| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE ) o edição: Ao GO LEI Nº 081/2014 See e ge SUMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e Data: [7 42) dy fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2015. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.194.310,00 (Dezesseis milhões, cento e noventa quatro mil, trezentos e dez reais), sendo R$ 15.286.744,00 (Quinze milhões, duzentos e oitenta seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais), do Orçamento Fiscal e R$ 907.566,00 (Novecentos e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais), do Orçamento da Seguridade Social. | - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; Il - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal. TÍTULO 11 |- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão op | euibea (GODIQNA JOssassy odrus 00'0LS'P6L'9L TVIOL 00'0L£'P6L'9L VIO] 00'S08'ZLL VIONJONLLNOD 30 VASISIU 00'00S'PLE SVIIVININVÔNOVALNI SILNIHHOO SVLIIII? o0'seg'ops"L “TV LIdVD 3d SVSIdSaIa 00'0 00'029'0pS"pL SILNINHOD SVSIdSIA 00'018'628'S SILNIHHOD SVLIZDI ounsau 00'0LE'P6L'9L VSadSaA TVIOL|00'0LE'P6L'9L VLIIDIA TVIO) 00'SO8TLL VIONIONILNOO 30 VANISIA 00'0 00'005"pL€ S3QÍINSIALNOO 3Q SVLII3 00'00S"PL£ SVINVINIINVÔHOVELNI SILNIHHOO SVLIIIIÊ 00'seg"0ps"L TVLIdV9 VSIdSAA TVLOL|00'SE8'0PS' | TV LIdV9 V.LI3DIU TVLOS 00'0 TV LIdV9 LIAVSIANS| 00'SEB'0PS'L TVLIdV9 LIDI43C 00'004'69L VOA VA OVÔVZILHOWY 00'0 00'Sgy"LZE"L SOIN3WILSIANI 00'0 oo'seg'ops"L TVLIdV9 Ja SVSadSaa|00'0 00'0L8'628'SL JLNINHOOD VSIdSAIA TVIOL|00'0L8'628'Sb JINIHHOD VLIIDIY TVLOS 00'0pV'6€€"L JININHOD LIAVHIANS| 000 3INIHHOD LIDIAZC v6'L9T'SLLT- E3NNA OG OVÔVINHOAS V VEVA VLIZIDIN 3A OVÔNAIA (- 00'622'02 SILNINHOO SVLIZDIN SVELNC 68'82€'9€2'9L SILNINHOO SVIONTHIASNVAI 00'pL6'p8E SOÍINHAS 34 VLZDa+ 00'bho'0EL'Z SI LNIHHOO SVSIASIA SVELNO 00'68'289 VINONRSLVA VLZO3 00'068'0L VOIAIO VA SODHVINA 3 SONr 00'016'22€ SIQÍINIIALNOO JA SVLIZO3% 00'9€/'66€'Z SIVIDOS SODHVONA 3 TVOSSAd so'epz'eve VISVLNIISL VLZII 00'029'0pS"pL SILNINHOD SVSIdSAIA|00'0L8'628'S| SILNIHHOD SVLIZD3? E vSadsad $a 66 912 00 :08B1O sLoC OI JJ9XI VE39 OyóvarosNod eoNON ENeS ap odiouny eusebio “prun $ v Lada |2100S spepunbas ep 9 |eos!j Ojusuusõio LO Oxeuy - Seo!tuQuoog seuobsj2o se opunbes essdsag 8 Ejj999y ep oAgeljsuousa PoJUOIA ejues op oidioiunH PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: Il - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES (1) R$ 17.282.011,94 Receita Tributária R$ 343.243,05 Receita de Contribuições R$ 115.610,00 Receita Patrimonial R$ 21.780,00 Receita de Serviços R$ 6.600,00 Transferências Correntes R$ 16.735.378,89 Outras Receitas Correntes R$ 59.400,00 RECEITAS DE CAPITAL (Il) R$ 0,00 Alienação de Bens R$ | 0,00 TOTAL BRUTO (IV) = (1 + II) R$ 17.282.011,94 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (Ill) R$ 2.715.261,94 TOTAL DA RECEITA (IV) = (1 + Il — HI) R$ 14.566.750,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAMAE - Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia Receita Patrimonial R$ 1.357,00 Receita de Serviços R$ 378.314,00 Outras Receitas Correntes R$ 10.829,00 TOTAL DA RECEITA (V) R$ 390.500,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev Receita de Contribuições R$ 257.300,00 Receita Patrimonial R$ 664.760,00 Outras Receitas Correntes R$ 500,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentária (Il) R$ 314.500,00 TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 1.237.060,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 16.194.310,00 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS 0001 | Câmara Municipal | R$ 862.400,00 0002 | Gabinete do Prefeito R$ 537.346,00 0003 | Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 2.128.990,00 0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 2.315.539,80 0005 | Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 3.719.475,00 0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 260.700,00 0007 | Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.544.290,00 0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família | R$ 1.053.579,20 0009 | Secretaria Municipal de Desenv. Econômico | R$ 144.430,00 TOTAL DA DESPESA (l) R$ 14.566.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ÓRGÃO - SAMAE 0009 | SAMAE — Autarquia Municipal R$ 390.500,00 TOTAL DA DESPESA (ll) R$ 390.500,00 ORGÃO - SANTA MÔNICA PREV 0010 | Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. | R$ 1.237.060,00 TOTAL DA DESPESA (Ill) R$ 1.237.060,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (1 + II + III) R$ 16.194.310,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Autarquias, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: | - Abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total geral da despesa fixada, para Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. | - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso | do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; Ill - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; v - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001; Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V serão computados para efeito do limite fixado no inciso | do caput. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 1º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso |, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 17 de Dezembro de 2014. SÉRGIO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal