| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de adesão do Programa do Governo Federal “Mais Médicos para o Brasil”, bem como instituição ajuda de custo de moradia e alimentação aos profissionais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D E SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI N° 046/2014 Dispõe sobre autorização de adesão do Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil", bem como instituição ajuda de custo de moradia e alimentação aos profissionais e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o . - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal aderir mediante termo/convênio ao Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil", nos termos da Medida Provisória n.621, de 08 de julho de 2013. Art. 2 o . - Fica instituída a ajuda de custo de moradia, auxílio-moradia, destinado ao pagamento da moradia dos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Santa Mônica, Paraná. § 1 o - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2o - O médico beneficiário deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia, estando sujeito à devolução da quantia não utilizada para este fim. § 3o - Caso o valor gasto pelo médico beneficiário com a moradia seja menor que o auxílio-moradia acima concedido, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir o auxílio-moradia deste médico no valor do gasto com sua moradia, limitado ao mínimo de auxílio-moradia mensal a R$ 500,00 (quinhentos reais), exigência prevista no §3°, do art. 3o , da Portaria 23, de 1 o de Outubro de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 3o - Fica instituído ajuda de custo de alimentação, auxílioalimentação, destinado ao pagamento à alimentação dos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a prestar serviço no Município de Santa Mônica, Paraná, mediante encaminhamento do Governo Federal. DO N°Ç°P> S J< EDIÇÃO N". I PÁGINA Rua Marieta Mocellin n"'588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 PREFEITURA MUNICIPAL D E SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4 o - Os valores a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, no §3°, do art. 10, da Portaria MS/GM n° 23, 1 o de Outubro de 2013, e nos termos da Portaria Interministerial n° 1.369/MS/MEC, de 08 de Julho de 2013. §1° - Os valores mensais tratados serão depositados pela Prefeitura de Santa Mônica na conta individual de cada profissional médico. §2° - Os reajustes futuros nos valores pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação devem ser sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria. Art. 5 o - Os auxílios instituídos por esta Lei: I - Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou prestação salarial "in natura"; II - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do Programa "Mais Médicos para o Brasil"; III - Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária; IV - Não configura rendimento tributável. Art. 6 o . Para fins de reajuste de saldos, de acordo com as demandas referentes à execução do Projeto Mais Médicos, o Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações até o limite aprovado nesta Lei. Art. 7 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Marieta Mocellin n" 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107