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norma nº 16/2013

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias e não previdenciárias devidas e não repassadas ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
:
one/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
LE I N ° 016/201 3 
Súmula:- Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições 
previdenciárias e não previdenciárias devidas e não repassadas ao 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L0 ^UÒLldÂDÕ NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDtcAo à ^ iÀé . 
PAGINA N*. 
DATAi 
Art. 1 o
 Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Santa Mônica autorizado 
firmar parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias 
patronais e da taxa de administração, devidas e não repassadas pelo 
Município ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV, 
unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativos 
às competências abaixo discriminadas, respectivamente em até 60 
(sessenta) e 12 (Ooze) prestações mensais e consecutivas. 
I. - contribuições previdenciárias patronais: 
COMPETÊNCIA VALOR (em reais) 
Julho/2012 12.018,60 
Agosto/2012 12.086,37 
Setembro/2012 12.020,72 
Outubro/2012 11.947,54 
Novembro/2012 12.129,96 
Dezembro/2012 18.030,88 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
| Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
:
one/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@.qmail.com 
13° Salário 12.009,82 
TOTAL 90.243,89 
II. - taxa de administração: 
COMPETÊNCIA VALOR (em reais) 
Abril/2012 4.578,93 
Maio/2012 4.578,93 
Junho/2012 4.578,93 
Outubro/2012 4.578,93 
Novembro/2012 4.578,93 
Dezembro/2012 4.578,93 
Total 27.473,58 
Art. 2 o
 Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo 
índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 1% (um por cento), ao mês, 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo 
de acordo de parcelamento. 
Parágrafo primeiro - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA reconhece a 
dívida descrita no caput, como definitiva e irretratável configurando-se como 
"confissão extrajudicial", nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de 
Processo Civil e deverá quitá-la em 60 (sessenta) parcelas mensais e 
sucessivas, obedecendo ao cronograma constant e do Anexo I, desta Lei, o 
qual desta faz parte integrante. 
Parágrafo segundo - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, renuncia 
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da 
dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante 
declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV de apurar, a 
qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas 
nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo períoda 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
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Parágrafo terceiro - A primeira parcela dos débitos confessados, discriminadas no 
cronograma de pagamento na planilha em anexo, que fica fazendo parte 
integrante desta, após a sua consolidação em conformidade com o descrito 
no artigo 2o
, deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao da 
publicação do termo de confissão de confissão de dívidas e acordo de 
parcelamento, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes 
sofrendo atualização monetária de acordo com o INPC-IBGE, ou outro índice 
que venha substituí-lo e incidência de juros a taxa de 1,00% ao mês, para 
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. 
Parágrafo quarto - O não pagamento no vencimento das parcelas ensejará juros de 
1% (um por cento) ao mês e atualização pelo INPC-IBGE, ou outro índice 
que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. 
Parágrafo quinto - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV não está 
obrigado a proceder qualquer notificação ou interpelação para constituir os 
devedores em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da 
presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o 
pagamento da totalidade remanescente. 
Parágrafo sexto - O não pagamento de quaisquer parcelas nos vencimentos 
estipulados implicará no imediato vencimento do saldo devedor 
remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do 
Município de Santa Mônica, com os acréscimos legais. 
Parágrafo sétimo - Fica autorizado ao Chefe do Executivo firmar termo de acordo de 
parcelamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV, bem 
como facultativamente a editar Decreto para que seja retido junto ao Fundo 
de Antecipação dos Municípios - FPM, do valor das parcelas estabelecidas 
no Parágrafo Terceiro, acrescidas de juros e atualização monetária, na data 
do seu vencimento. 
Parágrafo oitavo - O Devedor deverá consignar em seu orçamento de cada exercício 
as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização, bem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
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como a dar a devida publicidade ao que se refere a presente Lei e a prestar 
as informações devidas ao Ministério da Previdência Social. 
Art. 3 o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Satfíta Mônica-Pr, 29 de Janeiro de 2013. 
