| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias e não previdenciárias devidas e não repassadas ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV. |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
:
one/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com
LE I N ° 016/201 3
Súmula:- Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições
previdenciárias e não previdenciárias devidas e não repassadas ao
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L0 ^UÒLldÂDÕ NO DIÁRIO
DO NOROESTE
EDtcAo à ^ iÀé .
PAGINA N*.
DATAi
Art. 1 o
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Santa Mônica autorizado
firmar parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias
patronais e da taxa de administração, devidas e não repassadas pelo
Município ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV,
unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativos
às competências abaixo discriminadas, respectivamente em até 60
(sessenta) e 12 (Ooze) prestações mensais e consecutivas.
I. - contribuições previdenciárias patronais:
COMPETÊNCIA VALOR (em reais)
Julho/2012 12.018,60
Agosto/2012 12.086,37
Setembro/2012 12.020,72
Outubro/2012 11.947,54
Novembro/2012 12.129,96
Dezembro/2012 18.030,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
| Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
:
one/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@.qmail.com
13° Salário 12.009,82
TOTAL 90.243,89
II. - taxa de administração:
COMPETÊNCIA VALOR (em reais)
Abril/2012 4.578,93
Maio/2012 4.578,93
Junho/2012 4.578,93
Outubro/2012 4.578,93
Novembro/2012 4.578,93
Dezembro/2012 4.578,93
Total 27.473,58
Art. 2 o
Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo
índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 1% (um por cento), ao mês,
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo
de acordo de parcelamento.
Parágrafo primeiro - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA reconhece a
dívida descrita no caput, como definitiva e irretratável configurando-se como
"confissão extrajudicial", nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de
Processo Civil e deverá quitá-la em 60 (sessenta) parcelas mensais e
sucessivas, obedecendo ao cronograma constant e do Anexo I, desta Lei, o
qual desta faz parte integrante.
Parágrafo segundo - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, renuncia
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da
dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante
declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV de apurar, a
qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas
nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo períoda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
one/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@.amail.com
Parágrafo terceiro - A primeira parcela dos débitos confessados, discriminadas no
cronograma de pagamento na planilha em anexo, que fica fazendo parte
integrante desta, após a sua consolidação em conformidade com o descrito
no artigo 2o
, deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao da
publicação do termo de confissão de confissão de dívidas e acordo de
parcelamento, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes
sofrendo atualização monetária de acordo com o INPC-IBGE, ou outro índice
que venha substituí-lo e incidência de juros a taxa de 1,00% ao mês, para
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo quarto - O não pagamento no vencimento das parcelas ensejará juros de
1% (um por cento) ao mês e atualização pelo INPC-IBGE, ou outro índice
que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento.
Parágrafo quinto - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV não está
obrigado a proceder qualquer notificação ou interpelação para constituir os
devedores em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da
presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o
pagamento da totalidade remanescente.
Parágrafo sexto - O não pagamento de quaisquer parcelas nos vencimentos
estipulados implicará no imediato vencimento do saldo devedor
remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do
Município de Santa Mônica, com os acréscimos legais.
Parágrafo sétimo - Fica autorizado ao Chefe do Executivo firmar termo de acordo de
parcelamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV, bem
como facultativamente a editar Decreto para que seja retido junto ao Fundo
de Antecipação dos Municípios - FPM, do valor das parcelas estabelecidas
no Parágrafo Terceiro, acrescidas de juros e atualização monetária, na data
do seu vencimento.
Parágrafo oitavo - O Devedor deverá consignar em seu orçamento de cada exercício
as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização, bem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
one/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com
como a dar a devida publicidade ao que se refere a presente Lei e a prestar
as informações devidas ao Ministério da Previdência Social.
Art. 3 o
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Satfíta Mônica-Pr, 29 de Janeiro de 2013.
