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norma nº 17/2013

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaCrédito Especial por anulação de dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44)3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonicatgjgmail.com 
PUBLICAD O N O DIÁ ki v 
D O NOROEST E 
LE I N ° 017/201 3 
Ementa: Abre Crédito Especial por anulação de dotação, 
incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá 
outras providencias. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1o
 - Fica aberto um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral 
do Município, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), destinados a contrapartida da 
construção de uma unidade de educação infantil. 
Suplementacão 
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO , CULTURA, ESPORTE E LAZER 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
12.365.0007.1.026.000 Construção de Unidade de Educação Infantil 
0324-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte 00000 91.000,00 
Total Suplementacão: 91.000,00 
Artigo 2o
 - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos, os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
04.001. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
26.782.0016.1.002.000 Aquisição de Caminhão compactador de Lixo 
0093 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 7.317,00 
15.452.0010.1.003.000 Criação de Avenidas de Santa Mônica 
0094 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 2.575,00 
15.452.0010.1.004.000 Pavimentação em Ruas e Av. de Sta Mônica Aparecida do Ivaí 
0095 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 1.755,00 
15.452.0010.1.005.000 Reforma da Praça Central 
0097-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 26.619,00 
26.782.0019.1.006.000 Readequação de Estradas Vicinais 
0098 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00000) 8.376,00 
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
04.002. DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 
26.782.0016.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 
0123-33.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 44.358,00 
Total da Redução: 91.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
Artigo 3o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: contabi 1 idadesantamonica@gmail.com 
ANEX O I D O PLAN O PLURIANUA L 201 3 
ÓRGÃO 05: 
UNIDADE EXECUTORA 002: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0007 - GESTÃ O E DESENVOLVIMENTO GLOBAL DE EDUCAÇÃ O 
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando 
a ação da família e da comunidade. 
03. Público Alvo: População do Município 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 
06. 01 Unidade de Educação Infantil 
07. Quantidades de Açõe s 08. Valor da contrapartida (Em R$ 1,00) 
01 Unidade de Educação 09. R$ 91.000,00 
Infantil 
10. Contrapartida: 91.000,00 11. Valor total: R$ 91.000,00 
12. INFORMAÇÕE S SOBRE INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Unidade de Educação Infantil 120 alunos AGOSTO 2011 120 alunos 
Secretaria Municipal 
Educação.Cultura, Esporte e 
lazer 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Construção de Uma Unidade de Educação 
Infantil, para atender a população do 
município Departamento de 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Projeto/Atividade: 1.026 - Construção 
de Unidade de Educação Infantil 
Ensino 
Fundamental e 
Especial 
Projeto Obras M2 2013 Global 91.000,00 
SEkGIOtibSÉ FÇRREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44)3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
ANEX O I - LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S 2012 
ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0007 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO 
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando 
a ação da família e da comunidade. 
03. Público Alvo: População do Município 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 
06.01 Unidade de Educação Infantil 
07. Quantidades de Açõe s 08. Valor da contrapartida (Em R$ 1,00) 
01 Unidade de Educação 09. R$ 91.000,00 
Infantil 
10. Contrapartida: 91.000,00 11. Valor total: R$91.000,00 
12. INFORMAÇÕE S SOBRE INDICADORES 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Unidade de Educação Infantil 120 alunos AGOSTO 2011 120 alunos 
Secretaria Municipal 
Educação.Cultura, Esporte e 
lazer 
Titulo da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$1,00) 
Construção de Uma Unidade de Educação 
Infantil, para atender a população do 
município Departamento de 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Projeto/Atividade: 1.026 - Construção 
de Unidade de Educação Infantil 
Ensino 
Fundamental e 
Especial 
Projeto Obras M
2 2013 Global 91.000,00 
DIÁRIO M NOROESTE PARANAVAÍ, QUARTA-FE1RA 30 DE JANEIRO DE 2013 
wwwttariodanaíoeste.caab r PUBLICAÇÃ O LEGAL • 27 
ANEXO I DO PLAN O PLURIANUA L 2013 
complc-mantando a a do dt fim ília * da comunicada. 
Di Unoaut oe EuucscSo liftrM Dl Undad* da Educado Infanta 139.9» • 
10 »FORMAÇOS_SUOB t f INDICiC.llti 
... 
