| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.Rov.br LEI N° 047/2014 ÍPTÍBÚCÃÕ^DIAW0| DO NpBO&SJ* Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial por Superavit Financeiro, no do Município, no valor de R$ 17.457,29 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), destinado à manutenção da rede de iluminação pública: Artigo 1 o - Orçamento Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E MEIO AMBIENTE Suplementacão 04 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 25.752.0014.2 008.000 Manutenção do Iluminação Pública 0096 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00507 0375 - 4.4.90.91.00.00 Obras e Instalações - Fonte 00507 Total Suplementacão: 10.457,29 7.000,00 17.457,29 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Fonte - 00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art 149-a, C F 17.457,29 Total da Receita: 17,457,29 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014.