| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EdicãoJ693 f Página:. LEI N° 070/2014 Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial por Superavit Financeiro, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.064,96 (oito mil e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinado à manutenção dos Programas do Fundo Municipal de Ação Social: Suplementação 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 0278 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00764 2.192,31 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Família 0282 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00735 2.772,65 0283 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente - Fonte 00735 3.100,00 Total Suplementação: 8.064,96 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Fonte - 00764 - IGDSUAS 2.192,31 Fonte - 00735 - IGDBF 5.872,65 Total da Receita: 8.064,96 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 28 de Outubro de 2014. - SERGIO JOSE FJRREIRA Prefeito Municipal