-» -
-
»«"H |Em Rt 1.001 
cotmuçio « m unuoi oa Luxação 
no]a(c.i«n.ldad«; 1 iit - ConaBuceo 
Mg- » - — 
ANEXO I - LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S 201 3 
-KUIMt HÍl*(6llK>C«ÍhtTO 
0 í. Ob)itlvo: Aumentai • detenvotv imanto integrai da criança até 5 ano* da idada, em aeu* aapecTo* fIsco. pe.coioçjco. Intelectual e aocial 
mpi ementando a acâo da 'amllia a da lomunKianç 
I 
I ' Un^cTEd" acto^™' 1
 * - Jj"»** » 07V "° f
 *» *'g™l?m
 "* 
mmmmmmm. Educaclo.Oullufe. Eapale a 
Tk» 
tlnWKU 
». 
m . 
Condraclo M Um Un«ada 0c Fjjuoiçto 
Fu^c-io": (1 
U,'..".k) ias 
ou** » — 
o de arfwadaçiír; ln-uin* :KF.M m«a ;i>i iraorairvi iv PPA L OO F. LOA. e 3.4 . 
FAÇO SA3ER Que A CAMARA MUNICIPAL APROVOU. £ EL1
 PPEFEITO MLlNiCiPAL SANCIONO A SEGLUNTE LEI 
SlJpi*1Wl(3Ç*C 
05 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO CULTURA. ESPORTE E LAZER 
05 002 DEPARTAMENTO DE r_MSIf;0 "J-;Z-AMENTAL I ESFECIAL 
13 M 00n .1 026000 Con»tr'jçâo Oe UnidMe oe educação Inrantil 
CS! - 4.4.90.51 00 00 Obras e Instalações-Forte 00124 302 1G4.14 
Total Supaemenl3Ç60 302.164.14 
4 3XJS4: 
- 302164.1' 
lí«»>lfl Excesso U> 
Artigo 3* • Esta Lm er^r í em vigor n* OMa cte su» ^«^0 . revogadc» si 
EtMICiO 03 Prefeitura Municipal 0e SANTA MOUCA. 
Estado do Parara em 29 de janeiro de 2013. 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL -201 3 
UUHltIPOl Dl EDUCAÇÃO, Cl 
01 Quantidade St 
.UCKlo Dt. PS 302 16 
ANEXO I . LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTARIA S 2012 
MtOaRAaiAS: DILATOU IO CONFLITO 
01. Denominação 0CC7-GE.S-AO :O:JL' L•'•'. :..C5J. :F EI._C; 
« «a * er, MJ , «perto a Bpoal. comparnientanoo 
07 Quant aoea dl Afóei OS 1 
» ACOSTO»,, 
TH» ^taa.* *™ •a «,|leHtl l 
D™.M^.„O d. 
ProielafaalWaade: 1.Q3S - CwtatrucSo 
[
-( ^ ' 
LEI N" 01 ?/201í 
Ementa Awe OM l Ewsa' i 
FAÇO SABER OUf A CÂMARA M 
r aToisçac oe dctaçâo, incKanoo neva natta de Sraoaifio no PPA.LCO c LOA. e d» Í 
J:C!PAí. APROVOU. E EU. PREFEITO HUNiCPAl. SANCIONO A SEGUINTE UB 
Supiemen!cv;ao 
05 SÉCRFTAPIA MU>i DE EE-JCACAO CULTUPA, ESPORTÊ e i 
05 DT)? !JB>APTAMENTO DC B-iSINO FUNOAUENTAI. E ESPECIAL 
12.365.00G7 '• Kf> COC Oo^rj^So de Uridâde de Edjtj.^a ln!a;itil 
032-1-4 4S0 51 00 00 Obra«.e MwlaJatOvk - Faria 000GO 91 000,K) 
«1 000,00 
04 SECRETARIA HUMCPM. DC C2RAÍ- PÚBLICA E ML-. AMDILNTE 
04.001 DtPART AMEM! O Dt C6RAS fc SERVtÇOS PÚBUCOS 
2G 7S2 0016 1 002 000 AquincJc Õ-3 Cairiinnao compadador do Uxo 
B M • ii 9052 MOO Eqjipamento»e Material Permanen» • Fonte iOOOOO) 7.317,00 
!ó 452 0010 1.003.000 Cr.açâo úe Avamdai ds Santa Monita 
0094-4.4.90.51.00.00 Obras e IritUlaç^e»-Foriíe (•00000) 2.575.» 
