| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | Crédito Especial por anulação de dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44)3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonicatgjgmail.com
PUBLICAD O N O DIÁ ki v
D O NOROEST E
LE I N ° 017/201 3
Ementa: Abre Crédito Especial por anulação de dotação,
incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá
outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1o
- Fica aberto um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), destinados a contrapartida da
construção de uma unidade de educação infantil.
Suplementacão
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO , CULTURA, ESPORTE E LAZER
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.365.0007.1.026.000 Construção de Unidade de Educação Infantil
0324-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte 00000 91.000,00
Total Suplementacão: 91.000,00
Artigo 2o
- Para atender o disposto no Artigo 1o
desta Lei, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.001. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0016.1.002.000 Aquisição de Caminhão compactador de Lixo
0093 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 7.317,00
15.452.0010.1.003.000 Criação de Avenidas de Santa Mônica
0094 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 2.575,00
15.452.0010.1.004.000 Pavimentação em Ruas e Av. de Sta Mônica Aparecida do Ivaí
0095 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 1.755,00
15.452.0010.1.005.000 Reforma da Praça Central
0097-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 26.619,00
26.782.0019.1.006.000 Readequação de Estradas Vicinais
0098 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 8.376,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.002. DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS
26.782.0016.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0123-33.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 44.358,00
Total da Redução: 91.000,00
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Artigo 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA,
Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 2013.
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ANEX O I D O PLAN O PLURIANUA L 201 3
ÓRGÃO 05:
UNIDADE EXECUTORA 002:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação: 0007 - GESTÃ O E DESENVOLVIMENTO GLOBAL DE EDUCAÇÃ O
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando
a ação da família e da comunidade.
03. Público Alvo: População do Município
04. Horizonte Temporal: Finalístico
05. Quantidade de Indicadores:
06. 01 Unidade de Educação Infantil
07. Quantidades de Açõe s 08. Valor da contrapartida (Em R$ 1,00)
01 Unidade de Educação 09. R$ 91.000,00
Infantil
10. Contrapartida: 91.000,00 11. Valor total: R$ 91.000,00
12. INFORMAÇÕE S SOBRE INDICADORES
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte
Unidade de Educação Infantil 120 alunos AGOSTO 2011 120 alunos
Secretaria Municipal
Educação.Cultura, Esporte e
lazer
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de
Medida
Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)
Construção de Uma Unidade de Educação
Infantil, para atender a população do
município Departamento de
Função: 12
Subfunção: 365
Projeto/Atividade: 1.026 - Construção
de Unidade de Educação Infantil
Ensino
Fundamental e
Especial
Projeto Obras M2 2013 Global 91.000,00
SEkGIOtibSÉ FÇRREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
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ANEX O I - LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S 2012
ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação: 0007 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando
a ação da família e da comunidade.
03. Público Alvo: População do Município
04. Horizonte Temporal: Finalístico
05. Quantidade de Indicadores:
06.01 Unidade de Educação Infantil
07. Quantidades de Açõe s 08. Valor da contrapartida (Em R$ 1,00)
01 Unidade de Educação 09. R$ 91.000,00
Infantil
10. Contrapartida: 91.000,00 11. Valor total: R$91.000,00
12. INFORMAÇÕE S SOBRE INDICADORES
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte
Unidade de Educação Infantil 120 alunos AGOSTO 2011 120 alunos
Secretaria Municipal
Educação.Cultura, Esporte e
lazer
Titulo da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de
Medida
Ano Metas Valores (Em R$1,00)
Construção de Uma Unidade de Educação
Infantil, para atender a população do
município Departamento de
Função: 12
Subfunção: 365
Projeto/Atividade: 1.026 - Construção
de Unidade de Educação Infantil
Ensino
Fundamental e
Especial
Projeto Obras M
2 2013 Global 91.000,00
DIÁRIO M NOROESTE PARANAVAÍ, QUARTA-FE1RA 30 DE JANEIRO DE 2013
wwwttariodanaíoeste.caab r PUBLICAÇÃ O LEGAL • 27
ANEXO I DO PLAN O PLURIANUA L 2013
complc-mantando a a do dt fim ília * da comunicada.
Di Unoaut oe EuucscSo liftrM Dl Undad* da Educado Infanta 139.9» •
10 »FORMAÇOS_SUOB t f INDICiC.llti
...
