| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE^ EDIÇÃO N° PÁGINA N° LEI N° 034/2014 Ementa: Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências. DATA—1 v • n a s FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E Artigo I o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento deEnsino Fundamental e Especial 0165 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 10.000,00 0166 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00103) 3.500,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB 0175 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00102) 30.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.022.000 Manutenção do Programa Cota Salário Educação 0178 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00107) 3.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do Programa PSB - Programa Social Básico 0355 - 3.1.90.09.00.00 Salário Família - Fonte (00729) 300,00 0356 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00729) 29.000,00 0357-3.1.91.13.00.00 Obrigações Patonais - Fonte (00729) 2.700,00 Total Suplementação: 78.500,00 Artigo 2o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Redução 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento deEnsino Fundamental e Especial 0164 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 10.000,00 0158 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00103) 3.500,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 0171 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00102) 05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.022.000 Manutenção do Programa Cota Salário Educação 0176 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00107) 08. 08.001. 08.244.0027.2.032.000 0275 - 3.3.90.30.00.00 0280 - 3.3.90.36.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS - Manutenção do Programa PSB - Programa Social Básico Material de Consumo - Fonte (00729) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00729) Total Redução: 30.000,00 3.000,00 2.000,00 30.000,00 78.500,00 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÉdifícicTda^refeitura Municipal de SANTA MÓNICA, do do Paraná, em 15 de Abril de 2014