15 452.0010 1 004.000 PavmenMçlo srr, RUM a Av. 00 Sla MAniea Arrecada 00 Ivai 
0M5 - 4 4 M 51.00.00 Cbfase inKalatÒei - Fonte {00000) 1.755,00 
15452 0010 1 005.000 ffaíorma aa Praça Central 
0097 - 4.4.90 51.00.00 Obras e Inetaiaçoe» - Fonte Í00O0O) 26.619.00 
I6.7i:.0C19 1006000 Reíxiequaçie.debMwMtãnL l 
G09S-4.iS0.51.00.00 Obrae e Insialaciei - Fonte {fJOOOOj 8.37S.M 
04. SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS PÚ8UCA E MEIO AMBIENTE 
04002. DEPARTAMENTO DE PiTIO. OFICINAS E MÁ0UINA5 
^.782.0016.2.017.000 Manutenção Uo Departamerso de Pátio, Oíioiriat e Máquinas 
0123 - 33.90.30.00.00 Material dc Consumo - Fonte iOOOOO) 44 353,00 
Totaida Redução. 91.000,00 
Artioo 3S
-Esta Lei ercrará em vigor na data de sus publicarão, revogadas 16 dispgsiyOes em coflirárkJ. 
Eairlcíoda Prefelijra Municipal ae SANTA MÓNICA, 
Estado do Pirara, em 29 de janeiro de 2013. 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2013 
MOORMIAI: RELATÓRIO COMPLETO 
10 in leoral da ona (M idade, em seus aspecto Tiico, puccaôi, co, riMiactij ê 90oal, (omplemenlanoo 
03. Publico Alvo População do lAjnitipio 
04 Horlnnlt Ttnpenl: FÍISIISH» 
M. QutnliQtat dt 'naicaosi ts 
06.01 Unidade de Educação Infantu 
07. Ouj"ticao*i d. Açíts DE Vilor da ;onu 
01 Unttíde « Educação M RS 91000,00 
Intanbl 
partida (Em R11,00) 
10. Contrapartidj 91 000 00 •kx lotai Ri 91 000,00 
12. INFORkUCOES SOBRE INDtCADCWEE 
Apuractiam fnddDfPA fonta 
HOahau AaoaTO,,,, mm. 
UunicBil 
Edocifla.Cykiia. Eiponta 
Tipo UniOadasi m Vatoraa(EnW1,00) 
'.onílnicio di Uma Unididr dc Eaun(io 
lialcoá"" "*n°*' ' * DwanamantoM 
Funcic: 12 
Prc]««Alividadc: !.ITM-C«iilni{io 
Furto imantai i 
Eipatal 
ou » tf tt.om.w 
ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012 
M0ORNIAJ: RELATÓRIO COMPLETO 
01 DtnominaçJo : • •ti_= - >-c 'i: .,"0 GLOBAL D£ ECOCACAO 
Dl Objetrvo Aumentar o desoiYoMmenlo nlegral da ena 
a acío da lamilia s da comunidade 
ça até 5 moa de idade, em teus aspecb fisco, psedój iso. rteledua e social, complementando 
03. Público Alvo- Bcculaçío do Uunmrjio 
01. Horizonte Tara coral: fin ilíaco 
Di Quantldidt dt Indiradorts: 
Oe. 01 Umdjde de Educaçlo imanta 
07. QuamuaOei da Açoan 03 Valor dl contrapartida (Em RS 1,00) 
01 Umdaded* Edueacâo Ott. RS 91 000,00 
infantil 
tO. Contraoanida 91 000 00 11. V lortotal RISIOOO.OO 
12 INFORMAÇÕES SOBRE INDICA JORES 
•a-.-K.atr. 
Unidada da Educafio mtantil mm. AGOSTO 2011 t«*n « EducacaVj.Culura. Eiparla a 
lauto da Afie •aàHa Raap. Taa* FtoaMa OrMaaoWda 
Mcckila 
m — Valorai (Em Rt 10O) 
Cooilrucio da Uma Unidiía da Educado 
Intanbl. para a Iro dar a populacia da 
OapanaaaaMa ta 
Statluneãe: Ui 
PrejatoTAIividada: 1.0M-ConMiu[io 
da Urndada da Educação InlanM 
•p«Mt 
CJNM iiogo.m 
FAÇO SABER QUf A CAMARA MUNsCIPAL APROVOU. E EU. PPEFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
A/t. F,ca o Ctiãte do Poder Executivo do Mufrc-pa se Santa Mônica attiorcado tirnar paifaitamefflo doa débito* oriundoa das eoHr￾bu^çoes ptevidencíáras patronais e da ta:<a de a a ministra; lo, devidas e nâí recasaaúas gelo MJUÍCÍDIO ao INSTITUTO DE PREVIDÊN￾CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCÍPIO Dc SANTA MÓNICA - SANTA MONiCA PRE1/, unidide gestora do Reg.me Próprio 
de Previdência Social - RPPS, relairvos at competências abano discriminadas, respectivamente em até 501 sessenta; e 12 {doze) pres￾tações mensais e co-Tseoutivai. 
