| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Dá nova redação a Seção I, Art. 9º, da Lei 81/2013, e de outras providências. |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LE I N.062/2014. EMENTA: Dá nova redação a Seção I, Art. 9o , da Lei 81/2013, e de outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Santa Mônica sanciono a seguinte Lei: Art.l 0 - A redação da Seção I, do Art. 9o . da Lei n.81/2013, passa ter a seguinte redação: "Seção I Assessoria de Gabinete Art. 9o - A Assessoria Jurídica de Gabinete possui as seguintes atribuições: I. Assessorar direta e imediatamente o Gabinete do Prefeito sobre assuntos jurídico, assessorar o Prefeito nos contatos com o Poder Legislativo Municipal e outros Poderes e Órgão Públicos da Federação, que importem em questões jurídicas; II. Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal; III. Analisar todo material de natureza jurídica recebida e enviada pelo Gabinete; IV. Assessorar, em caráter complementar, o Procurador do Município e o Advogado integrante do Quadro Geral dos Servidores Efetivos do Município; V. Desempenhar outras atividades afins, que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito; VI. Tomar todas as providências necessárias para resguardar os interesses do Executivo. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Executivo dentro da legislação e evitar prejuízos. PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Parágrafo único. O Assessor Jurídico de Gabinete, um cargo em comissão, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, habilitação funcional com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, remunerado por subsídio - simbologia CC - 3, fixado na presente lei, de acordo com o Anexo II, da Lei 81/2013." Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de Outubro de 2014.