DIÁRIO» NOROESTE PARANAVAÍ, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013
wwMidaiiodonoroeslK.cofn.tr PUBLICAÇÃO LEGAL • 27
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2013
ÓRGÃO o»: Soerdwl. Municies d. Educ.çio. Cuiiun EiparU • u m
í A 00i: DapMMIMo d< Enmlna Fundam.ntll t E.DKl.1
PROGRAMAS RELATÓRIO COMPLETO
-GESTAOEPESENVÕ. .! u p •.' = _G.
o iNFOflMACoT-, ::Ê- = i>,:.!;s:-...'Ls"
RB r n
ANEXO I - LEI DE D1RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
rNOnNUS: RELATÓRIO COM PI FT
cnançi s*t 9 ma* M idade, ern MIM ispectoi fluo MxoUgco
l LMJeJj ae Eautuio infantl
H a« Af ãti 07. Valor de Progrmi [Em P11,00)
m o» Esuttçto MMI
EdUCtC*O.OlllJrl ElOOrt. I
FAÇO SA3ER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. E EU. PREFEITO M
Ll« rrsíeti',-, rt> PPA.Í..OOE i.OA edá •
•JIC*=AL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
05 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA2£R
06 002 DEPARTAMENTO DL OiSíí.O riJfiOAMI NT Ai. [T ESPECIAL
12 0CC' i . .'v X I Comlruçèo de Unidade de Educação JJnfanW
0323-4.4.90.51 Ou CG Obras e Instalações - Porta 00124 302164.14
Total Suplementaçao; 302 164,14
Artigo 3* - Evta Lei ei
ie Unidade de Educação Infantil - KIT HI V
» puLi*2e,So re"oa*Jíw as dai"^*"* em coroai IO
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL - 2013
IICI»ÍL DE EDUCAÇÃO. tULlulA EjrOBlE I LAZER
HMIAVAJ: RELATOR» COMn.HO
02. Oojtllvo Autn.nlar o MMNM M
• acto da família i da comunHao.
X . ..ri.ro * K M *- mm mm»» mm I W HCO, lUMCIu. . »»i, 11 irri i a ri
06. QuanttdHM d. Indicador..: 07. Quanl IH*, d* Aci.. 08. 1
i M2 164.14
•m. {Em RI 1.00)
,20.™ ACOSTO»,, mwmm ErJuc*;io.Ciiluri hsrion. •
UnWWRwp, j T*. TE ? wm U.I..
***m 11 Pr*-. °™ ir* Ml) GHU 902 104.1.
Pro)«»AU»dM.: I.OM - Co-iUnjçic "C S '
umam nuutuu
ANEXO 1 Lti ut DlrtETKIZES ORÇAMENTARIAS 2012
âllQAO OS: 11CR UHIDAÍtUEigrauoOi DEFA IAM EM TO BE Eh
01 EDUCAÇÃO. CULTURJ ar" u
PROORAMAJ; RILATOUIO COMPLETO
01. D»n»mlíi»(*o 0007 - GE5TAO •STOfniOHAi ff- tOUCACAO
02. OCttttvo: Aumentar o OM*nvotom.
1 acto da hjmilu « da «xnu«d>d.
ortw.td.c- mmm* Mui aspectos ti sto. pscotôi co rtsleetu ! lOOli. nmplirritntantfa
DJ. «Wko Alvo Poouucao do Mumooc
™: ouSl^ « ÊdíSí*^ -01 mtm d.^Aco. ie* ao Prognma (Em M 1,00)
10. T..ouro 302 164.14 11. VilOfletll RI 302 164 14
lr«tL-t n.1
LMdMt <H EDuuçlo nininM 120*. AGOSTO*,, ,20.™
****** "***""• ***** *"* (Em PI 1.031
ConHiuçio de Uni Umdidi d. Eaucifio
"•asr*
LEI N* 017/201:3
E.nenta. Atje CrWito ÊEipeoioi per anulação Oe 0olao3o, inE!u.noo nevj mela de tf
FAÇO SABER OJE A C AU ARA UltCff t APROVOU. E EU. FREFEJTO UUNICIP
• M no PP A, LOO E LOA. e dfl ;
. SANCIONO A SEGUINTF LFi
vciJtmti.flaa^S(MoM*
05 SECRETARIA MUN DE mUCAÇAQ CULTURA, ESPORTE E LAZER
05.002 DEPARTAMENTO DE EN8M0 HMStHBfí/i. ?. FSÍÍCIAÍ.
12 365 0007 1 026COO Conseij^So de Laudade d» Educado iJitsntrt
0324-4.4S0.51 00 00 t^txatif liwtaaçCufs -Foiíe 00000 91 ooo.OQ
Total SupUmefUBiSo. 11000,00
o ctsfottc nc Artigo 1* do&ta Lu. Ktwí corro rocursos. 01 res
•Mftk como Anujo 43§ 1*. Inciso li. i
04 SECRETARIA MUNOPALCC OC3RAÍ. PÚBLICA E ME!C> AMBIENTE
04.001 DfcPArTI AMEMTO Dfc OBRAii £ SERVIÇOS PUbLICOS
2G7B2.0016 1 002 000 AquisJçiods Ca.itirKiao LaTipacta^Jor de LiiO
BOU • 4.4.SO 5! 0100 Eqjifamefrto. e Materi.l Permirente - Fonte ÍOOOOOi 7
1S45IOC10.1.ÔQ3.00Q Cr-açio de Avenioai de Sant» Mónica
0094 - 4.Í.90.Í 1.00.00 Ooia» e ln*tilacies • Fonte (OOOCO) 2.575.»
