| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, alterando o PPA e LDO e dá outras providências. |
| native_id | 387 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamomca.pr.gov.br LEI N° 058/2014 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE Edição: Página: *2 Cl DataD ^/J M Ementa: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, alterando o PPA e LDO e dá outras providências. FAÇ O SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 538.931,68 (Quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações orçamentárias: Suplementacão 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0030 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 20.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0103 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 45.000,00 0106 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 15.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 0117-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 120.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 0150 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00000) 25.000,00 0157-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00 05 SECRETARIA MUNiCtPAL D t EDUCAÇÃO E CULTURA 05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLA R 12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar 0188 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00116) 25.000,00 0189 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00117) 14.000^00 0191 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00116) 6.663,90 0192 - 3.3.90.39 00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00117) 3,267.78 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO 10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde 0235 - 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 55.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO 10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento 0245 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 50.000,00 0249 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 60.000,00 Total Suplementacão: 538.931,68 Artigo 2* - Para atender o disposto no Artigo 1 " desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Rec: (0052) - 1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS (00000) 300.000,00 Rec: (0078) - 1.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS. (00000) 190.000,00 Rec: Í0085) - 1.7.6.2.02.10.00.00 - CONVÉNIOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR (00116) 31.663.90 Rec: (0073) - 1.7.2.1.35.04.00.00 - TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PROG. NACIONAL (00117) 17.267,78 Total da Receita: 538.931,68 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2014.