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norma nº 46/2014

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDispõe sobre autorização de adesão do Programa do Governo Federal “Mais Médicos para o Brasil”, bem como instituição ajuda de custo de moradia e alimentação aos profissionais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL D E SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
LEI N° 046/2014 
Dispõe sobre autorização de adesão do Programa do 
Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil", bem 
como instituição ajuda de custo de moradia e 
alimentação aos profissionais e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o
. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal aderir mediante 
termo/convênio ao Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil", nos 
termos da Medida Provisória n.621, de 08 de julho de 2013. 
Art. 2 o
. - Fica instituída a ajuda de custo de moradia, auxílio-moradia, 
destinado ao pagamento da moradia dos médicos do Programa "Mais Médicos para o 
Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Santa Mônica, Paraná. 
§ 1 o
 - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do 
Programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no 
valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
§ 2o
 - O médico beneficiário deverá comprovar que o recurso pecuniário 
está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia, estando 
sujeito à devolução da quantia não utilizada para este fim. 
§ 3o
 - Caso o valor gasto pelo médico beneficiário com a moradia seja 
menor que o auxílio-moradia acima concedido, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a reduzir o auxílio-moradia deste médico no valor do gasto com sua 
moradia, limitado ao mínimo de auxílio-moradia mensal a R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigência prevista no §3°, do art. 3o
, da Portaria 23, de 1 o
 de Outubro de 2013, do 
Ministério da Saúde. 
Art. 3o
 - Fica instituído ajuda de custo de alimentação, auxílio￾alimentação, destinado ao pagamento à alimentação dos médicos do Programa "Mais 
Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Santa Mônica, 
Paraná, mediante encaminhamento do Governo Federal. 
DO N°Ç°P>
S
J< 
EDIÇÃO N". 
I PÁGINA 
Rua Marieta Mocellin n"'588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
PREFEITURA MUNICIPAL D E SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos 
médicos do programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa 
Mônica, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 4 o
 - Os valores a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação 
estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, no §3°, do art. 10, 
da Portaria MS/GM n° 23, 1 o
 de Outubro de 2013, e nos termos da Portaria 
Interministerial n° 1.369/MS/MEC, de 08 de Julho de 2013. 
§1° - Os valores mensais tratados serão depositados pela Prefeitura de 
Santa Mônica na conta individual de cada profissional médico. 
§2° - Os reajustes futuros nos valores pagos a título de auxílio-moradia 
e auxílio-alimentação devem ser sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que 
tratam sobre a matéria. 
Art. 5 o
 - Os auxílios instituídos por esta Lei: 
I - Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou 
prestação salarial "in natura"; 
II - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou 
vantagens recebidas pelos profissionais do Programa "Mais Médicos para o Brasil"; 
III - Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição 
previdenciária; 
IV - Não configura rendimento tributável. 
Art. 6 o
. Para fins de reajuste de saldos, de acordo com as demandas 
referentes à execução do Projeto Mais Médicos, o Poder Executivo fica autorizado a 
suplementar as dotações até o limite aprovado nesta Lei. 
Art. 7 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Marieta Mocellin n" 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 

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