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norma nº 36/2014

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaAltera o § 6 e o caput do artigo 14, da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – dos Servidores Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 05.051.306/0001-90 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@.santamonica.pr. gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO j 
EDIÇÃO 
PÁGIN4fAt I NN " 
LEI N° 36/2014 
SÚMULA: Altera o § 6 e o caput do artigo 14, 
da Lei 39/2008, que trata da Reestruturação 
do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS - dos Servidore s Públicos do Município 
de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá 
outra s providências. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. I o
 Fica homologada a reavaliação atuarial realizada em 3 1 de 
março de 2014, com base nos dados cadastrais de 3 1 de dezembro de 2013, que 
apurou um superavit técnico de R$317.833,28 (trezentos e dezessete mil, 
oitocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) . 
Art. 2 o
 A contribuição previdenciária de responsabilidade do 
Município de Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, 
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 12 % (doze por 
cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos, passando o caput do artigo 14,da Lei n° 39/2008, a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 14. Ficam mantidas as contribuições previdenciárias, de que tratam os 
incisos I e II do artigo 13, sendo a contribuição do Município de 12% (doze 
por cento), e 11% (onze por cento), a contribuição dos segurados, 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, podendo as 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 05.051.306/0001-90 
Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@,santamonica.pr.gov.br 
alíquotas do custo normal e custo suplementar serem alteradas 
anualmente em conformidade com as reavaliações atuariais. 
Parágrafo Único. O custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 2% (dois por 
cento) , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos, do ano anterior , a ser custeado pelo Tesouro Municipal. 
Art. 3 o
 Fica revogado o § 6° do artigo 13 da Lei n° 39/2008. 
Art. 4 o
 Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade 
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão 
ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. 
Art. 5 o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Santa Mônica-PR, 29 de Abril de 2014. 
FERREIRA 
^refeito Murjicipal 

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