREaO ARES AREETRRÇÕ Remenemrrens acne egpem a ui fpestiNo viadew PRFANAAL SR PSSNTADENTO DE DT SARA REGUZISA À GERE TE ERANUNAEE? Para DAeTICIA RELIRÃO PARA ENTREGA DE tenicaMENTOS Ne] EEpDEE = VELOR Gia fá DA BA [OXADATORALEoNcEndO | ———————T t AUTORIZO ETOREENERO” ave armação rr AL ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE tao e exey cpmsagence a Chant pé vim sema n es re o E case ERNEEESANDO au 8 0 oa SRA ido de ah tt as o Erg db ta na pi tam b=:A meses E a sam nmsp ae meneame tamem ms FEED CAP BS La PE e o ár apa dm o rg ds armar crio PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA Prost PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA pena o E ERR NS Mi Ter Eca PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ E O SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA, TENDO COMO FINALIDADE PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DESENVOLVIDAS NA AUTARQUIA. TERMO DE CONVÊNIO: 003/2019 Por este Termo de Concessão de Direito de Uso de Veículo, que o MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dona Marieta Mocellin, nº. 588, CEP 87915-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF. Nº. 95.641.916/0001-37, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.980.799-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 018.372.809- 24, de agora em diante simplesmente denominada de MUNICÍPIO, faz com SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA, Autarquia Municipal, CNPJ sob nº. 01.197.070/0001-81, com sede neste município, localizado na Rua Ébano Pereira, n.º 16, CEP 87.915-000, representado pelo seu representante legal, o Diretor MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, portador da carteira de identidade RG n.º 4980842-9, inscrito no CPF n.º 017.359.589-80, residente nesse município, de agora em diante simplesmente denominada de AUTARQUIA MUNICIPAL em conformidade com a lei Municipal nº. 034/2019, tem certo e ajustado, o que se segue: CLAUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO é legítimo possuidor e proprietário de um veículo do veículo Marca/Modelo: FIAT/MOB EASY ON; ano/modelo: 2016/2017; combustível: ALCO/GASOL; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil: 5P/75CV; Chassi: 9BD341A7NHB432593, Renavam: 01095671755; Placa: BAS - 9563 de sua propriedade. ca Vo] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 CLÁUSULA SEGUNDA: Pela presente concessão o MUNICÍPIO concede o direito de uso a AUTARQUIA MUNICIPAL do veículo descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: A concessão do direito de uso será título gratuito, com vencimento em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada por interesse das partes quantas vezes forem necessárias. CLÁUSULA QUARTA: A AUTARQUIA MUNICIPAL, sob pena de resolução imediata da presente concessão, compromete-se a cumprir as seguintes condições resolutórias: I- que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades da Autarquia Municipal; 1- que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência; Ill- que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA QUINTA: A partir da vigência da presente concessão de direito de uso a AUTARQUIA MUNICIPAL fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo. PARÁGRAFO ÚNICO: Será de inteira responsabilidade da AUTARQUIA MUNICIPAL todas as despesas com abastecimento de combustível e com motoristas do citado veículo, bem como com as despesas de manutenção e conservação. CLÁUSULA SEXTA: A AUTAQUIA MUNICIPAL desde já, faculta ao MUNICÍPIO, examinar ou vistoriar o veículo cedido, quando esta entender conveniente. CLÁUSULA SÉTIMA: A parte que der causa e/ou ferir qualquer cláusula desta concessão, originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com custas processuais e honorários advocatícios. CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai-Pr, para dirimir dúvidas oriundas desta concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 E assim, certo e ajustados, firmam as partes esta concessão, em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Mônica — Pr,, 08 de Maio de 2019 e TESTEMUNHAS: 1. Cm bos one no IS E 4.34. 2-0 N RG: RG: Paranavaí | 9 de maio de 2019 | quinta-feira O publicação legal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON remo e meneação + apoção de cs a um dare e Cs é vma mcg DS 160 p EO rede Op po Uno à rt rm dn + cd ra ms o aço 2 a de Ca o er ec EE asso ienes esioa lead PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR Ca EmA re e rem e seo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ie a PREFEITURA MUNICI! QUERÊNCIA DO NORTE fetais AGO BE RESUGÃO pe wet 10 CoTAIO e as, romaoa oe peso mm ce | genoa UERR RE 6 mama DGM DO Se Uia cora e tea te Om re mementemata