•5.452.0010 I 004.000 Pavimentação am Rua» a Av. doSta Miraía Apafecida do ivii
0095 - 4.4.90.51.00.00 Obra* e ifiKa.içóes - Fonte [00000] 1.755.00
154520*10.1.005000 Refotma da P faça Centrai
0097-4.4.9051.00.00 Obra»e Iwtàiaçie»• Fwte[00000] 26.619,00
26 782.00191006000 Readaquaçâo de Estrada* Vc^aa
0096 • 4.4.90.51.00.00 Obras e inKalaçí-ís - Fonte fOCOOC) 8.376,»
04. SECRETAP* MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLiCA E MEIO AMSiENTE
04.002. DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MAQUINAS
26.782.0016.2.017.000 Mar-utançao do Oepartaroento to Pa-,«. Oficina* e Uáquiridi
3123 - 33.30.30.00.CC Material ae Contuiris - Fonte {00000} 44 356,00
ToiaidaPeduçao: 91.000,00
Artigo 3* • Esta Ler entrará em vigor na data da lua publicação, I
Edrticic da Prefeitura Municipal do SANTA MÓNICA,
Estado 3o Paraná, em 29 de janeiro d* 2013.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
'Ogada* a* di»pç«iç0et em contrario.
ANEXO 100 PLANO PLURIANUAL 2013
PROGRAMAS RELATÓRIO COMPLETO
01. DcnomUuclo CO" -GES:=: t 0£SEWOi.Vi"ENTOGlC«AI Hf FIXICACAr)
02. Obj.ii.o Auineniai o íttamlma
i «Ao da tamlta t Oa comunidade
lo rMgra da onança tU S mo de Mae» naeuiHOMo lai xi. pOMAgKO, InMecUal a náê, complemBiianoo
03. Público Alvo População do Muraceio
04. Morllonl. Temooril: Finaliclifo
0$. OuantJd.d. d* Indicador»:
M. 01 Unidaot de Educação rtanbl
07. Quantidade! dt Acítt
01 UMade de Educação
m. Valor da cofltrapartkU (Em Rl 1,00)
os. n st 000.00
10Contrapirtids9i 000,00 alor total RI Í1 000.00
12. INFORMAÇÕES SOBRE INDICA DORES
fetent» 1 Un.fedt d. Htdlda D. Font
Un.dldt * foucici» Infantil mm AGOSTO 2011 120HWW
W.lir« Munie D ll
Educaçk.Catw-i. EIHU t
"**"
,Í* Tip. Prettlo
mt*m
An. Mim Vaorn (Em RI 1,00)
' • 1 Pt» • Jisu ii;i t M
rfiX «
Si*kjnçia: MO
FToifio-Ai.-Oi« 1.02C-C«iUm;i.
- s r.r
ti .000.00
SERGIO JOSE MRREJFU
ANEXO I • LEI DE Dl RE TRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012
is aspecto* fisco, pócolAgico, intel«tual t aoúM, comp-etneniando
04 Ho firo nt. Temperai: FriaBttoo
Canilmcin ti Jmi Umdad. M cauiitlo
LVlPBteKOtl
FAÇO SA3ER QUE A CAMARA MUNiCiPAL APROVOU. E EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
(et i* Fica o cnete do Poder Executivo do Município de Santa Míníça ajtorcaOo firmar L-»tcelamento aò* deMos oriundos da» coríribuiçies previcenciár!»* patronais e da rata de adnúnisíiaçao Bevidee e nao tepasaadás pelo Munrclo» ao INSTiTUTO DE PREvIDcriCIA DOS SERVIDORES PÚEH.ICOS DO MUNCiPio DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNiCA PREV, umesde rjestora no Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, relativo! a* competências abalo diacrlminadas, respectiva mente em ate 60 íbeasenta] e 12 ídort) Diev
taçíes maneais e cofiM-ubv»*,
I - contti&uiçõei prevtíenciarias patronai*
COMPETÊNCIA VALOR {em rea»)
Ju-ta!7D]2 12018,60
Agosto'2Q12 12.065.37
Setembro,?OÍ2 12.020,72
Oub*rcV20l2 11 947,54
Moveffltsro/2012 12.129,96
Oe;emhrei70i2 18.030.88
I^Seíáro 12.00932
TOTAL 90243,89
II -bxace adnn«traçao.
