| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Reconhece a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - Uvepar, como entidade representativa da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 041/2019 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE SÚMULA: Reconhece a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR como representativa da Câmara Municipal de Santa Mônica Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Mônica aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTI ORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR, inscrita no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Presidente Carlos Cavalcanti 742, na cidade de Curitiba — PR., e reconhecida pela Lei Estadual nº 18.992/2017, de 19/04/2017, como entidade ",.. representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná”. Art. 2º. À filiação da Câmara Municipal de Santa Mônica à UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR se dará de forma | facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, com previsão orçamentária e mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de à Mônica em 04 de Junho-dê 2019.