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norma nº 43/2014

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultura do Sistema e Crédito Cooperativo - Fundação Sicredi e da outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
LEI N° 43/2014 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM FUNDAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURA DO 
SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO 
SICREDI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convénio, com a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 
E CULTURA DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO 
SICREDI, pessoa jurídica de direito privado e de natureza educacional, 
assistencial e cultural, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público, CNPJ n.07.430.210/0001-69, com sede 
na Av. Assis Brasil, n.3940, 8o andar, Bairro Passo D'areia, cidade de Porto 
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do instrumento anexo, que 
passa fazer parte integrante desta Lei. 
Artigo 2o - Como recursos para aplicação desta Lei utilize-se verba consignada 
à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Qualificação, 
Atualização e Aprimoramento de Pessoal, DOTAÇÃO: 
12.361.0020.2.051.000-335043.00 
§ Io - Os recursos a serem desembolsados pela Entidade Concedente são de 
R$12.900,00, a título de subvenção social, com a 
seguinte finalidade: 1.1 - Assessoria Pedagógica -
R$10.800,00; 1.2 - Despesas com festividades e 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
•;DIÇAO M° jfc 
PÁGINA N° . 
DATA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 
homenagens - R$1.000,00; 1.3 - Despesas com 
material didático - R$1.100,00. 
§ 2o - O cronograma de desembolso: 1. Até o dia 10 de junho de 2014 -
R$6.450,00; 2. Até o dia 10 de outubro de 2014, condicionada a execução da Ia 
etapa - R$6.450,00. 
§ 3o Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente 
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a 
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos 
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos 
menores que um mês. 
§ 4o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão 
objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo 
específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 
§ 5o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os 
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas 
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata 
instauração de processo administrativo. 
§ 6o - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá 
comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de 
Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não 
regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
Artigo 3o - O convénio de que trata essa lei vigorará por 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma 
prevista na minuta anexa, adotadas as formalidades legais pertinentes. 
Artigo 4o - Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os 
comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais 
deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo Io da presente 
Lei, excluindo-se despesas de pessoal. 
Parágrafo único. Para beneficiar-se do disposto nesta lei, a entidade deverá 
atender rigorosamente os dispositivos da Resolução n° 28/2011 e Instrução 
Normativa n°. 61/2011, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
sobretudo em relação a sua prestação de contas. 
Artigo 5o A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de 
Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Artigo 6o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Artigo T. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 27 de Maio de 2014. 

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