I - contribuiçiet previaenciarias patronais: 
COMPETÊNCIA VALOR (em reais) 
julho/2012 12018,60 
AoosBC012 
tajtaMãW 2 
OutLibroCOU 
Novembrcr2C12 
DeiembroiTOIÍ 
13" Salário 12.009,32 
TOTAL 90 243.S9 
COMPETÊNCIA 
Abril/2012 4 5?8,33 
Maio.2012 4576.S3 
JunticV2Q12 4.57e.S3 
Outubc/2012 
Novembro/2012 
DejembroíI0t2 
Total 27.473,53 
12086.37 
12.020.72 
11 947.54 
12.129.95 
.573,93 
.573 93 
Ari 2* Para a oura fâo oc montante devido, os valores o.-iglnais serie atualizadcs pelo índice INPCiBGE e acrescido de juros Soais fle 1H; 
{um por centoj. ao més, acumulados desde a data de vencimento até a data ria assinatura dc termo de acordo de parcelamento. 
Paragrafa prinwo - A PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SANTA MÔNICA i*corir*ce a arvida deteria no canut, como delifalrc-a e irretra 
vel configurando-se como "confissào e«trajudiciar, nos termoi dos Art». 348. 353 e 354 do Cód.go de Processo Civil e deverá quitá-la i 
60 (sessentaj parcelas mensais e suootsrvas. obedecendo ao cronograma constante do Anexo i. desta Lei. o guai desta (a: parte m 
Paragrafo segundo - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, renuncia eicressamerile a qualquer contestação quanto ao s 
kx e procedência da divida, assumindo integral respcnçabiidade pela etatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretan￾to, ressalvado o dirste do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MON CA - SAN￾TA MONiCA M V deaourar. a qualquer tempo, a existência de Outra* Importâncias devidas, nao inckíida» nesta Lei. ainda qoe relativas 
Parágrafo terceiro - A primeira parcela dos débitos confessados, discriminadas no cronograma de pagamento ria planilha em an.ee o que 
fca íajervdo parte :nreyante desta após a sua consotoaçao em cor*o:rr>vjaoe com o desenío no artajo 2°. dever» ser paga até o úllirno dia 
útil do rrês subsequente ao da pubícaçio do teimo de confisiio de ccnTrfsio de dividas e acordo de parcelamento, e as demais no mes￾mo dia das meses subseqjentes sofrendo atiialiraçao moneaM de acordo çom o iNPC-iBGc, ou outro (ndic* que venha autetttul-ic e irr￾cidéneia de jijros a taxa de 1.0044 ao mét, para garantir o equilibras financeiro e aluaria!. 
Parígrato quarto - O nao pagamento no vencimento das parcelas ensejara juros de 1% (um por cefltoi ao me* a atualizaçlo peio INPC-1B￾GE. ou outro Inoce que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento 
Parâarsfo quinto - INSTITUTO 0E PHEVIOÉNCIA X S SEPVIXRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Dc SANTA MÔNICA - SANTA MÓNI￾CA PREV nao está obrigado a croceoer qualquer notificação ou irseipelaçfc; para Wlfetl w dévedotes em mera pelo fáo cagamento de 
quaisquer das parceia* ca o.-esente Lei, sersOo que o simples e puro Lnadimpiemento d obriga o pagamento da (oralidade remanescente 
Parágrafo texto -C não pagamento oe quaisquer parcelas nes vencimentos estipulados implica-á no imediato vencimento do saide deve￾dor remanescente, passando a ser inserto em divida na Divida Aliva do Município de Santa Mónica, com os acréscimos legais. 
Parágrafo sétimo - Fica autor.ado ao Chefe do Executivo firmar teimo oe acorde de parcelamento iurtlo ao INSTITUTO DE PREVIDÊN￾CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 00 MUNCÍPIO DE SANTA MÔMiCA - SANTA MÔNICA PREv. bem como facuHatrvament* » editir 
Decreto para que seja retida junta ao Fundo de Amecipaçãa dos Municípios - FPM, dc valar das par celas esta belecKjas no Parágrafo Ter￾ceiro, acrescidas de juros e atualáaçâo monetária, na da» do seu vencimento. 
Parágrafo Olavo - O Devedor rteveri conaignar em a«u orçamento de caoa e«en:ies *s verba* necessária» ae pagamento Oatí paicelí! 
e arTioffsaçJe. bern como 1 dar a de/ida pfbícidade ao que se refere a presente Lei e a prestar as informações devidas ao Ministério da 
Previdência Social. 
Art 3' Esta Lei entrará em vigor na dara oe sua publicação, re-egadas as disposrçâes em contrário 
Santa Uorwa-Pf, 29 de Janeiro de 2013. 

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