DIÁRIO» NOROESTE PARANAVAÍ, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 
wwMidaiiodonoroeslK.cofn.tr PUBLICAÇÃO LEGAL • 27 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2013 
ÓRGÃO o»: Soerdwl. Municies d. Educ.çio. Cuiiun EiparU • u m 
í A 00i: DapMMIMo d< Enmlna Fundam.ntll t E.DKl.1 
PROGRAMAS RELATÓRIO COMPLETO 
-GESTAOEPESENVÕ. .! u p •.' = _G. 
o iNFOflMACoT-, ::Ê- = i>,:.!;s:-...'Ls" 
RB r n 
ANEXO I - LEI DE D1RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 
rNOnNUS: RELATÓRIO COM PI FT 
cnançi s*t 9 ma* M idade, ern MIM ispectoi fluo MxoUgco 
l LMJeJj ae Eautuio infantl 
H a« Af ãti 07. Valor de Progrmi [Em P11,00) 
m o» Esuttçto MMI 
EdUCtC*O.OlllJrl ElOOrt. I 
FAÇO SA3ER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. E EU. PREFEITO M 
Ll« rrsíeti',-, rt> PPA.Í..OOE i.OA edá • 
•JIC*=AL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
05 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA2£R 
06 002 DEPARTAMENTO DL OiSíí.O riJfiOAMI NT Ai. [T ESPECIAL 
12 0CC' i . .'v X I Comlruçèo de Unidade de Educação JJnfanW 
0323-4.4.90.51 Ou CG Obras e Instalações - Porta 00124 302164.14 
Total Suplementaçao; 302 164,14 
Artigo 3* - Evta Lei ei 
ie Unidade de Educação Infantil - KIT HI V 
» puLi*2e,So re"oa*Jíw as dai"^*"* em coroai IO 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL - 2013 
IICI»ÍL DE EDUCAÇÃO. tULlulA EjrOBlE I LAZER 
HMIAVAJ: RELATOR» COMn.HO 
02. Oojtllvo Autn.nlar o MMNM M 
• acto da família i da comunHao. 
X . ..ri.ro * K M *- mm mm»» mm I W HCO, lUMCIu. . »»i, 11 irri i a ri 
06. QuanttdHM d. Indicador..: 07. Quanl IH*, d* Aci.. 08. 1 
i M2 164.14 
•m. {Em RI 1.00) 
,20.™ ACOSTO»,, mwmm ErJuc*;io.Ciiluri hsrion. • 
UnWWRwp, j T*. TE ? wm U.I.. 
***m 11 Pr*-. °™ ir* Ml) GHU 902 104.1. 
Pro)«»AU»dM.: I.OM - Co-iUnjçic "C S ' 
umam nuutuu 
ANEXO 1 Lti ut DlrtETKIZES ORÇAMENTARIAS 2012 
âllQAO OS: 11CR UHIDAÍtUEigrauoOi DEFA IAM EM TO BE Eh 
01 EDUCAÇÃO. CULTURJ ar" u 
PROORAMAJ; RILATOUIO COMPLETO 
01. D»n»mlíi»(*o 0007 - GE5TAO •STOfniOHAi ff- tOUCACAO 
02. OCttttvo: Aumentar o OM*nvotom. 
1 acto da hjmilu « da «xnu«d>d. 
ortw.td.c- mmm* Mui aspectos ti sto. pscotôi co rtsleetu ! lOOli. nmplirritntantfa 
DJ. «Wko Alvo Poouucao do Mumooc 
™: ouSl^ « ÊdíSí*^ -01 mtm d.^Aco. ie* ao Prognma (Em M 1,00) 
10. T..ouro 302 164.14 11. VilOfletll RI 302 164 14 
lr«tL-t n.1 
LMdMt <H EDuuçlo nininM 120*. AGOSTO*,, ,20.™ 
****** "***""• ***** *"* (Em PI 1.031 
ConHiuçio de Uni Umdidi d. Eaucifio 
"•asr* 
LEI N* 017/201:3 
E.nenta. Atje CrWito ÊEipeoioi per anulação Oe 0olao3o, inE!u.noo nevj mela de tf 
FAÇO SABER OJE A C AU ARA UltCff t APROVOU. E EU. FREFEJTO UUNICIP 
• M no PP A, LOO E LOA. e dfl ; 
. SANCIONO A SEGUINTF LFi 
vciJtmti.flaa^S(MoM* 
05 SECRETARIA MUN DE mUCAÇAQ CULTURA, ESPORTE E LAZER 
05.002 DEPARTAMENTO DE EN8M0 HMStHBfí/i. ?. FSÍÍCIAÍ. 
12 365 0007 1 026COO Conseij^So de Laudade d» Educado iJitsntrt 
0324-4.4S0.51 00 00 t^txatif liwtaaçCufs -Foiíe 00000 91 ooo.OQ 
Total SupUmefUBiSo. 11000,00 
o ctsfottc nc Artigo 1* do&ta Lu. Ktwí corro rocursos. 01 res 
•Mftk como Anujo 43§ 1*. Inciso li. i 
04 SECRETARIA MUNOPALCC OC3RAÍ. PÚBLICA E ME!C> AMBIENTE 
04.001 DfcPArTI AMEMTO Dfc OBRAii £ SERVIÇOS PUbLICOS 
2G7B2.0016 1 002 000 AquisJçiods Ca.itirKiao LaTipacta^Jor de LiiO 
BOU • 4.4.SO 5! 0100 Eqjifamefrto. e Materi.l Permirente - Fonte ÍOOOOOi 7 
1S45IOC10.1.ÔQ3.00Q Cr-açio de Avenioai de Sant» Mónica 
0094 - 4.Í.90.Í 1.00.00 Ooia» e ln*tilacies • Fonte (OOOCO) 2.575.» 
