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norma nº 67/2014

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a fixar o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º 4º da Constituição Federal.
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PUBLICADO N'~l DIÁRIO 
DO HQROí. 3TE 
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PREFEITUR A MUNICIPAL D E SANT A MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
LE I N° 067/201 4 
SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a 
Fixar o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno 
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do 
Art. 100, parágrafos 3 o
 e 4 o
 da Constituição Federal. 
A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Sergio José Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. I o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o 
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Santa Mônica, 
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de 
pequeno valor , nos termo s do Art. 100, parágrafos 3 o
 e 4 o
 da Constituição 
Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de 
Pequeno Valor/RPV. 
Parágrafo Único Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno 
valor os débitos ou obrigações equivalentes ao maior beneficio do Regime 
Geral de Previdência Social. 
Art. 2 o
 Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão 
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do 
Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios 
requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 3 o
 - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que 
nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição 
ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8 o
 do Art. 100 da 
Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao 
PREFEITUR A MUNICIPAL D E SANT A MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. I o
 desta 
Lei, para receber através de RPV. 
Art. 4 o
 Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será 
utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. 
Art. 5 o
 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Santa Mônica-PR, 22 de outubro de 2014. 

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