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norma nº 81/2014

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaDispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
) o
edição: Ao GO LEI Nº 081/2014
See
e ge SUMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e
Data: [7 42) dy fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para
o exercício financeiro de 2015.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de
2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.194.310,00 (Dezesseis milhões,
cento e noventa quatro mil, trezentos e dez reais), sendo R$ 15.286.744,00 (Quinze
milhões, duzentos e oitenta seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais), do
Orçamento Fiscal e R$ 907.566,00 (Novecentos e sete mil quinhentos e sessenta e seis
reais), do Orçamento da Seguridade Social.
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos,
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da
Constituição Federal.
TÍTULO 11
|- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA
SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
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financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
Il - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 17.282.011,94
Receita Tributária R$ 343.243,05
Receita de Contribuições R$ 115.610,00
Receita Patrimonial R$ 21.780,00
Receita de Serviços R$ 6.600,00
Transferências Correntes R$ 16.735.378,89
Outras Receitas Correntes R$ 59.400,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) R$ 0,00
Alienação de Bens R$ | 0,00
TOTAL BRUTO (IV) = (1 + II) R$ 17.282.011,94
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (Ill) R$ 2.715.261,94
TOTAL DA RECEITA (IV) = (1 + Il — HI) R$ 14.566.750,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAMAE - Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia
Receita Patrimonial R$ 1.357,00
Receita de Serviços R$ 378.314,00
Outras Receitas Correntes R$ 10.829,00
TOTAL DA RECEITA (V) R$ 390.500,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev
Receita de Contribuições R$ 257.300,00
Receita Patrimonial R$ 664.760,00
Outras Receitas Correntes R$ 500,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (Il) R$ 314.500,00
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 1.237.060,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 16.194.310,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS
0001 | Câmara Municipal | R$ 862.400,00
0002 | Gabinete do Prefeito R$ 537.346,00
0003 | Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 2.128.990,00
0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 2.315.539,80
0005 | Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 3.719.475,00
0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 260.700,00
0007 | Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.544.290,00
0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família | R$ 1.053.579,20
0009 | Secretaria Municipal de Desenv. Econômico | R$ 144.430,00
TOTAL DA DESPESA (l) R$ 14.566.750,00
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DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO - SAMAE
0009 | SAMAE — Autarquia Municipal R$ 390.500,00
TOTAL DA DESPESA (ll) R$ 390.500,00
ORGÃO - SANTA MÔNICA PREV
0010 | Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. | R$ 1.237.060,00
TOTAL DA DESPESA (Ill) R$ 1.237.060,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (1 + II + III) R$ 16.194.310,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Autarquias, Instituto de
Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares
até o limite de 15% (Quinze por cento) do total geral da despesa fixada, para Os
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
| - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso | do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964;
Ill - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do 8 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do 8 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
v - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04
de maio de 2001;
Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V serão
computados para efeito do limite fixado no inciso | do caput.
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CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 1º, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso |, do
art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 17 de Dezembro de 2014.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal

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