-» -
-
»«"H |Em Rt 1.001
cotmuçio « m unuoi oa Luxação
no]a(c.i«n.ldad«; 1 iit - ConaBuceo
Mg- » - —
ANEXO I - LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S 201 3
-KUIMt HÍl*(6llK>C«ÍhtTO
0 í. Ob)itlvo: Aumentai • detenvotv imanto integrai da criança até 5 ano* da idada, em aeu* aapecTo* fIsco. pe.coioçjco. Intelectual e aocial
mpi ementando a acâo da 'amllia a da lomunKianç
I
I ' Un^cTEd" acto^™' 1
* - Jj"»** » 07V "° f
*» *'g™l?m
"*
mmmmmmm. Educaclo.Oullufe. Eapale a
Tk»
tlnWKU
».
m .
Condraclo M Um Un«ada 0c Fjjuoiçto
Fu^c-io": (1
U,'..".k) ias
ou** » —
o de arfwadaçiír; ln-uin* :KF.M m«a ;i>i iraorairvi iv PPA L OO F. LOA. e 3.4 .
FAÇO SA3ER Que A CAMARA MUNICIPAL APROVOU. £ EL1
PPEFEITO MLlNiCiPAL SANCIONO A SEGLUNTE LEI
SlJpi*1Wl(3Ç*C
05 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER
05 002 DEPARTAMENTO DE r_MSIf;0 "J-;Z-AMENTAL I ESFECIAL
13 M 00n .1 026000 Con»tr'jçâo Oe UnidMe oe educação Inrantil
CS! - 4.4.90.51 00 00 Obras e Instalações-Forte 00124 302 1G4.14
Total Supaemenl3Ç60 302.164.14
4 3XJS4:
- 302164.1'
lí«»>lfl Excesso U>
Artigo 3* • Esta Lm er^r í em vigor n* OMa cte su» ^«^0 . revogadc» si
EtMICiO 03 Prefeitura Municipal 0e SANTA MOUCA.
Estado do Parara em 29 de janeiro de 2013.
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL -201 3
UUHltIPOl Dl EDUCAÇÃO, Cl
01 Quantidade St
.UCKlo Dt. PS 302 16
ANEXO I . LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTARIA S 2012
MtOaRAaiAS: DILATOU IO CONFLITO
01. Denominação 0CC7-GE.S-AO :O:JL' L•'•'. :..C5J. :F EI._C;
« «a * er, MJ , «perto a Bpoal. comparnientanoo
07 Quant aoea dl Afóei OS 1
» ACOSTO»,,
TH» ^taa.* *™ •a «,|leHtl l
D™.M^.„O d.
ProielafaalWaade: 1.Q3S - CwtatrucSo
[
-( ^ '
LEI N" 01 ?/201í
Ementa Awe OM l Ewsa' i
FAÇO SABER OUf A CÂMARA M
r aToisçac oe dctaçâo, incKanoo neva natta de Sraoaifio no PPA.LCO c LOA. e d» Í
J:C!PAí. APROVOU. E EU. PREFEITO HUNiCPAl. SANCIONO A SEGUINTE UB
Supiemen!cv;ao
05 SÉCRFTAPIA MU>i DE EE-JCACAO CULTUPA, ESPORTÊ e i
05 DT)? !JB>APTAMENTO DC B-iSINO FUNOAUENTAI. E ESPECIAL
12.365.00G7 '• Kf> COC Oo^rj^So de Uridâde de Edjtj.^a ln!a;itil
032-1-4 4S0 51 00 00 Obra«.e MwlaJatOvk - Faria 000GO 91 000,K)
«1 000,00
04 SECRETARIA HUMCPM. DC C2RAÍ- PÚBLICA E ML-. AMDILNTE
04.001 DtPART AMEM! O Dt C6RAS fc SERVtÇOS PÚBUCOS
2G 7S2 0016 1 002 000 AquincJc Õ-3 Cairiinnao compadador do Uxo
B M • ii 9052 MOO Eqjipamento»e Material Permanen» • Fonte iOOOOO) 7.317,00
!ó 452 0010 1.003.000 Cr.açâo úe Avamdai ds Santa Monita
0094-4.4.90.51.00.00 Obras e IritUlaç^e»-Foriíe (•00000) 2.575.»
