| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Altera o § 6 e o caput do artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – dos Servidores Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 05.051.306/0001-90 Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@.santamonica.pr. gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO j EDIÇÃO PÁGIN4fAt I NN " LEI N° 36/2014 SÚMULA: Altera o § 6 e o caput do artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidore s Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outra s providências. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I o Fica homologada a reavaliação atuarial realizada em 3 1 de março de 2014, com base nos dados cadastrais de 3 1 de dezembro de 2013, que apurou um superavit técnico de R$317.833,28 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) . Art. 2 o A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 12 % (doze por cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, passando o caput do artigo 14,da Lei n° 39/2008, a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Ficam mantidas as contribuições previdenciárias, de que tratam os incisos I e II do artigo 13, sendo a contribuição do Município de 12% (doze por cento), e 11% (onze por cento), a contribuição dos segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, podendo as INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 05.051.306/0001-90 Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@,santamonica.pr.gov.br alíquotas do custo normal e custo suplementar serem alteradas anualmente em conformidade com as reavaliações atuariais. Parágrafo Único. O custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 2% (dois por cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, do ano anterior , a ser custeado pelo Tesouro Municipal. Art. 3 o Fica revogado o § 6° do artigo 13 da Lei n° 39/2008. Art. 4 o Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 5 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica-PR, 29 de Abril de 2014. FERREIRA ^refeito Murjicipal