COMPETÊNCIA VALOR (em reais]
Adrii/jni: j 578,93
Ha-iflíin 4.576.93
Junric'2012 4.576,93
Oubjbro^012 4578.93
Ncn'embro/2012 4.573,93
De;emEroi1012 4573,93
Total 27.473.53
Al p Para aouraçao do montante devido, o* vaWeí^jinaiSMfíoatuaiiiado* pelo índice íiPCíTBGEeacteKidodeiuro*idíaii
(um por cento), ao méí, acuntulado* desde a data de vencimento até a data da assinatura*; termo de acordo de parcelamento
Parágrafo primeiro - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMTA MÒI«ICA reconhece a dlviòà*««ícrita no eapjt, como delinrilva % irri.. _
vel coríioufandc-** como "coríissao exwjjctcar, no> tenro, dos Am. 349.153 e 354 doCõrigóaeP[oce*so Ovil e deverá quoMa wj /
60 iteeeens) parcela, mentas e tucestivat, ooedecendo ao cronograma constante oo Arteio I, de*ta Lei, o quai desta faz pane tfifr
oraiite
Parágrafo segundo • A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, renuncia eípmsamente a qualquer contestação quanto ao valor e sroceaència da dr,-;o» a**umindo integral respcnsatíiliclaae oela e:catidac co montante declarado e conletsado, ficando, entretanto, ressar/ado o direito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MON CA . SANTA MÒNiCA PREV de apurar, a qualquer tempo, a entténcia de outra* importâncias devidas, nio incluída* neeta Lei, ainda que relativas
Parágrafo terceiro - A primeira parcela do* débitos confessados, discriminadas nc cronograma de pagamento na planilha em anexo que
fica fazendo pan» integrante de*», após a sua cor»otiteçac em corfórrndade com o detento nc artigo 2a
, devera ter papa até o úRimo dia
útil do rnés subsequente ao oa publicação do lerrrso de confissão de confissão òe dividi* e acordo de parcela monto, t as demais no mesmo cia do* meses eubseqiientes sofrendo atualização monetária de acordo com o INPC-íBGE. cu outro índice que venha suóatduí-io e incidência de juros a taxa de 1.00% ao mé* para rjarartir o equiKbrio financeiro e suaria!.
Parágrafo quarto -G não pagamento no vencimento das parceles ensejara juro» de 1% (um por cento) ao mè»e atualizaçio peto iNPC-íBGE, cu outio índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento
Parágrafo q-into - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA • &4\TA MÓNICA. PREV não está obrigado a proceder qualquer notificação ou interpelação pata constituir os devedoras em mora pelo nio pagamento de
quaisquer das parcelas ca aresente Lei, sendo que o «rnpJe* e puro Liacimpíer»ente tf obriga o aagamento da lotakjade remanescente
Parágrafo texto - C nio pagamento de Quaisquer parcela* nos vencimentos estipulado* implicará no imediato vencimento do saido devedor remanescente, passando a ser inserto em divida na Di-ida Ative do Município de Santa Mfinca, com OS acréscimos legais.
Farárjrafo is-timo - Fica autorizado ao Chefe ao ExeCuOvo firmar termo oe acorde de perceiamefl» junto ao WSTrTJTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÓNiCA - SANTA MÔNICA PREV. bem como fatv.latrvamente a editar
Decreto para que seja reodo junto ao Fundo de Antecipação doe Município* - FPM, do valor da* parcela* estabelecidas no Parágrafo Terceiro, acreteidas de |uro* e atuaiiraçao monetãria, na data do teu vencimento
Parágrafo otavo - O Devedor deverá consignar em seu orçamento de cada exercido as verba» rtecesM' riS5 ao BflgamíríO das parcelai
e 3rr>ort::a,âc. bem coma a dar a devida publicidade ao que *e refere a presente Lei e a prestar a* informações devidas ao Ministério da
Previdência Social.
An. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re.ogadas as disposiçóes em contrário
Santa MSmca-Pr. 29 de Janeiro de 2013