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norma nº 70/2014

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaCrédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências.
native_id399

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EdicãoJ693 f 
Página:. 
LEI N° 070/2014 
Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial por Superavit Financeiro, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.064,96 (oito mil e sessenta e quatro reais e 
noventa e seis centavos), destinado à manutenção dos Programas do Fundo Municipal de Ação 
Social: 
Suplementação 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
0278 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00764 2.192,31 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Família 
0282 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte 00735 2.772,65 
0283 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente - Fonte 00735 3.100,00 
Total Suplementação: 8.064,96 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o Superavit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, 
Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Fonte - 00764 - IGDSUAS 2.192,31 
Fonte - 00735 - IGDBF 5.872,65 
Total da Receita: 8.064,96 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 28 de Outubro de 2014. 
- SERGIO JOSE FJRREIRA 
Prefeito Municipal 

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