| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultura do Sistema e Crédito Cooperativo - Fundação Sicredi e da outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 LEI N° 43/2014 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURA DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convénio, com a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURA DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI, pessoa jurídica de direito privado e de natureza educacional, assistencial e cultural, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, CNPJ n.07.430.210/0001-69, com sede na Av. Assis Brasil, n.3940, 8o andar, Bairro Passo D'areia, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do instrumento anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2o - Como recursos para aplicação desta Lei utilize-se verba consignada à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Qualificação, Atualização e Aprimoramento de Pessoal, DOTAÇÃO: 12.361.0020.2.051.000-335043.00 § Io - Os recursos a serem desembolsados pela Entidade Concedente são de R$12.900,00, a título de subvenção social, com a seguinte finalidade: 1.1 - Assessoria Pedagógica - R$10.800,00; 1.2 - Despesas com festividades e PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE •;DIÇAO M° jfc PÁGINA N° . DATA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 homenagens - R$1.000,00; 1.3 - Despesas com material didático - R$1.100,00. § 2o - O cronograma de desembolso: 1. Até o dia 10 de junho de 2014 - R$6.450,00; 2. Até o dia 10 de outubro de 2014, condicionada a execução da Ia etapa - R$6.450,00. § 3o Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 4o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 5o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. § 6o - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 Artigo 3o - O convénio de que trata essa lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista na minuta anexa, adotadas as formalidades legais pertinentes. Artigo 4o - Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo Io da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. Parágrafo único. Para beneficiar-se do disposto nesta lei, a entidade deverá atender rigorosamente os dispositivos da Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n°. 61/2011, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobretudo em relação a sua prestação de contas. Artigo 5o A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 6o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo T. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 27 de Maio de 2014.