15 452.0010 1 004.000 PavmenMçlo srr, RUM a Av. 00 Sla MAniea Arrecada 00 Ivai
0M5 - 4 4 M 51.00.00 Cbfase inKalatÒei - Fonte {00000) 1.755,00
15452 0010 1 005.000 ffaíorma aa Praça Central
0097 - 4.4.90 51.00.00 Obras e Inetaiaçoe» - Fonte Í00O0O) 26.619.00
I6.7i:.0C19 1006000 Reíxiequaçie.debMwMtãnL l
G09S-4.iS0.51.00.00 Obrae e Insialaciei - Fonte {fJOOOOj 8.37S.M
04. SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS PÚ8UCA E MEIO AMBIENTE
04002. DEPARTAMENTO DE PiTIO. OFICINAS E MÁ0UINA5
^.782.0016.2.017.000 Manutenção Uo Departamerso de Pátio, Oíioiriat e Máquinas
0123 - 33.90.30.00.00 Material dc Consumo - Fonte iOOOOO) 44 353,00
Totaida Redução. 91.000,00
Artioo 3S
-Esta Lei ercrará em vigor na data de sus publicarão, revogadas 16 dispgsiyOes em coflirárkJ.
Eairlcíoda Prefelijra Municipal ae SANTA MÓNICA,
Estado do Pirara, em 29 de janeiro de 2013.
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2013
MOORMIAI: RELATÓRIO COMPLETO
10 in leoral da ona (M idade, em seus aspecto Tiico, puccaôi, co, riMiactij ê 90oal, (omplemenlanoo
03. Publico Alvo População do lAjnitipio
04 Horlnnlt Ttnpenl: FÍISIISH»
M. QutnliQtat dt 'naicaosi ts
06.01 Unidade de Educação Infantu
07. Ouj"ticao*i d. Açíts DE Vilor da ;onu
01 Unttíde « Educação M RS 91000,00
Intanbl
partida (Em R11,00)
10. Contrapartidj 91 000 00 •kx lotai Ri 91 000,00
12. INFORkUCOES SOBRE INDtCADCWEE
Apuractiam fnddDfPA fonta
HOahau AaoaTO,,,, mm.
UunicBil
Edocifla.Cykiia. Eiponta
Tipo UniOadasi m Vatoraa(EnW1,00)
'.onílnicio di Uma Unididr dc Eaun(io
lialcoá"" "*n°*' ' * DwanamantoM
Funcic: 12
Prc]««Alividadc: !.ITM-C«iilni{io
Furto imantai i
Eipatal
ou » tf tt.om.w
ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012
M0ORNIAJ: RELATÓRIO COMPLETO
01 DtnominaçJo : • •ti_= - >-c 'i: .,"0 GLOBAL D£ ECOCACAO
Dl Objetrvo Aumentar o desoiYoMmenlo nlegral da ena
a acío da lamilia s da comunidade
ça até 5 moa de idade, em teus aspecb fisco, psedój iso. rteledua e social, complementando
03. Público Alvo- Bcculaçío do Uunmrjio
01. Horizonte Tara coral: fin ilíaco
Di Quantldidt dt Indiradorts:
Oe. 01 Umdjde de Educaçlo imanta
07. QuamuaOei da Açoan 03 Valor dl contrapartida (Em RS 1,00)
01 Umdaded* Edueacâo Ott. RS 91 000,00
infantil
tO. Contraoanida 91 000 00 11. V lortotal RISIOOO.OO
12 INFORMAÇÕES SOBRE INDICA JORES
•a-.-K.atr.
Unidada da Educafio mtantil mm. AGOSTO 2011 t«*n « EducacaVj.Culura. Eiparla a
lauto da Afie •aàHa Raap. Taa* FtoaMa OrMaaoWda
Mcckila
m — Valorai (Em Rt 10O)
Cooilrucio da Uma Unidiía da Educado
Intanbl. para a Iro dar a populacia da
OapanaaaaMa ta
Statluneãe: Ui
PrejatoTAIividada: 1.0M-ConMiu[io
da Urndada da Educação InlanM
•p«Mt
CJNM iiogo.m
FAÇO SABER QUf A CAMARA MUNsCIPAL APROVOU. E EU. PPEFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
A/t. F,ca o Ctiãte do Poder Executivo do Mufrc-pa se Santa Mônica attiorcado tirnar paifaitamefflo doa débito* oriundoa das eoHrbu^çoes ptevidencíáras patronais e da ta:<a de a a ministra; lo, devidas e nâí recasaaúas gelo MJUÍCÍDIO ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCÍPIO Dc SANTA MÓNICA - SANTA MONiCA PRE1/, unidide gestora do Reg.me Próprio
de Previdência Social - RPPS, relairvos at competências abano discriminadas, respectivamente em até 501 sessenta; e 12 {doze) prestações mensais e co-Tseoutivai.
