| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a executar a Reestruturação administrativa organizacional do Poder Executivo de Santa Mônica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Dc SANTA MÔNICA Santa IVônica Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 = JBUCADO NO DIÁRIO DO NOROESTE LE I N° 59/201 4 [MULA: Autoriza o Prefeito Municipal a executar a reestruturação administrativa organizacional do Poder Executivo de Santa Mônica e dá outra s providências. A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aprovou e eu, SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar, a título de estabilidade provisória, no período compreendido entre a data de demissão e o 5 o (quinto) mês após o parto, as ex-servidoras gestantes que exerceram cargo comissionado no exercício de 2013 e foram exoneradas em razão da reestruturação proveniente da Lei Municipal n. 81/2013. Art. 2 O As servidoras que preencherem os requisitos descritos no artigo anterior deverão requerer perante a Secretaria de Administração com os documentos pertinentes. Art. 3 o As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO. 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departament o de Gestão 0036-3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições - Fonte 00000 Art. 4 O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02 de Setembro de 2014. SÉRfiio^rc/sÉ FERREIR A Prefeito Municipal