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norma nº 69/2014

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaCrédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
Edição: 
Página: 
Data: 
LEI N° 069/2014 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do 
Município, o valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
Suplementação 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB 
0168 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00101) 45.000,00 
0170 - 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais - PREV - Fonte (00101) 3.000,00 
Total Suplementação: 48.000,00 
Artigo 2o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, Inciso II, da Lei Federal 
n° 4.320/64: 
Rec: (0083) - 1.7.2.4.01.00.00.00 -TRANSF. RECURSOS DO FUNDO DE MANUT. DESENVOL (00101) 48.000,00 
Total da Receita: 48.000,00 
Artigo 3o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2014. 
PREFEITOJ/IUNICIPAL 

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