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norma nº 62/2014

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDá nova redação a Seção I, Art. 9º, da Lei 81/2013, e de outras providências.
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA 
ESTAD O DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
LE I N.062/2014. 
EMENTA: Dá nova redação a Seção I, Art. 9o
, da Lei 
81/2013, e de outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Santa Mônica 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.l 0
 - A redação da Seção I, do Art. 9o
. da Lei n.81/2013, passa ter a seguinte 
redação: 
"Seção I 
Assessoria de Gabinete 
Art. 9o
 - A Assessoria Jurídica de Gabinete possui as seguintes atribuições: 
I. Assessorar direta e imediatamente o Gabinete do Prefeito sobre assuntos 
jurídico, assessorar o Prefeito nos contatos com o Poder Legislativo Municipal e 
outros Poderes e Órgão Públicos da Federação, que importem em questões 
jurídicas; 
II. Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do 
Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; Analisar aspectos de 
constitucionalidade e legalidade da legislação municipal; 
III. Analisar todo material de natureza jurídica recebida e enviada pelo Gabinete; 
IV. Assessorar, em caráter complementar, o Procurador do Município e o 
Advogado integrante do Quadro Geral dos Servidores Efetivos do Município; 
V. Desempenhar outras atividades afins, que lhe venham a ser atribuídas pelo 
Prefeito; 
VI. Tomar todas as providências necessárias para resguardar os interesses do 
Executivo. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando 
manter as atividades do Executivo dentro da legislação e evitar prejuízos. 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA 
ESTAD O DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
Parágrafo único. O Assessor Jurídico de Gabinete, um cargo em comissão, com 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, habilitação funcional com regular 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, remunerado por subsídio -
simbologia CC - 3, fixado na presente lei, de acordo com o Anexo II, da Lei 
81/2013." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de Outubro de 2014. 

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