| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LE I N° 064/2014 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE Edição: I(p330 ~TQ Página: ~J DataOJÍ/JO/^QJV Ementa: Abre Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 16.500,00 (desseseis mil e quinhentos reais), destinados aos reforços das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 07 07.002 10.304.0025.2.027.000 0225- 3.3.90.30.00.00 0226- 3.3.90.36.00.00 0227 - 3.3.90.39.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Vigilância Sanitária e Epiddemiologica Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia Material de Consumo - Fonte (00497) 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00497) 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00497) 1.500,00 Total Suplementação: 16.500,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Rec: (0147) - 1.7.2.1.33.30.99.01 - Piso Estratégico - Ger. de Risco VIGILÂNCIA EM SAÚDE (00497) 1.500,00 Rec: (0149) - 1.7.2.1.33.30.99.03 - Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue (00497) 5.000,00 Rec: (0174) - 1.7.2.1.33.30.99.04 - Piso Variável de Ações em Vigilância em Saúde - (PWS)(00497) 10.000,00 Total da Receita: 16.500,00 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2014.