| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 398 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE Edição: Página: Data: LEI N° 069/2014 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, o valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB 0168 - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00101) 45.000,00 0170 - 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais - PREV - Fonte (00101) 3.000,00 Total Suplementação: 48.000,00 Artigo 2o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Rec: (0083) - 1.7.2.4.01.00.00.00 -TRANSF. RECURSOS DO FUNDO DE MANUT. DESENVOL (00101) 48.000,00 Total da Receita: 48.000,00 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2014. PREFEITOJ/IUNICIPAL