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norma nº 34/2019

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o direito de uso de um veículo para Samae de Santa Mônica Pr e dá outras Providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
/ Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI N.º 034/2019
BLICADO NO DIÁRIO
e DO NOROESTE
ó
EMENTA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder o direito de uso de um veículo
para o SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Santa
Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a conceder o direito de uso do veículo Marca/Modelo: FIAT/MOB EASY ON;
ano/modelo: 2016/2016; combustível: ALCO/GASOL; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil:
5P/75CV; Chassi: 9BD341A7NHB432593; Renavam: 01095671755 Placa: BAS-
95633, de sua propriedade, ou seja, do MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ao
SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA
MÔNICA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 00.197.070/0001-81, com sede
neste município, localizado na Rua Ébano Pereira, n.º 16, CEP 87.915-000,
Autarquia Municipal.
Parágrafo único: A concessão de uso será
gratuita, com vencimento em 31/12/2020, podendo ser prorrogada por interesse
do município, por quantas vezes forem necessárias.
Art. 2º - A concessão se dará nas seguintes
condições resolutórias:
| - que o veículo ora concedido seja utilizado
única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento
das atividades do SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE SANTA MÔNICA.
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Il - que o veículo não seja alterado,
transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência;
III - que o veículo seja mantido e conservado
em perfeitas condições de uso.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei o
SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA
MÔNICA fluirá plenamente do uso o veículo o e responderá por todos os
encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos,
tributários e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo.
Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a
concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no
art. 2º desta Lei, retornando o veículo imediatamente ao município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Mônica, 16 dias do mês de Abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIAMANTE DO NORTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ E O SAMAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
DE SANTA MÔNICA, TENDO COMO FINALIDADE
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE RELEVANTE
INTERESSE PÚBLICO, DESENVOLVIDAS NA AUTARQUIA.
TERMO DE CONVÊNIO: 003/2019
Por este Termo de Concessão de Direito de Uso de Veículo, que o MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dona
Marieta Mocellin, nº. 588, CEP 87915-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF. Nº.
95.641.916/0001-37, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 4.980.799-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 018.372.809-
24, de agora em diante simplesmente denominada de MUNICÍPIO, faz com SAMAE —
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA MÔNICA, Autarquia
Municipal, CNPJ sob nº. 01.197.070/0001-81, com sede neste município, localizado na
Rua Ébano Pereira, n.º 16, CEP 87.915-000, representado pelo seu representante
legal, o Diretor MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, portador da carteira de
identidade RG n.º 4980842-9, inscrito no CPF n.º 017.359.589-80, residente nesse
município, de agora em diante simplesmente denominada de AUTARQUIA MUNICIPAL
em conformidade com a lei Municipal nº. 034/2019, tem certo e ajustado, o que se
segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO é legítimo possuidor e proprietário de um veículo
do veículo Marca/Modelo: FIAT/MOB EASY ON; ano/modelo: 2016/2017; combustível:
ALCO/GASOL; Cor: BRANCA; Cap/Pot/Cil: 5P/75CV; Chassi: 9BD341A7NHB432593,
Renavam: 01095671755; Placa: BAS - 9563 de sua propriedade.
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Vo]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela presente concessão o MUNICÍPIO concede o direito de uso
a AUTARQUIA MUNICIPAL do veículo descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: A concessão do direito de uso será título gratuito, com
vencimento em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada por interesse das
partes quantas vezes forem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: A AUTARQUIA MUNICIPAL, sob pena de resolução imediata da
presente concessão, compromete-se a cumprir as seguintes condições resolutórias:
I- que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que
se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades da Autarquia Municipal;
1- que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros
durante seu prazo de vigência;
Ill- que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA QUINTA: A partir da vigência da presente concessão de direito de uso a
AUTARQUIA MUNICIPAL fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos
os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários
e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de inteira responsabilidade da AUTARQUIA MUNICIPAL
todas as despesas com abastecimento de combustível e com motoristas do citado
veículo, bem como com as despesas de manutenção e conservação.
CLÁUSULA SEXTA: A AUTAQUIA MUNICIPAL desde já, faculta ao MUNICÍPIO, examinar
ou vistoriar o veículo cedido, quando esta entender conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA: A parte que der causa e/ou ferir qualquer cláusula desta
concessão, originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com
custas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivai-Pr, para
dirimir dúvidas oriundas desta concessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
E assim, certo e ajustados, firmam as partes esta concessão, em três vias de igual
forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Mônica — Pr,, 08 de Maio de 2019
e
TESTEMUNHAS:
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4.34. 2-0 N
RG:
RG:
Paranavaí | 9 de maio de 2019 | quinta-feira
O publicação legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAÚNA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
remo e meneação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRADOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA
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QUERÊNCIA DO NORTE
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