•5.452.0010 I 004.000 Pavimentação am Rua» a Av. doSta Miraía Apafecida do ivii 
0095 - 4.4.90.51.00.00 Obra* e ifiKa.içóes - Fonte [00000] 1.755.00 
154520*10.1.005000 Refotma da P faça Centrai 
0097-4.4.9051.00.00 Obra»e Iwtàiaçie»• Fwte[00000] 26.619,00 
26 782.00191006000 Readaquaçâo de Estrada* Vc^aa 
0096 • 4.4.90.51.00.00 Obras e inKalaçí-ís - Fonte fOCOOC) 8.376,» 
04. SECRETAP* MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLiCA E MEIO AMSiENTE 
04.002. DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MAQUINAS 
26.782.0016.2.017.000 Mar-utançao do Oepartaroento to Pa-,«. Oficina* e Uáquiridi 
3123 - 33.30.30.00.CC Material ae Contuiris - Fonte {00000} 44 356,00 
ToiaidaPeduçao: 91.000,00 
Artigo 3* • Esta Ler entrará em vigor na data da lua publicação, I 
Edrticic da Prefeitura Municipal do SANTA MÓNICA, 
Estado 3o Paraná, em 29 de janeiro d* 2013. 
SERGIO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
'Ogada* a* di»pç«iç0et em contrario. 
ANEXO 100 PLANO PLURIANUAL 2013 
PROGRAMAS RELATÓRIO COMPLETO 
01. DcnomUuclo CO" -GES:=: t 0£SEWOi.Vi"ENTOGlC«AI Hf FIXICACAr) 
02. Obj.ii.o Auineniai o íttamlma 
i «Ao da tamlta t Oa comunidade 
lo rMgra da onança tU S mo de Mae» naeuiHOMo lai xi. pOMAgKO, InMecUal a náê, complemBiianoo 
03. Público Alvo População do Muraceio 
04. Morllonl. Temooril: Finaliclifo 
0$. OuantJd.d. d* Indicador»: 
M. 01 Unidaot de Educação rtanbl 
07. Quantidade! dt Acítt 
01 UMade de Educação 
m. Valor da cofltrapartkU (Em Rl 1,00) 
os. n st 000.00 
10Contrapirtids9i 000,00 alor total RI Í1 000.00 
12. INFORMAÇÕES SOBRE INDICA DORES 
fetent» 1 Un.fedt d. Htdlda D. Font 
Un.dldt * foucici» Infantil mm AGOSTO 2011 120HWW 
W.lir« Munie D ll 
Educaçk.Catw-i. EIHU t 
"**"
,Í* Tip. Prettlo 
mt*m 
An. Mim Vaorn (Em RI 1,00) 
' • 1 Pt» • Jisu ii;i t M 
rfiX « 
Si*kjnçia: MO 
FToifio-Ai.-Oi« 1.02C-C«iUm;i. 
- s r.r 
ti .000.00 
SERGIO JOSE MRREJFU 
ANEXO I • LEI DE Dl RE TRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012 
is aspecto* fisco, pócolAgico, intel«tual t aoúM, comp-etneniando 
04 Ho firo nt. Temperai: FriaBttoo 
Canilmcin ti Jmi Umdad. M cauiitlo 
LVlPBteKOtl 
FAÇO SA3ER QUE A CAMARA MUNiCiPAL APROVOU. E EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
(et i* Fica o cnete do Poder Executivo do Município de Santa Míníça ajtorcaOo firmar L-»tcelamento aò* deMos oriundos da» coríri￾buiçies previcenciár!»* patronais e da rata de adnúnisíiaçao Bevidee e nao tepasaadás pelo Munrclo» ao INSTiTUTO DE PREvIDcri￾CIA DOS SERVIDORES PÚEH.ICOS DO MUNCiPio DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNiCA PREV, umesde rjestora no Regime Próprio 
de Previdência Social - RPPS, relativo! a* competências abalo diacrlminadas, respectiva mente em ate 60 íbeasenta] e 12 ídort) Diev 
taçíes maneais e cofiM-ubv»*, 
I - contti&uiçõei prevtíenciarias patronai* 
COMPETÊNCIA VALOR {em rea») 
Ju-ta!7D]2 12018,60 
Agosto'2Q12 12.065.37 
Setembro,?OÍ2 12.020,72 
Oub*rcV20l2 11 947,54 
Moveffltsro/2012 12.129,96 
Oe;emhrei70i2 18.030.88 
I^Seíáro 12.00932 
TOTAL 90243,89 
II -bxace adnn«traçao. 
