| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107. - E-mail: contabilidade(Q santamonica pr.gov.br LEI Nº 079/2014 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE | tarado 1£O Página: TITE Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E | Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB 0194 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte (00122) 5.000,00 Total Suplementação: 5.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 & 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Rec: (0074) — 1.7.2.1.35.99.01.00 - MERENDA ESCOLAR (00122) 5.000,00 Total da Receita: 5.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA, Estado do Paraná, em 17 de Dezembro de 2014.