I - contribuiçiet previaenciarias patronais:
COMPETÊNCIA VALOR (em reais)
julho/2012 12018,60
AoosBC012
tajtaMãW 2
OutLibroCOU
Novembrcr2C12
DeiembroiTOIÍ
13" Salário 12.009,32
TOTAL 90 243.S9
COMPETÊNCIA
Abril/2012 4 5?8,33
Maio.2012 4576.S3
JunticV2Q12 4.57e.S3
Outubc/2012
Novembro/2012
DejembroíI0t2
Total 27.473,53
12086.37
12.020.72
11 947.54
12.129.95
.573,93
.573 93
Ari 2* Para a oura fâo oc montante devido, os valores o.-iglnais serie atualizadcs pelo índice INPCiBGE e acrescido de juros Soais fle 1H;
{um por centoj. ao més, acumulados desde a data de vencimento até a data ria assinatura dc termo de acordo de parcelamento.
Paragrafa prinwo - A PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SANTA MÔNICA i*corir*ce a arvida deteria no canut, como delifalrc-a e irretra
vel configurando-se como "confissào e«trajudiciar, nos termoi dos Art». 348. 353 e 354 do Cód.go de Processo Civil e deverá quitá-la i
60 (sessentaj parcelas mensais e suootsrvas. obedecendo ao cronograma constante do Anexo i. desta Lei. o guai desta (a: parte m
Paragrafo segundo - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, renuncia eicressamerile a qualquer contestação quanto ao s
kx e procedência da divida, assumindo integral respcnçabiidade pela etatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o dirste do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MON CA - SANTA MONiCA M V deaourar. a qualquer tempo, a existência de Outra* Importâncias devidas, nao inckíida» nesta Lei. ainda qoe relativas
Parágrafo terceiro - A primeira parcela dos débitos confessados, discriminadas no cronograma de pagamento ria planilha em an.ee o que
fca íajervdo parte :nreyante desta após a sua consotoaçao em cor*o:rr>vjaoe com o desenío no artajo 2°. dever» ser paga até o úllirno dia
útil do rrês subsequente ao da pubícaçio do teimo de confisiio de ccnTrfsio de dividas e acordo de parcelamento, e as demais no mesmo dia das meses subseqjentes sofrendo atiialiraçao moneaM de acordo çom o iNPC-iBGc, ou outro (ndic* que venha autetttul-ic e irrcidéneia de jijros a taxa de 1.0044 ao mét, para garantir o equilibras financeiro e aluaria!.
Parígrato quarto - O nao pagamento no vencimento das parcelas ensejara juros de 1% (um por cefltoi ao me* a atualizaçlo peio INPC-1BGE. ou outro Inoce que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento
Parâarsfo quinto - INSTITUTO 0E PHEVIOÉNCIA X S SEPVIXRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Dc SANTA MÔNICA - SANTA MÓNICA PREV nao está obrigado a croceoer qualquer notificação ou irseipelaçfc; para Wlfetl w dévedotes em mera pelo fáo cagamento de
quaisquer das parceia* ca o.-esente Lei, sersOo que o simples e puro Lnadimpiemento d obriga o pagamento da (oralidade remanescente
Parágrafo texto -C não pagamento oe quaisquer parcelas nes vencimentos estipulados implica-á no imediato vencimento do saide devedor remanescente, passando a ser inserto em divida na Divida Aliva do Município de Santa Mónica, com os acréscimos legais.
Parágrafo sétimo - Fica autor.ado ao Chefe do Executivo firmar teimo oe acorde de parcelamento iurtlo ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 00 MUNCÍPIO DE SANTA MÔMiCA - SANTA MÔNICA PREv. bem como facuHatrvament* » editir
Decreto para que seja retida junta ao Fundo de Amecipaçãa dos Municípios - FPM, dc valar das par celas esta belecKjas no Parágrafo Terceiro, acrescidas de juros e atualáaçâo monetária, na da» do seu vencimento.
Parágrafo Olavo - O Devedor rteveri conaignar em a«u orçamento de caoa e«en:ies *s verba* necessária» ae pagamento Oatí paicelí!
e arTioffsaçJe. bern como 1 dar a de/ida pfbícidade ao que se refere a presente Lei e a prestar as informações devidas ao Ministério da
Previdência Social.
Art 3' Esta Lei entrará em vigor na dara oe sua publicação, re-egadas as disposrçâes em contrário
Santa Uorwa-Pf, 29 de Janeiro de 2013.