COMPETÊNCIA VALOR (em reais] 
Adrii/jni: j 578,93 
Ha-iflíin 4.576.93 
Junric'2012 4.576,93 
Oubjbro^012 4578.93 
Ncn'embro/2012 4.573,93 
De;emEroi1012 4573,93 
Total 27.473.53 
Al p Para aouraçao do montante devido, o* vaWeí^jinaiSMfíoatuaiiiado* pelo índice íiPCíTBGEeacteKidodeiuro*idíaii 
(um por cento), ao méí, acuntulado* desde a data de vencimento até a data da assinatura*; termo de acordo de parcelamento 
Parágrafo primeiro - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMTA MÒI«ICA reconhece a dlviòà*««ícrita no eapjt, como delinrilva % irri.. _ 
vel coríioufandc-** como "coríissao exwjjctcar, no> tenro, dos Am. 349.153 e 354 doCõrigóaeP[oce*so Ovil e deverá quoMa wj / 
60 iteeeens) parcela, mentas e tucestivat, ooedecendo ao cronograma constante oo Arteio I, de*ta Lei, o quai desta faz pane tfifr 
oraiite 
Parágrafo segundo • A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, renuncia eípmsamente a qualquer contestação quanto ao va￾lor e sroceaència da dr,-;o» a**umindo integral respcnsatíiliclaae oela e:catidac co montante declarado e conletsado, ficando, entretan￾to, ressar/ado o direito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MON CA . SAN￾TA MÒNiCA PREV de apurar, a qualquer tempo, a entténcia de outra* importâncias devidas, nio incluída* neeta Lei, ainda que relativas 
Parágrafo terceiro - A primeira parcela do* débitos confessados, discriminadas nc cronograma de pagamento na planilha em anexo que 
fica fazendo pan» integrante de*», após a sua cor»otiteçac em corfórrndade com o detento nc artigo 2a
, devera ter papa até o úRimo dia 
útil do rnés subsequente ao oa publicação do lerrrso de confissão de confissão òe dividi* e acordo de parcela monto, t as demais no mes￾mo cia do* meses eubseqiientes sofrendo atualização monetária de acordo com o INPC-íBGE. cu outro índice que venha suóatduí-io e in￾cidência de juros a taxa de 1.00% ao mé* para rjarartir o equiKbrio financeiro e suaria!. 
Parágrafo quarto -G não pagamento no vencimento das parceles ensejara juro» de 1% (um por cento) ao mè»e atualizaçio peto iNPC-íB￾GE, cu outio índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento 
Parágrafo q-into - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA • &4\TA MÓNI￾CA. PREV não está obrigado a proceder qualquer notificação ou interpelação pata constituir os devedoras em mora pelo nio pagamento de 
quaisquer das parcelas ca aresente Lei, sendo que o «rnpJe* e puro Liacimpíer»ente tf obriga o aagamento da lotakjade remanescente 
Parágrafo texto - C nio pagamento de Quaisquer parcela* nos vencimentos estipulado* implicará no imediato vencimento do saido deve￾dor remanescente, passando a ser inserto em divida na Di-ida Ative do Município de Santa Mfinca, com OS acréscimos legais. 
Farárjrafo is-timo - Fica autorizado ao Chefe ao ExeCuOvo firmar termo oe acorde de perceiamefl» junto ao WSTrTJTO DE PREVIDÊN￾CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÓNiCA - SANTA MÔNICA PREV. bem como fatv.latrvamente a editar 
Decreto para que seja reodo junto ao Fundo de Antecipação doe Município* - FPM, do valor da* parcela* estabelecidas no Parágrafo Ter￾ceiro, acreteidas de |uro* e atuaiiraçao monetãria, na data do teu vencimento 
Parágrafo otavo - O Devedor deverá consignar em seu orçamento de cada exercido as verba» rtecesM' riS5 ao BflgamíríO das parcelai 
e 3rr>ort::a,âc. bem coma a dar a devida publicidade ao que *e refere a presente Lei e a prestar a* informações devidas ao Ministério da 
Previdência Social. 
An. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re.ogadas as disposiçóes em contrário 
Santa MSmca-Pr. 29 de Janeiro de 2013 

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